RESOLUÇÃO Nº 92, DE 05 DE JULHO DE 2012
APROVA A VERSÃO 2.1 DO
DOCUMENTO VISÃO GERAL SOBRE
ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL
(DOC-ICP-15).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de
Coordenador do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI
do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista em seu § 6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e seu suplente;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do conjunto normativo de assinaturas digitais da
ICP-Brasil; e
CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, ocorrida em
05.07.2012;
RESOLVE:
Art. 1º Altera-se a referência 7, da seção Bibliografia, do DOC-ICP-15, versão 2.0, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
[7] HOUSLEY, R. Cryptographic Message Syntax (CMS). IETF, set. 2009. RFC 5652
(Internet Standard). (Request for Comments, 5652). Obsoletes RFC 3852. Disponível em:
<http://www.ietf.org/rfc/rfc5652.txt>.
Art. 2º Altera-se o item 6.4.2.1, do DOC-ICP-15, na versão 2.0, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
6.4.2.1 O padrão CMS é uma evolução do padrão Public-Key Cryptography Standards #7
(PKCS#7) [6]. A versão CMS utilizada como referência neste documento é a descrita na
RFC 5652 [7]. O padrão CMS descreve uma estrutura para armazenamento de conteúdos
(dados) assinados digitalmente, conteúdos cifrados, conteúdos autenticados e conteúdos
com resumos criptográficos. Este documento trata especificamente do tipo de conteúdo
Signed-data, relevante para o contexto de assinatura digital.
Art. 3º Altera-se a figura 6.3, do item 6.7.1, do DOC-ICP-15, versão 2.0, que passa a vigorar com o
seguinte conteúdo: