RESOLUÇÃO N
o
81, DE 17 DE JUNHO DE 2010.
APROVA A VERSÃO 4.1 DO
DOCUMENTO DECLARAÇÃO DE
PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA
AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ
DA ICP-BRASIL(DOC-ICP-01).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL, no exercício do cargo do referido
Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art. da Medida
Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente; e
CONSIDERANDO a emissão de novos certificados da AC-Raiz da ICP-Brasil;
RESOLVE:
Art. A alínea “c” do item 7.1.2 do DOC-ICP-01, versão 4.0, passa a vigorar com a seguinte
redação:
c) cRLDistributionPoints: contém o endereço na Web onde se obtém a LCR
correspondente ao certificado:
i) para certificados da cadeia inicial: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraiz.crl;
ii) para certificados da cadeia V1: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv1.crl;
iii) para certificados da cadeia V2: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv2.crl;
iv) para certificados da cadeia V3: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv3.crl.
Art. Ao item 7.1.4 do DOC-ICP-01, versão 4.0, alteram-se as alíneas “a” e “b” e acrescentam-
se as alíneas “c” e “d” com a redação que segue:
a) para certificado da cadeia inicial:
C=BR
O=ICP-Brasil
OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
b) para certificado da cadeia V1:
C=BR
O=ICP-Brasil
OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
REVOGADA
CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v1
c) para certificado da cadeia V2:
C=BR
O=ICP-Brasil
OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2
d) para certificado da cadeia V3:
C=BR
O=ICP-Brasil
OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v3
Art. 3º O item 7.2.4 do DOC-ICP-01, versão 4.0, passa a vigorar com a seguinte redação:
7.2.4. Formatos de nome
Os nomes do titular e do emissor do certificado de AC de nível imediatamente
subseqüente ao da AC Raiz, constantes do campo “Distinguished Name” (DN),
seguem o padrão ITU X.500/ISO 9594, da seguinte forma:
DN do titular:
C=BR
O=ICP-Brasil
OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
OU=<CN da cadeia>
CN=<nome da AC subordinada>
DN do emissor:
C=BR
O=ICP-Brasil
OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
CN=<CN da cadeia>
Art. 4º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-01, versão 4.0, em sua ordem originária,
integram a presente versão 4.1 e mantêm-se válidas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI