RESOLUÇÃO Nº 87, DE 19 DE ABRIL DE 2012
APROVA A VERSÃO 4.0 DO
DOCUMENTO REQUISITOS MÍNIMOS
PARA AS POLÍTICAS DE
CERTIFICADO NA ICP-BRASIL (DOC-
ICP-04).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de
Coordenador do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI
do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista em seu § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e seu suplente;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, ocorrida em
30.03.2012;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas da ICP-Brasil aos normativos da
International Civil Aviation Organization (ICAO), notadamente em relação à validade do
certificado que o assina e do prazo de validade dos passaportes brasileiros; e
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erro em redação dada na Resolução 7, de 12 de
dezembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Altera-se a alínea “g”, do item 7.1.2.4, do DOC-ICP-04, versão 3.2, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
g) Apenas os caracteres de A a Z, de 0 a 9, observado o disposto no item 7.1.5.2, poderão ser
utilizados, não sendo permitidos os demais caracteres especiais.
Art. Alteram-se as seguintes Tabelas e Anexo I, do DOC-ICP-04, versão 3.2, que passam a
vigorar com os seguintes conteúdos:
Tabela 4-Mídias Armazenadoras de Chaves Criptográficas, constante do item 6.1.1.7:
Tipo de
Certificado
Mídia Armazenadora de Chave Criptográfica
(Requisitos Mínimos)
A1 e S1
Repositório protegido por senha e/ou identificação biométrica, cifrado
por software na forma definida acima
REVOGADA
A2 e S2
Cartão Inteligente ou Token, ambos sem capacidade de geração de
chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica
A3 e S3
Cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de
chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica, ou
hardware criptográfico homologado junto à ICP-Brasil
A4 e S4
Hardware criptográfico homologado junto à ICP-Brasil
T3 e T4
Hardware criptográfico homologado junto à ICP-Brasil
Tabela 6-Períodos de Validade dos Certificados, constante do item 6.3.2.3:
Tipo de Certificado Período Máximo de Validade do Certificado (em anos)
A1 e S1
1
A2 e S2
2
A3, S3, T3
3
A4, S4, T4
6
ANEXO I-Tabela Comparativa de Requisitos Mínimos por Tipo de Certificado:
Tipo de
Certificado
Chave Criptográfica
Validade
máxima do
certificado
(anos)
Freqüência
de emissão
de LCR
(horas)
Tempo
limite para
revogação
(horas)
Tama
nho
(bits)
Processo de
Geração
Mídia Armazenadora
A1 e S1 2048 Software
Repositório protegido por senha
e/ou identificação biométrica,
cifrado por software na forma do
item 6.1.1
1 6 12
A2 e S2 2048 Software
Cartão Inteligente ou Token,
ambos sem capacidade de
geração de chave e protegidos
por senha e/ou identificação
biométrica
2 6 12
A3 e S3 2048 Hardware
Cartão Inteligente ou Token,
ambos com capacidade de
geração de chave e protegidos
por senha e/ou identificação
biométrica, ou hardware
criptográfico homologado junto à
ICP-Brasil
3 6 12
Tipo de
Certificado
Chave Criptográfica
Validade
máxima do
certificado
(anos)
Freqüência
de emissão
de LCR
(horas)
Tempo
limite para
revogação
(horas)
Tama
nho
(bits)
Processo de
Geração
Mídia Armazenadora
T3 2048 Hardware
Hardware criptográfico
homologado junto à ICP-Brasil
3 6 12
A4 e S4 4096 Hardware
Hardware criptográfico
homologado junto à ICP-Brasil
6 6 12
T4 4096 Hardware
Hardware criptográfico
homologado junto à ICP-Brasil
6 6 12
Art. Fica aprovada a versão 4.0 do Documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS
POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-04).
§ Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-04, na sua versão 3.2, em sua ordem
originária, integram a presente versão 4.0 e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI