ATUALIZADA EM 17.11.2010 PELA RESOLUÇÃO 84
RESOLUÇÃO N
o
78, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
APROVA A VERSÃO 1.2 DO
DOCUMENTO VISÃO GERAL DO
SISTEMA DE CARIMBOS DO TEMPO
NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-11).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL, no exercício do cargo do referido
Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art. da Medida
Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Documento Visão Geral do Sistema de
Carimbos do Tempo na ICP-Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º O item 2.2.7 do DOC-ICP-11, versão 1.1, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.2.7. Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT) - Entidade na qual os usuários de
serviços de carimbo do tempo (isto é, os subscritores e as terceiras partes) confiam para
emitir carimbos do tempo. A ACT tem a responsabilidade geral pelo fornecimento do
carimbo do tempo. Além disso, a ACT deve:
a) operar um ou mais Servidores de Carimbo do tempo (SCTs), conectados à Rede de
Carimbo do tempo da ICP-Brasil, que geram carimbos em nome da ACT;
b) manter disponível um serviço de páginas web onde é publicado, entre
outras informações, sua Declaração de Práticas de Carimbo do Tempo (DPCT) e suas
Políticas de Carimbo do Tempo (PCTs);
c) operar diversos SCTs, sendo que cada um deles deve utilizar um ou mais pares de
chaves criptográficas específicas para essa finalidade;
d) trabalhar com SCTs específicos, com características diferenciadas. Essas diferenças
podem estar ligadas, por exemplo, aos algoritmos criptográficos utilizados, ao tamanho
das chaves ou aos níveis de precisão de seu relógio. Um exemplo são as Autoridades de
Carimbo do Tempo para Telecomunicações, que requerem um alto nível de precisão;
e) empregar PSS para fornecer partes dos serviços de carimbo do tempo. A ACT, no
entanto, é a responsável e assegura que os requisitos identificados em sua PCT e DPCT
sejam cumpridos. A chave ou as chaves privadas usadas para gerar o carimbo do tempo
são identificadas como pertencendo à ACT responsável. Por exemplo, uma ACT pode
subcontratar todos os componentes dos serviços, inclusive os serviços que geram
o carimbo do tempo.
Art. Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-11, versão 1.1, em sua ordem originária,
REVOGADA
integram a presente versão 1.2 e mantêm-se válidas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO