RESOLUÇÃO Nº 75, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
APROVA A VERSÃO 3.3 DO
DOCUMENTO REQUISITOS MÍNIMOS
PARA AS DECLARAÇÕES DE
PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS
AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA
ICP-BRASIL (DOC-ICP-05).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL, no exercício do cargo de
Coordenador do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, V e VI
do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente; e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o prazo de retenção do dossiê, especificado no
DOC-ICP-05.
RESOLVE:
Art. 1º O item 4.6.2 do DOC-ICP-05, versão 3.3, passa a vigorar com a seguinte redação:
4.6.2. Período de retenção para arquivo
Neste item, a DPC deve estabelecer os períodos de retenção para cada registro arquivado,
observando que:
a) as LCRs e os certificados de assinatura digital deverão ser retidos permanentemente,
para fins de consulta histórica;
b) as cópias dos documentos para identificação apresentadas no momento da solicitação
e da revogação de certificados, e os termos de titularidade e responsabilidade devem
ser retidos, no mínimo, por 10 (dez) anos, a contar da data de expiração ou revogação
do certificado. O prazo de retenção em curso, quando da alteração desta alínea,
será reiniciado; e
c) as demais informações, inclusive os arquivos de auditoria, deverão ser retidas por, no
mínimo, 6 (seis) anos.
Art. 2º O item 4.4.11 do DOC-ICP-05, versão 3.3, passa a vigorar com a seguinte redação:
4.4.11. Disponibilidade para revogação ou verificação de status on-line
Neste item, a DPC deve informar, se for o caso, as disponibilidades de recursos da AC
responsável para revogação on-line de certificados ou para verificação on-line de status
de certificados. A verificação da situação de um certificado deverá ser feita diretamente
na AC emitente, por meio do protocolo OCSP (On-line Certificate Status Protocol).
Art. Todos os demais itens do DOC-ICP-05, na sua versão 3.2, em sua ordem originária,
REVOGADA
mantêm-se válidos na versão 3.3.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO