RESOLUÇÃO Nº 74, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
APROVA A VERSÃO 3.2 DO DOC-ICP-05, A
VERSÃO 4.3 DO DOC-ICP-03 E A VERSÃO
1.3 DO DOC-ICP-03.01.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador do referido
Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, V e VI do art. 4° da Medida Provisória n°
2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no § 6º art.
2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do Coordenador titular e suplente; e
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos operacionais da ICP-Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de formulários padrão para Termos de Titularidade;
RESOLVE:
Art. 1º O item 2.1.3 do DOC-ICP-05, versão 3.2, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1.3. Obrigações do Titular do Certificado
Neste item devem ser incluídas as obrigações dos titulares de certificados emitidos pela AC
responsável pela DPC, constantes dos termos de titularidade de que trata o item 4.1.1, devendo
incluir no mínimo os itens abaixo relacionados:
a) fornecer, de modo completo e preciso, todas as informações necessárias para sua identificação;
b) garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, senhas e dispositivos criptográficos;
c) utilizar os seus certificados e chaves privadas de modo apropriado, conforme o previsto na PC
correspondente;
d) conhecer os seus direitos e obrigações, contemplados pela DPC e pela PC correspondente e
por outros documentos aplicáveis da ICP-Brasil; e
e) informar à AC emitente qualquer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata
revogação do certificado correspondente.
NOTA: Em se tratando de certificado emitido para pessoa jurídica, equipamento ou aplicação,
estas obrigações se aplicam ao responsável pelo uso do certificado.
Art. 2º O item 3.1.10.1.3. , alínea “c” do DOC-ICP-05, versão 3.2, passa a vigorar com a seguinte
redação:
c) presença física dos representantes legais e do responsável pelo uso do certificado, e assinatura
do termo de titularidade de que trata o item 4.1.1.
Art. 3º O item 3.1.10.1.3. , alínea “d” passa a não integrar o DOC-ICP-05, na sua versão 3.2.
Art. 4º O item 3.1.10.3.2 do DOC-ICP-05, versão 3.2, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1.10.3.2 Cada PC pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos ou o
responsável pelo certificado, a seu critério e mediante declaração expressa no termo de
titularidade, poderá solicitar o preenchimento de campos do certificado com suas
informações pessoais, conforme item 3.1.9.2.