Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Regulamento e com as demais normas editadas ou adotadas pela ICP-Brasil, que, se plenamente
atendido, resultará na expedição de ato pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas, a entidade
responsável pela condução do referido processo reconhecerá o Laudo ou Certificado de
Conformidade emitido para um dado sistema ou equipamento de certificação digital avaliado,
outorgando à parte interessada autorização de uso do Selo de Homologação e do correspondente
número de identificação do sistema ou equipamento homologado, conforme definido no item 4.
deste Regulamento;
1.3.2. Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC: Sistema criado pelo
CONMETRO, como um subsistema do SINMETRO, destinado ao desenvolvimento e coordenação
das atividades de avaliação da conformidade no seu âmbito;
1.3.3. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO: autarquia
federal, e órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial-SINMETRO, sendo o gestor dos programas de Avaliação da Conformidade;
1.3.4. Avaliação da Conformidade: conjunto de ensaios com o objetivo de verificar se os padrões
e especificações técnicas mínimos aplicáveis a um determinado sistema ou equipamento de
certificação digital estão atendidos. No âmbito do SBAC, a avaliação da conformidade é um
processo sistematizado, com regras pré-definidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a
propiciar adequado grau de confiança de um produto, processo, serviço ou profissional, atendendo a
requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos;
1.3.5. Laudo de Conformidade: documento emitido pelo Laboratório de Ensaios e Auditoria ao
final da avaliação da conformidade, na forma prevista neste Regulamento, que atestará se um dado
sistema ou equipamento, devidamente identificado, está ou não em conformidade com as normas
editadas ou adotadas pela ICP-Brasil;
1.3.6. Certificado de Conformidade: emissão de uma afirmação, baseado numa decisão feita após
a análise crítica, de que o atendimento aos requisitos especificados foi demonstrado. No âmbito do
SBAC é emitido por um OCP e ocorre ao final da avaliação da conformidade, que atestará se um
dado equipamento, devidamente identificado, está ou não em conformidade com as normas editadas
ou adotadas pela ICP-Brasil;
1.3.7. Ensaio: procedimento técnico realizado em conformidade com as normas aplicáveis, que
objetiva analisar um ou mais requisitos técnicos de um dado sistema ou equipamento;
1.3.8. Terceira Parte: pessoa ou instituição que age com total independência de fabricantes,
desenvolvedores, representantes comerciais, prestadores de serviços de certificação digital e de
potenciais compradores de sistemas e equipamentos de certificação digital;
1.3.9. Sistemas de Certificação Digital: todo e qualquer programa de computador, ainda que
embarcado, que compõe meio necessário ou suficiente à realização de Certificação Digital; e
Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil Versão.3.0 6/24