ALTERADA EM 26.04.2002 PELA RESOLUÇÃO 13.
ALTERADA EM 10.06.2002 PELA RESOLUÇÃO 14.
ALTERADA EM 20.09.2002 PELA RESOLUÇÃO 17.
ALTERADA EM 29.08.2003 PELA RESOLUÇÃO 21.
ALTERADA EM 24.12.2003 PELA RESOLUÇÃO 26.
ALTERADA EM 21.12.2004 PELA RESOLUÇÃO 37.
ITENS 2.1.1 ALÍNEA d) E 2.2.1.1. ALÍNEA f) REVOGADOS EM 21.12.2004
PELA RESOLUÇÃO 37
REVOGADA EM 18.04.2006 PELA RESOLUÇÃO 40
COMITÊ GESTOR DA ICP-BRASIL
RESOLUÇÃO N
o
6, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
Aprova os critérios e procedimentos de credenciamento das entidades integrantes da ICP-Brasil.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA - ICP-BRASIL, no uso das competências previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4
o
da Medida
Provisória N
o
2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL, conforme estabelecidos em anexo.
Art. 2
o
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO MARQUES BARBOZA
1
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS
ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
1. INTRODUÇÃO
Este documento estabelece os critérios e procedimentos a serem observados para o credenciamento,
manutenção do credenciamento e descredenciamento de Autoridades Certificadoras - AC, de Autoridades de
Registro - AR e de prestadores de serviço de suporte, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira,
ICP-Brasil.
Para efeito dos processos tratados neste documento, considera-se prestador de serviço de suporte aquele que
desempenha atividade descrita na Política de Certificado, na Declaração de Práticas de Certificação da AC a que
estiver vinculado, diretamente ou por intermédio da AR, ou qualquer outra atividade a ser definida pelo CG da ICP-
Brasil.
2. CREDENCIAMENTO
2.1. Critérios
Os candidatos ao credenciamento na ICP-Brasil devem atender aos seguintes critérios:
a) Ser órgão ou entidade de direito público ou pessoa jurídica de direito privado;
b) Estar quite com todas as obrigações tributárias e os encargos sociais instituídos por lei;
c) Atender aos requisitos relativos à qualificação econômico-financeira estabelecidos, conforme a atividade a ser
desenvolvida, nos anexos IV, V e VI; e
d) Atender às diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil relativas à qualificação técnica, constantes dos
documentos relacionados no Anexo IV, aplicáveis aos serviços a serem prestados.
2.1.1. Os candidatos ao credenciamento como AC devem ainda:
a) Apresentar, no mínimo, uma entidade operacionalmente vinculada, candidata ao credenciamento para
desenvolver as atividades de AR, ou solicitar o seu próprio credenciamento como AR;
b) Apresentar a relação de eventuais candidatos ao credenciamento para desenvolver as atividades de
prestador de serviço de suporte;
c) Ter sede administrativa, instalações operacionais e recursos de segurança física e lógica, inclusive
sala-cofre, compatíveis com a atividade de certificação, todos localizados no território nacional;
d) Contratar seguro para cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades de certificação
digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco. (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO
Nº 37, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004)
2.1.2. Os candidatos ao credenciamento como AR devem ainda:
a) Estar operacionalmente vinculados a, pelo menos, uma AC ou candidato à AC, relativamente às
Políticas de Certificado indicadas no formulário constante do Anexo II-A;
b) Apresentar a relação de eventuais candidatos a prestador de serviço de suporte; e
c) Ter sede administrativa, instalações operacionais e recursos de segurança física e lógica compatíveis
com a atividade de registro e localizados no território nacional. Caso estejam localizados fora do território
nacional, deverão ser autorizados pelo CG da ICP-Brasil.
2.2. Procedimentos (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 13, DE 26 DE ABRIL DE 2002)
O processo de credenciamento obedece a procedimentos específicos, relacionados com a natureza da atividade a
ser desenvolvida no âmbito da ICP-Brasil.
Todas as comunicações e requerimentos à AC Raiz deverão ser encaminhados por intermédio da cadeia de AC,
2
ou candidatos à AC, operacionalmente vinculados. Inicia-se a tramitação pela AC, ou candidato à AC, de nível
imediatamente superior ao do interessado. A tramitação prossegue, a partir daí, respeitando a hierarquia de AC,
ou candidatos à AC, operacionalmente vinculados, até chegar à AC Raiz.
As AC serão responsáveis por comunicar as decisões do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz às entidades que lhes
estejam operacionalmente vinculadas, respeitando a hierarquia de AC.
O deferimento do pedido de credenciamento será publicado no Diário Oficial da União e importará a autorização
para funcionamento no âmbito da ICP-Brasil e, no caso de AC, a emissão do seu certificado.
2.2.1. Credenciamento de AC:
2.2.1.1. Solicitação
As solicitações dos candidatos ao credenciamento como AC na ICP-Brasil serão encaminhadas à
AC Raiz mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados:
a) Formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal
do candidato;
b) Documentos relacionados no Anexo IV;
c) Formulário constante do Anexo II-A, devidamente preenchido e assinado pelos representantes
legais dos candidatos a AC e AR;
d) Documentos relacionados ao Anexo V, quando houver solicitação de credenciamento de
candidato a AR que não seja o próprio candidato a AC;
e) Documentos relacionados no Anexo VI; e
f) Comprovante de contratação de seguro lido na forma do item 2.1.1, d. (REVOGADO PELA
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004)
Após o recebimento da solicitação devidamente instruída, dar-se-á início ao processo de auditoria
e fiscalização da AC, de modo a verificar o cumprimento de todas as diretrizes e normas técnicas
da ICP-Brasil.
2.2.1.2. Ato de credenciamento (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 37, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2004. ACRESCENTOU A ALINEA “d”)
a) O credenciamento limita-se às Políticas de Certificado propostas, indicadas no formulário
constante do Anexo I;
b) O credenciamento poderá não abranger todas as Políticas de Certificado propostas, indicadas
no formulário constante do Anexo I; e
c) O deferimento total ou parcial, ou o indeferimento do credenciamento, será fundamentado e
comunicado ao candidato. É considerado deferimento parcial aquele que não abrange todas as
Políticas de Certificado propostas pelo candidato a AC.
d) O ato de credenciamento da AC condicionará a emissão do certificado pela AC Raiz ou pela AC
de nível imediatamente superior, conforme o caso:
à apresentação, pela AC credenciada à AC Raiz, de apólice de contrato de seguro de
cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades de certificação digital e
de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas atividades;
à formalização do contrato administrativo e ao pagamento da tarifa a que se referem os
artigos 1º e 2º da Resolução Nº 10, de 14 de fevereiro de 2002, no caso de a
credenciada ser AC de nível imediatamente subseqüente à AC Raiz.
3
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,
que respondem na forma do art. 37, §6º, da Constituição Federal, ficam dispensados da
apresentação da apólice prevista nesta alínea”.
O credenciamento se consuma com a emissão do certificado da AC. Após o deferimento do
credenciamento, a AC de nível imediatamente superior emitirá no máximo em 10 (dez) dias o
certificado da AC credenciada, que terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrar em
operação.
2.2.2. Credenciamento de AR:
2.2.2.1. Solicitação (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 13, DE 26 DE ABRIL DE 2002)
As solicitações dos candidatos ao credenciamento como AR na ICP-Brasil serão encaminhadas à
AC ou candidato a AC a que o candidato a AR esteja operacionalmente vinculado, por intermédio
do formulário constante do Anexo II-A. A AC ou candidato a AC que receber a solicitação deverá
manter cópia sob sua guarda e encaminhar para a AC Raiz os seguintes documentos:
a) Formulário constante do Anexo II-A, devidamente preenchido e assinado pelos representantes
legais do candidato a AR e da AC ou do candidato a AC a que esteja operacionalmente vinculado;
b) Documentos relacionados no Anexo V, apenas na hipótese de o candidato não ser a própria AC
ou candidato a AC;
c) Relatório de auditoria elaborado por empresas independentes especializadas, constantes de
lista a ser disponibilizada pela AC Raiz, na hipótese do item 2.1.2, c, segunda parte.
2.2.2.2. Ato de credenciamento
a) O credenciamento do candidato está condicionado ao credenciamento da AC a que está
operacionalmente vinculado;
b) O deferimento ou o indeferimento do credenciamento será fundamentado e comunicado à AC
que deu encaminhamento ao requerimento; e
c) A AR que estiver credenciada para determinada Política de Certificado fica dispensada de novo
credenciamento para Política de Certificado de mesmo tipo a ser implementada por outra AC.
2.2.3. Credenciamento de prestador de serviço de suporte:
2.2.3.1. Solicitação (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 17, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002)
As solicitações dos candidatos ao credenciamento como prestador de serviço de suporte na ICP-
Brasil serão encaminhadas à AC ou candidato a AC a que o candidato a prestador de serviço de
suporte esteja operacionalmente vinculado, por intermédio do formulário constante do Anexo III. A
AC ou candidato à AC que receber a solicitação deverá manter cópia sob sua guarda e
encaminhar para a AC Raiz, os seguintes documentos:
a) Formulário constante do Anexo III, devidamente preenchido e assinado pelos representantes
legais da AC ou do candidato a AC, do candidato a prestador de serviço de suporte, bem como, se
houver, por parte deste, intenção de vinculação operacional a uma AR, da AR ou do candidato a
AR;
b) Documentos relacionados no Anexo VI; e
c) Documento indicando as atividades específicas para as quais postula o credenciamento como
prestador de serviço de suporte, selecionando uma dentre as seguintes opções: (1)
disponibilização de infra-estrutura física e lógica; (2) disponibilização de recursos humanos
especializados; (3) disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos humanos
especializados.
2.2.3.2. Ato de credenciamento
4
a) O credenciamento do candidato estará condicionado ao credenciamento da AC ou de AR a que
esteja operacionalmente vinculado; e
b) O deferimento ou o indeferimento do credenciamento será fundamentado e comunicado à AC
que deu encaminhamento ao requerimento.
3. MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
As entidades credenciadas deverão manter atendidos os critérios definidos no item 2.1
3.1. A entidade credenciada para desenvolver as atividades de AC deverá:
3.1.1. Comunicar, desde logo, à AC Raiz:
qualquer alteração em seus atos constitutivos, estatuto, contrato social ou organograma;
desvinculação de AC, de AR ou de prestador de serviço de suporte credenciados; ou
violação, de que tenha conhecimento, das diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil, cometida pelas
AC, AR ou pelos prestadores de serviço de suporte que lhe sejam operacionalmente vinculados.
3.1.2. Solicitar por intermédio da AC Raiz autorização para alterar suas práticas de certificação, suas
políticas de certificado ou sua política de segurança, constantes dos documentos relacionados no Anexo
IV. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 14, DE 10 DE JUNHO DE 2002)
3.1.3. Manter os titulares dos certificados informados acerca de eventual sucessão de AC ou AR
operacionalmente vinculadas;
3.1.4. Encaminhar à AC Raiz resultados de auditorias realizadas nas entidades que lhe sejam
operacionalmente vinculadas;
3.2. A entidade credenciada para desenvolver as atividades de AR deverá:
3.2.1. Comunicar, desde logo, à AC a que está operacionalmente vinculada:
qualquer alteração em seus atos constitutivos, estatuto ou contrato social;
desvinculação de prestador de serviço de suporte credenciado;
violação, de que tenha conhecimento, das diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil, por parte dos
prestadores de serviço de suporte que lhe sejam operacionalmente vinculados.
3.2.2 Observar a Declaração de Práticas de Certificação, as Políticas de Certificado e a Política de
Segurança da AC a que estiver vinculada.
3.3. A entidade credenciada para desenvolver as atividades de prestador de serviço de suporte deverá:
3.3.1. Comunicar à AC a que estiver operacionalmente vinculada qualquer alteração em seus atos
constitutivos, estatutos ou contrato social;
3.3.2. Observar a Declaração de Práticas de Certificação, as Políticas de Certificado e a Política de
Segurança da AC a que estiver vinculada.
4. DESCREDENCIAMENTO
O descredenciamento de uma entidade enseja o descredenciamento de todas as entidades que lhe sejam
operacionalmente vinculadas e a revogação do correspondente certificado.
4.1. Hipóteses
As entidades integrantes da ICP-Brasil serão descredenciadas:
5
a) Na hipótese de expiração do prazo de validade de certificados da AC, sem que haja emissão de novos
certificados para substituí-los;
b) Mediante requerimento da própria AC, em relação às suas atividades ou às atividades das entidades que lhes
são operacionalmente vinculadas;
c) Mediante decisão do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz, em razão de descumprimento de qualquer dos critérios e
procedimentos exigidos para o seu funcionamento.
4.2. Procedimentos
O descredenciamento obedecerá aos seguintes procedimentos:
4.2.1. Em caso de expiração do prazo de validade de certificados da AC, sem que haja emissão de novos
certificados para substituí-los a AC Raiz divulgará, logo após a expiração do certificado, em sua página
web, este fato.
4.2.2. Em caso de encaminhamento de requerimento para descredenciamento, em relação às Políticas de
Certificado que especificar:
4.2.2.1. A AC comunicará, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência, diretamente à AC Raiz,
aos titulares dos certificados emitidos e às entidades a ela vinculadas, a decisão de encerrar suas
atividades de emissão de certificados no âmbito da ICP-Brasil ou de não mais emitir os
correspondentes certificados; e
4.2.2.2. A AC divulgará, pelos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à expiração do
certificado, em sua página web, a decisão de encerrar suas atividades no âmbito da ICP-Brasil ou
de não mais emitir os correspondentes certificados.
4.2.3. Em caso de requerimento encaminhado pela AC para descredenciamento de entidade
operacionalmente a ela vinculada, a AC comunicará à AC Raiz e aos titulares dos certificados emitidos a
decisão de não mais operar vinculada a determinada AC, AR ou a determinado prestador de serviço de
suporte, com relação às Políticas de Certificado que especificar.
4.2.4. Em caso de decisão de descredenciamento em decorrência do descumprimento de qualquer dos
critérios exigidos para funcionamento, ainda que não detectados durante o processo de credenciamento:
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 14, DE 10 DE JUNHO DE 2002)
4.2.4.1. A AC Raiz comunicará à AC o seu descredenciamento, com relação às Políticas de
Certificado que especificar;
4.2.4.2. A decisão de descredenciamento será publicada na página web da AC Raiz e no Diário
Oficial da União;
4.2.4.3. A AC, a AR e os prestadores de serviço de suporte operacionalmente vinculados deverão
cessar, em relação às Políticas de Certificado objeto do descredenciamento, suas atividades de
emissão de certificados, no âmbito da ICP-Brasil, imediatamente após a comunicação de que trata
o item 4.2.4.1; e
4.2.4.4 As entidades descredenciadas ficam impedidas de apresentar novo pedido de
credenciamento pelo prazo de seis meses contados da publicação de que trata o item 4.2.4.2
4.3 Obrigações Subsistentes
As AC, as AR e os prestadores de serviço de suporte operacionalmente vinculados têm o dever de observar as
diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil, inclusive as obrigações que subsistirem após o encerramento das
atividades de emissão de certificados.
Cabe à AC Raiz, quando necessário, alterar, observado o disposto neste documento, os formulários constantes
em anexo.
6
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA DESENVOLVER ATIVIDADES DE AUTORIDADE
CERTIFICADORA - AC NO ÂMBITO DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CANDIDATA
1.1 NOME (Razão Social) 1.2 CNPJ
1.3 ENDEREÇO (da sede administrativa)
RUA N
O
COMPLEMENTO
BAIRRO CEP MUNICÍPIO UF
DDD TELEFONE FAX ENDEREÇO ELETRÔNICO
1.4 ENDEREÇO (das instalações técnicas)¹
RUA N
O
COMPLEMENTO
BAIRRO CEP MUNICÍPIO UF
DDD TELEFONE FAX ENDEREÇO ELETRÔNICO
1.5 REPRESENTANTE LEGAL²
NOME RG CPF CARGO
DDD TELEFONE FAX ENDEREÇO ELETRÔNICO CELULAR
¹Caso haja mais de um endereço, indicar todos ² indicar todos os representantes legais
2. POLÍTICAS DE CERTIFICADOS PARA AS QUAIS É SOLICITADO O CREDENCIAMENTO
2.1 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA¹
¹Caso haja mais de uma política, indicar todas
3. ENTIDADE CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO PARA DESENVOLVER ATIVIDADES DE AUTORIDADE
DE REGISTRO¹
3.1 NOME (Razão social) 3.2 CNPJ
3.3 ENDEREÇO (da sede administrativa) 3.4 BAIRRO
3.5 CIDADE 3.6 UF 3.7 CEP
3.8 ENDEREÇO (das instalações técnicas) 3.9 BAIRRO
3.10 CIDADE 3.11 UF 3.12 CEP
3.13 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA DE CERTIFICADO PARA A QUAL SE REQUER O CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE²:
¹Caso haja mais de uma entidade, indicar todas ²Caso haja mais de uma política, indicar todas
4. ENTIDADE CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO PARA PRESTADOR DE SERVIÇO DE SUPORTE¹
7
4.1 NOME (Razão social) 4.2 CNPJ
4.3 ENDEREÇO (da sede administrativa) 4.4 BAIRRO
4.5 CIDADE 4.6 UF 4.7 CEP
4.8 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA DE CERTIFICADO PARA A QUAL SE REQUER O CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE²:
¹Caso haja mais de uma entidade, indicar todas ²Caso haja mais de uma política, indicar todas
5. DECLARAÇÃO
Declaro(amos) que todos os dados informados neste formulário são verdadeiros e que as entidades
apresentadas para credenciamento para desenvolver as atividades de Autoridade de Registro e de prestador de
serviço de suporte atendem às exigências aplicáveis a tais atividades estabelecidas nos documentos Políticas de
Certificado, Declaração das Práticas de Certificação e Política de Segurança anexados ao presente formulário.
_______________________________, ______ de ______________________ de 2_______.
______________________________________________________________________________
(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da Entidade Candidata a AC)
ANEXO II-A
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA DESENVOLVER ATIVIDADES DE AUTORIDADE
DE REGISTRO - AR NO ÂMBITO DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CANDIDATA
8
1.1 NOME (Razão Social) 1.2 CNPJ
1.3 ENDEREÇO (da sede administrativa)
RUA N
O
COMPLEMENTO
BAIRRO CEP MUNICÍPIO UF
DDD TELEFONE FAX ENDEREÇO ELETRÔNICO
1.4 ENDEREÇO (das instalações técnicas)¹
RUA N
O
COMPLEMENTO
BAIRRO CEP MUNICÍPIO UF
DDD TELEFONE FAX ENDEREÇO ELETRÔNICO
1.5 REPRESENTANTE LEGAL²
NOME RG CPF CARGO
DDD TELEFONE FAX ENDEREÇO ELETRÔNICO CELULAR
¹Caso haja mais de um endereço, indicar todos ² indicar todos os representantes legais
2. POLÍTICAS DE CERTIFICADOS PARA AS QUAIS É SOLICITADO O CREDENCIAMENTO
2.1 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA¹
¹Caso haja mais de uma política, indicar todas
3. ENTIDADE CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO PARA DESENVOLVER ATIVIDADES DE AUTORIDADE
DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE SUPORTE¹
3.1 NOME (Razão social) 3.2 CNPJ
3.3 ENDEREÇO (da sede administrativa) 3.4 BAIRRO
3.5 CIDADE 3.6 UF 3.7 CEP
3.8 ENDEREÇO (das instalações técnicas) 3.9 BAIRRO
3.10 CIDADE 3.11 UF 3.12 CEP
3.13 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA DE CERTIFICADO PARA A QUAL SE REQUER O CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE²:
¹Caso haja mais de uma entidade, indicar todas ²Caso haja mais de uma política, indicar todas
4. DECLARAÇÃO
Declaro(amos) que todos os dados informados neste formulário são verdadeiros e que as entidades
apresentadas para credenciamento para desenvolver as atividades de prestador de serviço de suporte atendem
às exigências aplicáveis a tais atividades estabelecidas nos documentos Políticas de Certificado, Declaração das
Práticas de Certificação e Política de Segurança anexados ao presente formulário.
_______________________________, ______ de ______________________ de 2_______.
___________________________________________________________________________
(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da Entidade Candidata a AR)
9
___________________________________________________________________________
(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da AC ou da Entidade Candidata a AC)
ANEXO II-B
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE POSTO PROVISÓRIO DE AUTORIDADE DE
REGISTRO – AR CREDENCIADA NO ÂMBITO DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CANDIDATA
1.1 NOME (Razão Social) 1.2 CNPJ
1.3 ENDEREÇO (da sede administrativa)
RUA N
O
COMPLEMENTO
BAIRRO CEP MUNICÍPIO UF
DDD TELEFONE FAX ENDEREÇO ELETRÔNICO
1.4 ENDEREÇO (do posto provisório)
10
RUA N
O
COMPLEMENTO
BAIRRO CEP MUNICÍPIO UF
DDD TELEFONE FAX ENDEREÇO ELETRÔNICO
1.5 REPRESENTANTE LEGAL
NOME RG CPF CARGO
DDD TELEFONE FAX ENDEREÇO ELETRÔNICO CELULAR
1.6 PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DO POSTO PROVISÓRIO
ATÉ
1.7 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO POSTO PROVISÓRIO
2. POLÍTICAS DE CERTIFICADOS PARA AS QUAIS É SOLICITADO A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
2.1 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA¹
¹Caso haja mais de uma política, indicar todas
3. DECLARAÇÃO
Declaro(amos) que todos os dados informados neste formulário são verdadeiros e a solicitação para
funcionamento como posto provisório de Autoridade de Registro - AR atende às exigências aplicáveis a tais
atividades estabelecidas nas Resoluções da ICP - Brasil
_______________________________, ______ de ______________________ de 2_______.
______________________________________________________________________
(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da AR)
_______________________________________________________________________
(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da AC)
ANEXO III
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA DESENVOLVER ATIVIDADES DE PRESTADOR
DE SERVIÇO DE SUPORTE NO ÂMBITO DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CANDIDATA
1.1 NOME (Razão Social) 1.2 CNPJ
1.3 ENDEREÇO (da sede administrativa)
RUA N
O
COMPLEMENTO
BAIRRO CEP MUNICÍPIO UF
DDD TELEFONE FAX ENDEREÇO ELETRÔNICO
1.4 ENDEREÇO (das instalações técnicas)¹
RUA N
O
COMPLEMENTO
BAIRRO CEP MUNICÍPIO UF
11
DDD TELEFONE FAX ENDEREÇO ELETRÔNICO
1.5 REPRESENTANTE LEGAL²
NOME RG CPF CARGO
DDD TELEFONE FAX ENDEREÇO ELETRÔNICO CELULAR
¹Caso haja mais de um endereço, indicar todos ² indicar todos os representantes legais
2. POLÍTICAS DE CERTIFICADOS PARA AS QUAIS É SOLICITADO O CREDENCIAMENTO
2.1 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA¹
¹Caso haja mais de uma política, indicar todas
3. DECLARAÇÃO
Declaro(amos) que todos os dados informados neste formulário são verdadeiros.
_______________________________, ______ de ______________________ de 2_______.
_________________________________________________________________________________
(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da Entidade Candidata a Prestador de Serviço)
_________________________________________________________________________________
(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da AC ou da Entidade Candidata a AC)
__________________________________________________________________________________
(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da AR ou da Entidade Candidata a AR)*
* necessária apenas se houver vinculação operacional a uma AR ou Entidade Candidata a AR
ANEXO IV
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE AUTORIDADE CERTIFICADORA
O candidato a desenvolver as atividades de Autoridade Certificadora - AC deve entregar ao Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação ITI, os seguintes documentos atualizados: (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO
26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
1. Relativos à sua habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores; e
c) Organograma que permita identificar os reais controladores da empresa candidata.
2. Relativos à sua regularidade fiscal:(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
candidato, ou outra equivalente, na forma da lei; e
d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
12
3. Relativos à sua qualificação econômico-financeira: (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 17, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2002)
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o
exercício há mais de 3 (três) meses da data de apresentação do requerimento de credenciamento.
Será considerado em boa situação financeira o candidato que demonstrar, na data referida na
demonstração financeira, possuir resultado igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) em cada um dos
seguintes índices:
Índice de Liqüidez Geral (LG), onde:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -------------------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), onde:
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liqüidez Corrente (LC), onde:
Ativo Circulante
LC = ------------------------------------------
Passivo Circulante
Caso o candidato apresente o Índice de Liquidez Geral (LG) menor do que 1,0 (um vírgula zero) e maior
que 0,8 (zero vírgula oito), deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que
possui patrimônio líquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais);
b) Não sendo exigível, nos termos da lei, até o momento do requerimento, a apresentação de balanço
patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, deverá o candidato apresentar
demonstrativo patrimonial e contábil que comprove sua situação econômico-financeira;
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou
de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente; e
4. Relativos à sua qualificação técnica
a) Declaração de Práticas de Certificação - DPC, atendendo às condições mínimas estabelecidas pelo CG
da ICP-Brasil;
b) Políticas de Certificado, atendendo às condições mínimas estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;
c) Política de Segurança, atendendo às condições mínimas estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil; e
d) Documento indicando se pretende emitir certificados para AC de nível imediatamente subseqüente ao
seu e, nesse caso, incluir os critérios e procedimentos de fiscalização e auditoria que pretende adotar em
relação a essas AC.
NOTA 1: Na hipótese de o candidato estar credenciado como AC em relação a outra Política de Certificado, o
documento a apresentar fica restrito àquele descrito no item 4b. Nessa mesma hipótese, todos os demais
documentos deverão ser reapresentados apenas se modificados em relação às versões anteriormente entregues.
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N
o
26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
NOTA 2: Na hipótese de o candidato a AC ser pessoa jurídica de direito público deverá apresentar a seguinte
13
documentação, se aplicável: (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N
o
26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) ato constitutivo;
c) prova de regularidade junto às Fazendas Públicas Federal, Estaduais e Municipais do domicílio ou sede
do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
NOTA 3: As empresas cadastradas no Sistemas Unificado de Cadastramento de Fornecedores SICAF, registro
cadastral oficial do Poder Executivo Federal, poderão, para fins do disposto no item 2 apresentar seu extrato
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N
o
26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
ANEXO V
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE AUTORIDADE DE REGISTRO
O candidato a desenvolver as atividades de Autoridade de Registro - AR deve entregar, por intermédio da
Autoridade Certificadora - AC ou candidato a AC a que esteja operacionalmente vinculado, ao Instituto Nacional
de Tecnologia da Informação - ITI, os seguintes documentos atualizados: (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO
N
o
26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
1. Relativos à sua habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento que comprove a
composição da diretoria em exercício.
2. Relativos à sua regularidade fiscal: (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N
o
26, DE 24 DE OUTUBRO DE
2003)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
candidato, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3. Relativos à sua qualificação econômico-financeira: (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 17, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2002)
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o
exercício há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Será considerado em boa situação financeira o candidato que demonstrar, na data referida na
demonstração financeira, possuir os resultados abaixo elencados:
14
Índice de Liqüidez Geral (LG), maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), onde:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), onde:
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liqüidez Corrente (LC), maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), onde:
Ativo Circulante
LC = ------------------------------------------
Passivo Circulante
Caso o candidato apresente resultados menores dos que os acima elencados, em quaisquer dos índices,
deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio líquido ou
capital social integralizado igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
b) Não sendo exigível, nos termos da lei, até o momento da solicitação, a apresentação de balanço
patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, deverá o candidato apresentar
demonstrativo patrimonial e contábil que comprove sua situação econômico-financeira;
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou
de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente.
4. Relativos aos contratos: (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N
o
26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
a) Minuta do contrato ou do convênio com a AC a que está operacionalmente vinculada;
b) Minuta do contrato ou do convênio com o prestador de serviço de suporte operacionalmente vinculado,
se for o caso; e
c) Minuta dos termos de titularidade e de responsabilidade.
NOTA 1 : Fica dispensado da entrega dos documentos descritos neste Anexo o candidato credenciado como
AR em relação a outra Política de Certificado, exceto quando houver modificação dos mesmos em relação às
versões anteriormente entregues. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N
o
26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
NOTA 2: Na hipótese de o candidato a AR ser pessoa jurídica de direito público deverá apresentar a seguinte
documentação, se aplicável: (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N
o
26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) ato constitutivo;
c) prova de regularidade junto às Fazendas Públicas Federal, Estaduais e Municipais do domicílio ou sede
do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
NOTA 3: As empresas cadastradas no Sistemas Unificado de Cadastramento de Fornecedores SICAF, registro
cadastral oficial do Poder Executivo Federal, poderão, para fins do disposto no item 2 apresentar seu extrato
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N
o
26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
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ANEXO VI
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE SUPORTE
O candidato a desenvolver as atividades de prestador de serviço de suporte deve entregar, por intermédio da
Autoridade Certificadora - AC ou candidato a AC a que esteja operacionalmente vinculado, ao Instituto Nacional
de Tecnologia da Informação – ITI, os seguintes documentos atualizados: (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO
N
o
26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
1. Relativos à sua habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento que comprove a
composição da diretoria em exercício.
