RESOLUÇÃO Nº 95, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
APROVA A VERSÃO 5.1 DO DOCUMENTO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS
POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-
BRASIL (DOC-ICP-04).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador
do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4° da
Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor
da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista em seu
§ 6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do Coordenador titular e
seu suplente;
CONSIDERANDO os requisitos de homologação de equipamentos de carimbo do tempo na ICP-
Brasil;
CONSIDERANDO a não exigência de homologação de equipamentos de carimbo do tempo na ICP-
Brasil;
CONSIDERANDO o uso exclusivo em equipamentos de carimbo do tempo de certificados digitais de
tipo T3 e T4; e
CONSIDERANDO o processo de emissão de certificados digitais em equipamentos de carimbo do
tempo na ICP-Brasil e a necessidade de adequação das exigências vinculadas aos equipamentos;
RESOLVE:
Art. 1º Insere-se na Tabela 4 do item 6.1.1.7, bem como na Tabela do Anexo I, do DOC-ICP-04, versão
5.0, a seguinte previsão:
Nota: Para certificados do tipo T3 e T4, a exigência de homologação das mídias para geração e
armazenamento de chaves criptográficas fica suspensa até ulterior deliberação do Comitê
Gestor da ICP-Brasil.
Art. 2º Fica aprovada a versão 5.1 do Documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS
DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-04).
§ 1º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-04, na sua versão 5.0, em sua ordem originária,
integram a presente versão 5.1 e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI