RESOLUÇÃO N
o
93, DE 05 DE JULHO DE 2012.
ESTABELECE O DOCUMENTO VISÃO
GERAL SOBRE CERTIFICADO DE
ATRIBUTO VERSÃO 1.0 PARA A ICP-
BRASIL (DOC-ICP-16).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de
Coordenador do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI
do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista em seu § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e seu suplente; e
CONSIDERANDO as deliberações da reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, ocorrida em 05.07.2012; e
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a adoção do certificado de atributo pelas entidades
interessadas no âmbito da ICP-Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 1.0 do DOC-ICP-16, anexo a esta resolução.
Parágrafo único. O documento referido no caput também encontra-se disponibilizado, em sua
totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
VISÃO GERAL SOBRE
CERTIFICADO DE ATRIBUTO
PARA A ICP-BRASIL
DOC-ICP-16
Versão 1.0
5 de julho de 2012
Visão Geral sobre Certificado de para a ICP-Brasil – DOC-ICP-16 – Versão 1.0 2/16
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
SUMÁRIO
CONTROLE DE ALTERAÇÕES........................................................................................................3
LISTA DE SIGLAS e ACRÔNIMOS..................................................................................................4
1 INTRODUÇÃO.................................................................................................................................5
2 MOTIVAÇÕES.................................................................................................................................6
3 TERMINOLOGIA.............................................................................................................................7
4 DEFINIÇÕES....................................................................................................................................8
5 DOCUMENTOS SOBRE CERTIFICADO DE ATRIBUTOS para A ICP-BRASIL.......................9
6 GESTÃO DO CICLO DE VIDA DO CERTIFICADO DE ATRIBUTO........................................10
6.1 Entidades Envolvidas...................................................................................................................10
6.2 Do Certificado de Assinatura da EEA..........................................................................................10
6.3 Tipos de vinculação de atributos em relação ao certificado digital..............................................10
6.4 Tipos de Certificado de Atributos.................................................................................................11
6.5 Processo de emissão de Certificado de Atributo...........................................................................11
6.6 Modelos de emissão e guarda de Certificados de Atributo..........................................................12
6.7 Responsabilidades e Obrigações da Entidade Emissora de Certificados de Atributo (EEA).......12
6.8 Verificação de Validade do Certificado de Atributo.....................................................................13
6.9 Verificação da Autenticidade do Certificado de Atributo.............................................................13
7. PERFIL DE CERTIFICADO DE ATRIBUTO...............................................................................13
8. ANEXOS........................................................................................................................................14
BIBLIOGRAFIA................................................................................................................................15
ANEXO I............................................................................................................................................16
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Resolução que aprovou
alteração
Item Alterado Descrição da Alteração
Resolução Nº 93, de
5.7.2012
(Versão 1.0)
Novo Criação do documento.
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LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS
SIGLA DESCRIÇÃO
AC
Autoridade Certificadora
AR
Autoridades de Registro
CA
Certificado de Atributo
CAA
Certificado de Atributo Autônomo
CAV
Certificado de Atributo Vinculado ao Certificado Digital
CD
Certificado de Atributo
EEA
Entidade Emissora de Certificado de Atributo
CNAE
Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CPF
Cadastro de Pessoas Físicas
GDE
Gestão de Documentos Eletrônicos
IANA
Internet Assigned Numbers Authority
ICP-Brasil
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
LCR
Lista de Certificados Revogados
OCSP
Online Certificate Status Protocol
OID
Object Identifier
PJ
Pessoa Jurídica
RG
Registro Geral
RFC
Request For Comments
Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil – DOC-ICP-16 – Versão 1.0 5/16
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1. INTRODUÇÃO
1.1 Este documento faz parte de um conjunto de normativos criados para regulamentar a adoção do
Certificado de Atributos no âmbito da ICP-Brasil.
1.2 O certificado de atributo é, em suma, um documento eletrônico num formato específico, ou seja,
no padrão ITU-T X.509 [1], assinado por certificado digital ICP-Brasil que permite agregar valor ao
uso do certificado digital. Um certificado de atributo viabiliza o tratamento eletrônico de
informações eletrônicas que requeiram a constatação jurídica de um fato.
1.3 O uso do certificado de atributo, de forma autônoma ou em conjunto ou diretamente vinculado
ao certificado digital pode propiciar um maior fator de segurança para as aplicações, visto que
agrega a possibilidade de verificação dos atributos de qualificação do titular do certificado digital. A
responsabilidade para emissão de um certificado de atributos é da Entidade Emissora de Certificado
de Atributo (EEA) que de fato possui o direito de qualificar o requerente do certificado. As
qualificações são representadas por atributos que estão presentes em um certificado de atributos.
1.4 A premissa para que uma instituição, empresa ou entidade seja também uma EEA é que essa
seja responsável pela gestão do ciclo de vida daqueles atributos e do respectivo certificado gerado a
partir dos atributos escolhidos. Há inúmeros exemplos de atributos, assim como são inúmeras as
entidades candidatas a emitirem certificados de atributos. A relação desta entidade com a ICP-Brasil
se faz tão somente quando esta mesma entidade emissora assina o certificado de atributo com um
certificado digital pertencente à cadeia de confiança da ICP-Brasil. O simples fato de assinar um
certificado de atributos com um certificado digital padrão ICP-Brasil confere a esse todas as
prerrogativas legais, que um certificado de atributos é um documento eletrônico assinado num
formato específico, neste caso no formato X.509.
1.5 Muito embora a geração e a consequente utilização de um certificado de atributos seja
facultativa, a adoção sistemática desta tecnologia pode agregar inúmeras facilidades em termos de
segurança e interoperabilidade na gestão de documentos eletrônicos (GDE) pela sociedade em
geral, agregando não a segurança técnica mas principalmente a segurança jurídica aos processos
eletrônicos.
1.6 Além desta breve introdução sobre o tema, as demais seções estão organizadas da seguinte
forma:
seção 2 - Motivações
seção 3 - Terminologia
seção 4 - Definições
seção 5 - Documentos sobre Certificado de Atributos para a ICP-Brasil
seção 6 - Gestão do Ciclo de Vida do Certificado de Atributo
seção 7 - Padrões de Certificado de Atributos
seção 8 - Referências Bibliográficas
seção 9 - Anexos
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
2. MOTIVAÇÕES
2.1 A ICP-Brasil instituiu uma infraestrutura de chaves públicas confiável, em âmbito nacional, cujo
perfil dos certificados digitais contemplam em um único certificado, funções de identificação e
qualificação de seu titular.
2.2 Em alguns casos, esta função de qualificação passa a ser múltipla em um mesmo certificado
digital ocasionando incompatibilidade entre esses qualificadores, seja por descasamento de prazos
de validade ou pela divergência entre autoridades responsáveis por esses qualificadores ou
atributos. Adicionalmente, vários atributos uma vez inseridos no certificado digital passam a ser
públicos, expondo informações pessoais e mesmo institucionais que noutras situações não seriam
autorizadas ou ainda, seriam consideradas de cunho privado.
2.3 Em relação ao descasamento de prazo, a vigência de um certificado eventualmente se equipara à
vigência do elemento identificador ou do(s) elemento(s) qualificador(es), ou até mesmo, entre os
elementos qualificadores.
2.4 A questão quanto à vigência diz respeito à situação dos atributos incorporados ao certificado
digital, que, posteriormente à sua emissão, podem expirar, ser suspensos, ou cancelados sem que
isto reflita no uso desse certificado digital.
2.6 A implementação de certificado de atributo é simplificada tanto em sua infraestrutura quanto no
seu conteúdo, que dispensa a existência de par de chaves.
2.7 Para propiciar a correção desses desvios e possibilitar larga utilização de certificado de atributos
é necessário definir as diretrizes técnicas a serem adotadas para que os processos de geração e uso
dos certificados de atributo sejam realizados de forma padronizada, responsável, interoperável e que
atendam às necessidades do mercado, governo e da sociedade.
2.8 Nesse contexto, portanto, a criação do conjunto de normativos sobre certificado de atributo para
a ICP-Brasil visa:
auxiliar entidades na adoção de normas e condutas técnicas comuns que possam ser
implementadas no processo de emissão e uso de certificado de atributo;
consolidar e garantir a aplicação segura de certificados de atributo;
promover a interoperabilidade entre sistemas que utilizam certificado de atributo para
agilizar serviços e processos;
uniformizar os esforços na definição dos requisitos técnicos de segurança e
interoperabilidade para certificados de atributos e Entidade Emissora de Certificado de
Atributo (EEA), possibilitando maior pragmatismo na implementação dos sistemas que
utilizem certificado de atributo;
promover a desmaterialização de processos;
estabelece a competência técnica de entidades na utilização de certificados de atributos.
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
3. TERMINOLOGIA
3.1 Os termos abaixo, quando encontrados ao longo deste documento grafados em maiúsculas,
DEVEM ser interpretados conforme descrito neste item:
3.1.1 DEVE (D) - Esta palavra, ou os termos "EXIGIDO" ou "OBRIGATÓRIO”, significa que a
definição é um requisito absoluto da especificação.
3.1.2 NÃO DEVE (ND) - Esta expressão, ou o termo “PROIBIDO¨ significa que a definição é uma
proibição absoluta na especificação.
3.1.3 RECOMENDADO (R) - Esta expressão, ou o adjetivo "RECOMENDADO", significa que
podem existir razões válidas, em circunstâncias particulares, para ignorar um ponto específico, mas
as implicações completas precisam ser entendidas e ponderadas cuidadosamente antes de escolher
um caminho diferente.
3.1.4 NÃO RECOMENDADO (NR) - Esta expressão significa que podem existir razões válidas,
em circunstâncias particulares, em que o comportamento possa ser aceitável ou mesmo útil, mas as
implicações completas devem ser entendidas e ponderadas cuidadosamente, antes de se realizar
qualquer comportamento descrito com este rótulo.
3.1.5 PODE (P) - Esta palavra, ou o adjetivo "OPCIONAL", significa que é um item
verdadeiramente opcional. Um implementador pode optar por incluir o item, enquanto outro pode
omitir o mesmo item. Uma aplicação que não inclui uma determinada opção DEVE estar preparada
para interoperar com outra aplicação que inclui aquela opção, embora talvez com funcionalidade
reduzida. No mesmo espírito, uma aplicação que inclui uma determinada opção DEVE estar
preparada para interoperar com outra aplicação que não a inclui (exceto, é claro, para o recurso que
a opção oferece).
Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil – DOC-ICP-16 – Versão 1.0 8/16
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
4. DEFINIÇÕES
4.1 Assinatura Digital ICP-Brasil é a assinatura eletrônica que:
a) esteja associada inequivocamente a um par de chaves criptográficas que permita
identificar o signatário;
b) seja produzida por dispositivo seguro de criação de assinatura;
c) esteja vinculada ao documento eletrônico a que diz respeito, de tal modo que qualquer
alteração subsequente neste seja plenamente detectável; e
d) esteja baseada em um certificado ICP-Brasil, válido à época da sua aposição.
4.2 Assinatura eletrônica é o conjunto de dados sob forma eletrônica, ligados ou logicamente
associados a outros dados eletrônicos, utilizado como método de comprovação da autoria.
4.3. Atributo é aquilo que é próprio de alguém ou de algo. Na Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira ICP-Brasil, é uma característica, sinal distintivo ou informação que acrescenta um
sentido de qualidade ou qualificação associada a uma pessoa ou organização.
4.4 Certificado de Atributo (CA): é um documento eletrônico assinado no formato e na sintaxe
definida para um certificado padrão X.509 conforme orientações contidas na RFC5755 [2]. Possui
estrutura similar ao Certificado Digital, exceto pelo fato de não conter a chave pública. O
Certificado de Atributo contém qualificações atribuídas por uma EEA para uma pessoa,
organização, aplicação ou equipamento. A entidade responsável pelos atributos contidos no
certificado cria e assina o CA a partir de um certificado digital ICP-Brasil.
4.5 Certificado Digital (CD): Conjunto de dados de computador, gerados por uma Autoridade
Certificadora, em observância à Recomendação Internacional ITU-T X.509, que se destina a
registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre uma chave de
criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação.
4.6 Entidade Emissora de Certificado de Atributo (EEA): Instituição responsável pela emissão de
Certificado de Atributo. É a entidade que detém prerrogativa legal na verificação e gestão do
atributo conferido. Uma EEA para emitir um certificado de atributo deve dispor de um certificado
digital padrão ICP-Brasil.
Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil – DOC-ICP-16 – Versão 1.0 9/16
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5. DOCUMENTOS SOBRE CERTIFICADO DE ATRIBUTOS PARA A ICP-BRASIL
Os normativos sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil são listados na Tabela 5.1.
Código Título Conteúdo
DOC-ICP-16
(este documento)
Visão Geral sobre
Certificados de Atributo
para a ICP-Brasil
Define os principais conceitos e lista os demais
documentos que compõem a visão da ICP-Brasil
sobre o assunto.
DOC-ICP-16.01 [3]
Perfil de Uso Geral e
Requisitos para
Geração e Verificação
de Certificados de
Atributo na ICP-Brasil
Estabelece os requisitos obrigatórios a serem
observados na criação e verificação de
certificados de atributo para a ICP-Brasil.
Tabela 5.1: Organização dos documentos sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil
Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil – DOC-ICP-16 – Versão 1.0 10/16
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6. GESTÃO DO CICLO DE VIDA DO CERTIFICADO DE ATRIBUTO
6.1 Entidades Envolvidas
6.1.1 A Entidade Emissora de Atributos – EEA é toda pessoa jurídica detentora da prerrogativa legal
para emissão de determinado atributo e que emite Certificados de Atributo de acordo com as regras
definidas neste documento (DOC-ICP-16) e demais documentos complementares mediante
assinatura digital com um Certificado Digital ICP Brasil A3 ou A4 do tipo Pessoa-Jurídica.
6.1.2 Titular do Certificado de Atributo é qualquer cidadão ou empresa titular ou não de um
certificado digital, que passa a ser associado a um certificado de atributo emitido por uma EEA.
6.1.3 Autoridade Certificadora ICP-Brasil – é toda a instituição credenciada no âmbito da cadeia de
confiança da ICP-Brasil capaz de emitir certificados digitais conforme políticas de certificados
autorizadas.
6.1.4. Autoridade de Registro ICP-Brasil Entidade responsável pela interface entre o usuário e a
Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC que tem por objetivo o recebimento, validação,
encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às AC e
identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros
de suas operações. Pode estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro
remota.
6.2 Do Certificado de Assinatura da EEA
6.2.1. Os certificados para assinatura de Certificados de Atributo serão de tipo Pessoa-Jurídica A3
ou A4.
6.2.2 É RECOMENDADO que a EEA reserve um determinado certificado de pessoa jurídica (PJ),
preferencialmente do tipo A3 ou A4, para a finalidade de assinar certificados de atributos.
6.2.3. É RECOMENDADO que a EEA padronizem e identifiquem unicamente os seus atributos,
principalmente aqueles de uso mais abrangentes, tais como o CPF e CNPJ. Isso pode ser feito
através da atribuição de um Identificador de Objeto (OID) para cada atributo. Desta forma, as
aplicações que farão a leitura dos certificados de atributos reconhecerão o atributo a partir do OID e
poderão processar a informação de forma correta. Além disso, garantirá a interoperabilidade de
sistemas, uma vez que sistemas diferentes, produzidos por empresas distintas, poderão transacionar
com atributos de forma simples. A entidade responsável por atribuir uma raiz de identificador de
objetos para empresas públicas e privadas é a IANA (Internet Assigned Number Authority). O
serviço é gratuito. Cabe a cada entidade registrada, organizar sua hierarquia de OIDs e publicá-las
da melhor forma possível.
6.3 Tipos de vinculação de atributos em relação ao certificado digital
6.3.1 Vinculação direta: neste tipo de vinculação, as informações constantes do certificado de
atributos fazem referência direta a um determinado certificado digital. Isso significa que toda vez
que se fizer uso do certificado de atributos, o certificado digital deverá também estar presente ou
acessível para verificação e validações dos dados.
Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil – DOC-ICP-16 – Versão 1.0 11/16
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
6.3.2 Vinculação indireta: nesta vinculação, não necessidade de verificação direta a um
certificado digital. O simples fato de um certificado de atributos estar assinado por um certificado
digital ICP-Brasil, e estar no prazo de validade, constituem elementos suficientes para validação
quanto a autenticidade e validade do certificado de atributos.
