RESOLUÇÃO Nº 71, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
ALTERA O PRAZO ESPECIFICADO NO
ART. DA RESOLUÇÃO 62,
PUBLICADA EM 09 DE JANEIRO DE 2009.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador do referido
Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, V e VI do art. da Medida Provisória
2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no § art.
2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do Coordenador titular e suplente; e
CONSIDERANDO a necessidade de extensão de prazo para melhoria e implantação do conjunto
normativo referente às políticas de assinatura digital padrão ICP-Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º O Art. da RESOLUÇÃO 62 do Comitê Gestor da ICP-Brasil passa a vigorar com a
seguinte redação:
As entidades integrantes da ICP-Brasil terão até 30 de junho de 2010 para adaptarem seus
sistemas para o atendimento a este padrão.
Art. 2º Todas as demais cláusulas da RESOLUÇÃO Nº 62, em sua ordem originária mantêm-se válidas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
REVOGADA