RETIFICADA EM 01/12/2009
RESOLUÇÃO No. 57, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Altera os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador do referido
Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, V e VI do art. da Medida Provisória
2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista em seu § 6º
art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do Coordenador titular e seu
suplente; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os documentos da ICP-Brasil para incluir as referências a
Carimbo do Tempo;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Resolução Comitê Gestor da ICP-Brasil n°45, de 18 de abril de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 1º: no item 1.1.j: “PRESTADOR DE SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO (PSC) Qualquer entidade
credenciada para operar na ICP-Brasil, como: as Autoridades Certificadoras (AC); as Autoridades de
Registro (AR); as Autoridades de Carimbo do Tempo (ACT), os Prestadores de Serviço de Suporte
(PSS); ou entidade vinculada, como o Laboratório de Ensaios e Auditoria (LEA) e outros que executem
ou determinem a execução de itens de certificação presentes nas resoluções da ICP-Brasil”
§ 2º: no item 8.1: Os documentos abaixo o aprovados pela AC Raiz, podendo ser alterados, quando
necessário, mediante publicação de uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br.
Ref. Nome do documento Código
[1] REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
(RIC)
ADE-ICP-09.A
[2] AUTO DE INFRAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO (AIC) ADE-ICP-09.B
[3] TERMO DE FISCALIZAÇÃO (TF) ADE-ICP-09.C
[4] NOTIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃODE CERTIFICAÇÃO
(NFC)
ADE-ICP-09.D
[5] RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO (RF) ADE-ICP-09.E
[6] SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
(para AC ou AR, PSS ou ACT)
ADE-ICP-03.A
ADE-ICP-03.B
ADE-ICP-03.C
ADE-ICP-03.G
Art. Fica aprovada a versão 3.0 dos CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS
ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-09), que incorpora as alterações do artigo
anterior.
Parágrafo único: O documento citado no caput deste artigo encontra-se publicado no sítio www.iti.gov.br
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REVOGADA
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
RETIFICADA EM 01/12/2009