6.4 Tipos de Certificado de Atributos
6.4.1 Certificado de Atributos Autônomo (CAA) - este certificado tem como característica principal
a possibilidade de ser emitido de forma independente da presença do titular. Não requer a
necessidade de um certificado digital associado. O processo de emissão requer apenas que a EEA
seja a entidade gestora do atributo que será inserido no certificado de atributo assinado. Obviamente
é necessário que o certificado de atributo guarde alguma relação direta ou referência com alguma
informação relativa ao cidadão (RG, CPF, entre outros) ou a empresa (CNAE, CNPJ, entre outros).
Como exemplo de potencial EEA para este tipo de certificado podemos citar as instituições públicas
que emitem certidões e/ou declarações de forma “online” via Internet. Estas certidões ou
declarações podem ser emitidas na forma de certificado de atributos. Entre os principais benefícios
para estas instituições destacamos:
a) emissão de um documento eletrônico, neste caso uma certidão eletrônica, com valor
probante;
b) a certidão eletrônica, na forma de um certificado de atributo, pode ser tratada
(interpretada) eletronicamente, seja para aferir a autenticidade, seja ainda para dar a devido
tratamento em um processo eletrônico;
c) interoperabilidade em operações eletrônicas seguras.
6.4.2 Certificado de Atributos Vinculado ao Certificado Digital (CAV) este certificado se
caracteriza por ter um vínculo direto com algum certificado digital ICP-Brasil previamente emitido.
Isso garante maior segurança ao processo de autenticação e autorização associado ao uso da
certificação digital. Enquanto o certificado digital permite a identificação de seu titular, o
certificado de atributos qualifica este mesmo titular para um determinado ato. Para a emissão de um
CAV, a EEA tem que necessariamente ter acesso ao certificado digital do titular para poder associar
as informações constantes do certificado digital ao certificado de atributo a ser emitido. No caso de
uma EEA, ser um banco, por exemplo, o certificado de atributo pode determinar acesso a
determinadas operações diferenciadas além das operações permitidas para um cliente que tenha
apenas um certificado digital.
6.5 Processo de emissão de Certificado de Atributo
6.5.1 O processo consiste basicamente em assinar um certificado de atributo por intermédio de um
certificado digital.
6.5.2 Na Figura 1, do anexo I, observamos as principais etapas do processo de emissão do
certificado de atributos, conforme descrito a seguir:
(1) a EEA, a partir de um banco de dados de sua propriedade, escolhe o conjunto de informações
que irão fazer parte do certificado de atributos.
(2) a EEA, organiza os atributos que irão fazer parte do certificado de atributo no formato X.509,
conforme orientações contidas no DOC-ICP-16.01 [3].
(3) a EEA, define se o certificado de atributo estará ou não associado, a um certificado digital. A
Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil – DOC-ICP-16 – Versão 1.0 12/16
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
vinculação pode ser direta ou indireta. No caso da vinculação direta, algumas das informações
específicas do certificado digital (n.série, chave pública da AC, entre outras escolhidas) deverão ser
necessariamente inseridas no certificado de atributo. Se a opção for por vinculação indireta ao
certificado digital, haverá a necessidade de escolher um dos atributos (Nome, RG entre outros
atributos de identificação) que façam alguma referência ao titular do certificado de atributos.
(3.1) caso a opção seja por vincular às informações específicas do certificado digital, a
necessidade ter essas informações previamente. O titular do certificado digital, o qual será o
também o beneficiário do certificado de atributo deverá fornecer a EEA o certificado digital para
registro das informações. A EEA de posse das informações sobre o certificado digital e também das
informações provenientes de seu banco de dados, providencia a assinatura do certificado no formato
X.509.
(3.2) caso a opção seja por vincular de forma indireta a um certificado digital, a EEA deve apenas
inserir os atributos escolhidos, e providenciar a assinatura do certificado de atributo do formato
X.509.
(4) o certificado de atributos assinado deve ser então armazenado num repositório junto à EEA para
futuras consultas via protocolo OCSP, e/ou ainda ser disponibilizado para armazenamento em mídia
pertencente ao titular do certificado de atributos.
6.5.3 Na Figura 2, do Anexo I, temos as diferentes situações do processo de distribuição e uso do
certificado de atributos para o titular do certificado.
(1) o certificado de atributos é armazenado num repositório da EEA;
(2) o titular do certificado de atributos interessado em armazenar o mesmo junto a mídia onde está o
certificado digital, deve acessar o repositório da EEA, identificar-se com o certificado digital e
solicitar da EEA o armazenamento na mídia correspondente;
(3) o certificado de atributos e o certificado digital são armazenados na mesma mídia (cartão ou
token) e ficam disponíveis para uso pelo titular dos certificados;
(4) uma terceira parte autorizada que queira verificar a validade do certificado de atributo emitido
pela EEA pode fazer um acesso ao repositório via protocolo OCSP.
6.6 Modelo de Emissão e Guarda de Certificados de Atributo
A EEA deve manter repositório de certificados de atributo, sua LCR ou OCSP, quando aplicável.
6.7 Responsabilidades e Obrigações da Entidade Emissora de Certificados de Atributo (EEA)
A EEA de um Certificado de Atributo deve observar as seguintes questões:
a) integridade e validade dos dados que farão parte do Certificado de Atributo;
b) assinatura digital do certificado digital por titular autorizado ou representante legal da
entidade com poderes para tal;
c) reconhecimento e validação do titular do atributo
d) garantia quanto a integridade e autenticidade do atributo emitido
6.8 Verificação de Validade do Certificado de Atributo
Um certificado de atributos deve ser verificado com o uso de pelo menos uma prática a seguir
quanto a validade:
1. Verificação via OCSP em repositório mantido pela EEA - Toda EEA deve manter um repositório
Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil – DOC-ICP-16 – Versão 1.0 13/16
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
de certificados de atributo emitidos de modo a permitir, sempre que necessário, a validação dos
certificados por uma terceira parte interessada. No caso da revogação de um certificado de atributo,
a informação deverá ser imediatamente atualizada no repositório. Esta recomendação aplica-se
principalmente nos casos de certificados de atributo do tipo CAA.
2. Verificação por expiração do prazo de validade - Todo certificado de atributo deve ter o prazo de
validade inserido de modo a permitir a validação pela própria aplicação que faz uso do certificado.
Neste caso, não ha necessidade de consultar um repositório junto a EEA.
3. Verificação por consulta a LCR ou serviço OCSP, quando houver.
6.9 Verificação da Autenticidade do Certificado de Atributo
6.9.1. Um Certificado de Atributo é considerado válido quando atender a todos requisitos a seguir:
a) Validar a cadeia de certificação de confiança do certificado digital da EEA utilizado
na assinatura do certificado de atributo.
b) o Certificado de Atributo não constar da LCR ou consulta OCSP da EEA emitente
(quando aplicáveis);
c) o Certificado de Atributo não estiver expirado;
d) puder ser verificado com o uso de certificado digital válido da EEA emitente;
e) o Certificado Digital que o assinou não constar da LCR ou consulta OCSP da AC
emitente.
6.9.2. Para validar o atributo vinculante é necessário realizar verificação da vinculação do
certificado de atributo a um certificado digital, a partir da comparação direta dos atributos contidos
em ambos os certificados.
7. Perfil de Certificado de Atributo
Os certificados de atributo emitido pelas EEA deverão estar em conformidade com o formato
definido pelo padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594-8 [4].
Todos os certificados emitidos pelas EEA deverão implementar a versão 3 do padrão ITU X.509, de
acordo com o perfil estabelecido na RFC 5755.
8. Anexos
Anexo I – Figuras 1 e 2
Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil – DOC-ICP-16 – Versão 1.0 14/16
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
BIBLIOGRAFIA
[1] ITU-T Rec. X.509 ISO/IEC 9594-8, The Directory: Public-key and attribute certificate
framework, mar, 2000.
[2] FARREL, S. Et al. An Internet Attribute Certificate Profile for Authorization. IETF, 2010. RFC
5755 (Proposed Standard). (Request for Comments, 5755). Disponível em:
<http://www.ietf.org/rfc/rfc5 755 .txt >.
[3] ITI. Perfil de Uso Geral e Requisitos para Geração e Verificação de Certificados de Atributo na
ICP-Brasil. v.1.0. Brasília. DOC-ICP-16.01.
[4] ISO/IEC 9594-6: "Information technology; Open Systems Interconnection; The Directory:
Selected attribute types".
ANEXO I
Figura 1 – Ciclo de vida do Certificado de Atributo
Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil – DOC-ICP-16 – Versão 1.0 15/16
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
ANEXO I
Figura 2 – Demonstração de distribuição e uso do Certificado de Atributo
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