2. Relativos à sua regularidade fiscal: (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N
o
26, DE 24 DE OUTUBRO DE
2003)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
candidato, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3. Relativos à sua qualificação econômico-financeira: (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 17, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2002)
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o
exercício há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) Será considerado em boa situação financeira o candidato a prestador de serviço de suporte de
disponibilização de infra-estrutura física e lógica que demonstrar, na data referida na demonstração
financeira, possuir os resultados abaixo elencados:
Índice de Liqüidez Geral (LG), maior ou igual a 0,8 (zero vírgula oito), onde:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), onde:
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liqüidez Corrente (LC), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), onde:
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Ativo Circulante
LC = ------------------------------------------
Passivo Circulante
Caso o candidato apresente resultados menores dos que os acima elencados, em quaisquer dos índices,
deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio líqüido ou
capital social integralizado igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
a.2) Será considerado em boa situação financeira o candidato a prestador de serviço de suporte de
disponibilização de recursos humanos especializados que demonstrar, na data referida na demonstração
financeira, possuir os resultados abaixo elencados:
Índice de Liqüidez Geral (LG), maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), onde:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), onde:
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liqüidez Corrente (LC), maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), onde:
Ativo Circulante
LC = ------------------------------------------
Passivo Circulante
Caso o candidato apresente resultados menores dos que os acima elencados, em quaisquer dos índices,
deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio líqüido ou
capital social integralizado igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
a.3) Será considerado em boa situação financeira o candidato a prestador de serviço de suporte de
disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos humanos especializados que demonstrar,
na data referida na demonstração financeira, possuir resultado igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero)
em cada um dos seguintes índices:
Índice de Liqüidez Geral (LG), onde:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), onde:
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liqüidez Corrente (LC), onde:
Ativo Circulante
LC = ------------------------------------------
Passivo Circulante
Caso o candidato apresente índice de Liqüidez Geral (LG) menor do que 1,0 (um vírgula zero) e maior que
0,8 (zero vírgula oito), deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui
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patrimônio líqüido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
b) Não sendo exigível, nos termos da lei, até o momento da solicitação, a apresentação de balanço
patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, deverá o candidato apresentar
demonstrativo patrimonial e contábil que comprove sua situação econômico-financeira;
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou
de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente.
NOTA 1 : Fica dispensado da entrega dos documentos descritos neste Anexo o candidato credenciado como
prestador de serviço de suporte em relação a outra Política de Certificado, exceto quando houver modificação dos
mesmos em relação às versões anteriormente entregues. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N
o
26, DE 24
DE OUTUBRO DE 2003)
NOTA 2: Na hipótese de o candidato a prestador de serviço de suporte ser pessoa jurídica de direito público
deverá apresentar a seguinte documentação, se aplicável: (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N
o
26, DE 24
DE OUTUBRO DE 2003)
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) ato constitutivo;
c) prova de regularidade junto às Fazendas Públicas Federal, Estaduais e Municipais do domicílio ou sede
do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
NOTA 3: As empresas cadastradas no Sistemas Unificado de Cadastramento de Fornecedores SICAF, registro
cadastral oficial do Poder Executivo Federal, poderão, para fins do disposto no item 2 apresentar seu extrato
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N
o
26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003)
ALTERADA EM 26.04.2002 PELA RESOLUÇÃO 13.
ALTERADA EM 10.06.2002 PELA RESOLUÇÃO 14.
ALTERADA EM 20.09.2002 PELA RESOLUÇÃO 17.
ALTERADA EM 29.08.2003 PELA RESOLUÇÃO 21.
ALTERADA EM 24.12.2003 PELA RESOLUÇÃO 26.
ALTERADA EM 21.12.2004 PELA RESOLUÇÃO 37.
ITENS 2.1.1 ALÍNEA d) E 2.2.1.1. ALÍNEA f) REVOGADOS EM 21.12.2004
PELA RESOLUÇÃO 37
REVOGADA EM 18.04.2006 PELA RESOLUÇÃO 40
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