RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Aprova a versão 3.0 das DIRETRIZES DA
POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE
CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador do referido Comitê, no uso
das atribuições legais previstas nos incisos I, V e VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista em seu § 6º
art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do Coordenador titular e seu
suplente; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os documentos da ICP-Brasil para incluir as referências a
Carimbo do Tempo;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 3.0 das DA POLÍTICA TARIFÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO – ITI (DOC-ICP-06), em anexo.
Art. 2º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil nº 43, de 18 de abril de 2006 e
convalidados os atos praticados durante sua vigência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI