RSPL = Retorno Sobre o Patrimônio Líquido;
LL = Lucro Líquido do exercício;
PL = (patrimônio líquido inicial + patrimônio líquido final)/2;
TJLP = média das taxas a.a. divulgadas pelo BACEN no código 256 para o exercício.
c) Caso o candidato tenha obtido prejuízo no último exercício social exigível, poderá ser
efetuado cálculo da média dos cinco últimos exercícios exigíveis. Para tanto será apurada a
média aritmética do patrimônio líquido dos cinco últimos balanços, exigíveis pela legislação
vigente, e a respectiva média aritmética dos resultados obtidos em cada balanço patrimonial
considerado na apuração da média do PL. Neste caso, a comparação será realizada com a
menor TJLP divulgada para o mesmo período a que se referir a média do patrimônio líquido.
d) Caso o resultado obtido na alínea “b” ou “c” seja menor que a TJLP, mas for maior que
zero, o candidato deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que
possui PL igual ou superior a:
I) R$ 2.500.000,00: para PSS de AC de 1º nível, dos tipos 1 ou 3;
II) R$ 1.000.000,00: para PSS do tipo 2 para AC de qualquer nível.
III) R$ 100.000,00: para PSS de AR.
e) Caso a empresa tenha sido criada a menos de um ano e não seja exigível, nos termos da
legislação vigente, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último
exercício, e esteja se candidatando a:
I) PSS dos tipos 1 e 3 de AC de 1º nível: além de possuir um patrimônio líquido de
R$ 2.500.000,00, deverá apresentar fiança bancária no valor de seu capital social
integralizado;
II) PSS do tipo 2 de AC de qualquer nível e do tipo 1 e 3 de AC subsequente: além de
possuir um patrimônio líquido de R$ 1.000.000,00, deverá apresentar fiança bancária no
valor de seu capital social integralizado;
III) PSS de AR deverá apresentar seguro de responsabilidade civil e operacional no valor
mínimo de R$ 100.000,00.
Art. 5º Item 3 do Anexo IV (Documentos para Credenciamento de ACT), do DOC-ICP-03, em sua
versão 4.4, passa a vigorar com a seguinte redação :
3. Relativos a sua qualificação econômico-financeira (exceto entidades da administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal), Parecer de Contador que
possua certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI)
1
, ou,
alternativamente, atendimento ao seguinte:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; acompanhados de planilha
evidenciando os cálculos previstos na alínea seguinte.
b) Será considerada em boa situação econômico-financeira o candidato que demonstrar, no
exercício referido nas demonstrações financeiras, possuir RSPL (retorno sobre o patrimônio
líquido) igual ou superior à TJLP média (Taxa de Juros de Longo Prazo, aprovada pelo
Conselho Monetário Nacional, divulgada pelo Banco Central do Brasil com o código 256) a
ser calculado da seguinte maneira:
1 Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) regulamentado pela Resolução do CFC-Conselho Federal de
Contabilidade, nº 1.019, de 18.02.2005.