RESOLUÇÃO Nº 92, DE 05 DE JULHO DE 2012
APROVA A VERSÃO 2.1 DO
DOCUMENTO VISÃO GERAL SOBRE
ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL
(DOC-ICP-15).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de
Coordenador do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI
do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista em seu § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e seu suplente;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do conjunto normativo de assinaturas digitais da
ICP-Brasil; e
CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, ocorrida em
05.07.2012;
RESOLVE:
Art. Altera-se a referência 7, da seção Bibliografia, do DOC-ICP-15, versão 2.0, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
[7] HOUSLEY, R. Cryptographic Message Syntax (CMS). IETF, set. 2009. RFC 5652
(Internet Standard). (Request for Comments, 5652). Obsoletes RFC 3852. Disponível em:
<http://www.ietf.org/rfc/rfc5652.txt>.
Art. Altera-se o item 6.4.2.1, do DOC-ICP-15, na versão 2.0, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
6.4.2.1 O padrão CMS é uma evolução do padrão Public-Key Cryptography Standards #7
(PKCS#7) [6]. A versão CMS utilizada como referência neste documento é a descrita na
RFC 5652 [7]. O padrão CMS descreve uma estrutura para armazenamento de conteúdos
(dados) assinados digitalmente, conteúdos cifrados, conteúdos autenticados e conteúdos
com resumos criptográficos. Este documento trata especificamente do tipo de conteúdo
Signed-data, relevante para o contexto de assinatura digital.
Art. Altera-se a figura 6.3, do item 6.7.1, do DOC-ICP-15, versão 2.0, que passa a vigorar com o
seguinte conteúdo:
REVOGADA
Art. 4º O item 6.10.3 do DOC-ICP-15, versão 2.0, passa a não integrar o DOC-ICP-15.
Art. O item 6.10.4 do DOC-ICP-15, versão 2.0, permanece no DOC-ICP-15 renumerado para
6.10.3.
Art. Os itens 6.12.4 a 6.12.6 do DOC-ICP-15, versão 2.0, permanecem no DOC-ICP-15
renumerados para 6.12.3 a 6.12.5, respectivamente.
Art. Fica aprovada a versão 2.1 do Documento DOCUMENTO VISÃO GERAL SOBRE
ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15).
§ Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-15, na sua versão 2.0, em sua ordem
originária, integram a presente versão 2.1 e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
Políticas de
Assinatura
ICP-Brasil
Atributos
Definidos em
CMS
(RFC 5652)
e CAdES
(ETSI 101 733)
Propriedades
Definidas em
XMLDSig
(RFC 3275)
e XAdES
(ETSI 101 903)
Perfil
ICP-Brasil
DOC-ICP-15.02
Políticas-Padrão
para Assinaturas
ICP-Brasil
Anexos do
DOC-ICP-15.03
Requisitos Mínimos para
Políticas de Assinatura ICP-Brasil
DOC-ICP-15.03
ETSI 102272 ou ETSI 102038