RESOLUÇÃO Nº 91, DE 05 DE JULHO DE 2012
APROVA A VERSÃO 5.0 DO
DOCUMENTO REQUISITOS MÍNIMOS
PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO
NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-04).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de
Coordenador do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI
do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista em seu § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e seu suplente;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, ocorrida em
05.07.2012;
CONSIDERANDO o fortalecimento e robustez dos algoritmos implementados no âmbito da ICP-
Brasil, com a recente atualização dos padrões e algoritmos criptográficos; e
CONSIDERANDO a necessidade de clarificar questões relativas à formatação de campos e nos
tamanhos de chaves;
RESOLVE:
Art. 1º Alteram-se a Tabelas do item 6.3.2.3 e do Anexo I, do DOC-ICP-04, versão 4.0, que passam
a vigorar com os seguintes conteúdos:
Tabela 6-Períodos de Validade dos Certificados:
Tipo de Certificado Período Máximo de Validade do Certificado (em anos)
A1 e S1
1
A2 e S2
2
A3, S3, T3
5
A4, S4, T4
6
REVOGADA
ANEXO I-Tabela Comparativa de Requisitos Mínimos por Tipo de Certificado:
Tipo de
Certificado
Chave Criptográfica
Validade
máxima do
certificado
(anos)
Freqüência
de emissão
de LCR
(horas)
Tempo
limite
para
revogação
(horas)
Tamanho
(bits)
Processo de
Geração
Mídia Armazenadora
A1 e S1
RSA 1024
(V0 e V1),
2048 (V2)
ECDSA 256
Software
Repositório protegido por senha
e/ou identificação biométrica,
cifrado por software na forma do
item 6.1.1
1 6 12
A2 e S2
RSA 1024
(V0 e V1),
2048 (V2)
ECDSA 256
Software
Cartão Inteligente ou Token,
ambos sem capacidade de
geração de chave e protegidos
por senha e/ou identificação
biométrica
2 6 12
A3 e S3
RSA 1024
(V0 e V1),
2048 (V2)
ECDSA 256
Hardware
Cartão Inteligente ou Token,
ambos com capacidade de
geração de chave e protegidos
por senha e/ou identificação
biométrica, ou hardware
criptográfico homologado junto
à ICP-Brasil
5 6 12
T3
RSA 1024
(V0 e V1),
2048 (V2)
ECDSA 256
Hardware
Hardware criptográfico
homologado junto à ICP-Brasil
5 6 12
A4 e S4
RSA 2048
(V0 e V1),
4096 (V2)
ECDSA 512
Hardware
Hardware criptográfico
homologado junto à ICP-Brasil
6 6 12
T4
RSA 2048
(V0 e V1),
4096 (V2)
ECDSA 512
Hardware
Hardware criptográfico
homologado junto à ICP-Brasil
6 6 12
Art. Alteram-se as alíneas “iii” do subitem “b” e “ii” do subitem “c”, constantes no item 7.1.2.3
do DOC-ICP-04, versão 4.0, que passam a vigorar com a seguinte redação:
OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = nas 14 (quatorze) posições o número do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica titular do certificado;
Art. Fica aprovada a versão 5.0 do Documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS
POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-04).
§ Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-04, na sua versão 4.0, em sua ordem
originária, integram a presente versão 5.0 e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI