documentação, se aplicável: (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N
o
26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) ato constitutivo;
c) prova de regularidade junto às Fazendas Públicas Federal, Estaduais e Municipais do domicílio ou sede
do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
NOTA 3: As empresas cadastradas no Sistemas Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, registro
cadastral oficial do Poder Executivo Federal, poderão, para fins do disposto no item 2 apresentar seu extrato
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N
o
26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
ANEXO V
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE AUTORIDADE DE REGISTRO
O candidato a desenvolver as atividades de Autoridade de Registro - AR deve entregar, por intermédio da
Autoridade Certificadora - AC ou candidato a AC a que esteja operacionalmente vinculado, ao Instituto Nacional
de Tecnologia da Informação - ITI, os seguintes documentos atualizados: (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO
N
o
26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
1. Relativos à sua habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento que comprove a
composição da diretoria em exercício.
2. Relativos à sua regularidade fiscal: (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N
o
26, DE 24 DE OUTUBRO DE
2003)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
candidato, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3. Relativos à sua qualificação econômico-financeira: (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 17, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2002)
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o
exercício há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Será considerado em boa situação financeira o candidato que demonstrar, na data referida na
demonstração financeira, possuir os resultados abaixo elencados:
14