RESOLUÇÃO Nº 91, DE 05 DE JULHO DE 2012
APROVA A VERSÃO 5.0 DO
DOCUMENTO REQUISITOS MÍNIMOS
PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO
NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-04).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de
Coordenador do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI
do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista em seu § 6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e seu suplente;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, ocorrida em
05.07.2012;
CONSIDERANDO o fortalecimento e robustez dos algoritmos implementados no âmbito da ICP-
Brasil, com a recente atualização dos padrões e algoritmos criptográficos; e
CONSIDERANDO a necessidade de clarificar questões relativas à formatação de campos e nos
tamanhos de chaves;
RESOLVE:
Art. 1º Alteram-se a Tabelas do item 6.3.2.3 e do Anexo I, do DOC-ICP-04, versão 4.0, que passam
a vigorar com os seguintes conteúdos:
Tabela 6-Períodos de Validade dos Certificados:
Tipo de Certificado Período Máximo de Validade do Certificado (em anos)
A1 e S1
1
A2 e S2
2
A3, S3, T3
5
A4, S4, T4
6