RESOLUÇÃO Nº 99, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
AMPLIA PRAZO DE VALIDADE DE
CERTIFICADOS DAS HIERARQUIAS
DA ICP-BRASIL QUE IMPLEMENTAM
EXCLUSIVAMENTE ALGORITMOS DE
CURVAS ELÍPTICAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de
Coordenador do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI
do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista em seu § 6º, do art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência
do Coordenador titular e seu suplente;
CONSIDERANDO as exigências sobre infraestrutura de chaves públicas feitas pela Organização
de Aviação Civil Internacional (ICAO), órgão ligado à ONU que determina as especificações que
devem ser obedecidas para os passaportes de seus países membros, contidas nos seguintes
documentos: i) Doc 9303, Machine Readable Travel Documents, Part 1, Machine Readable
Passports, volume 2, sixth edition e ii) Machine Readable Travel Documents, Guidance Document,
PKI for Machine Readable Travel Documents, version 1.0;
CONSIDERANDO que o Brasil é atualmente um dos poucos países que possui passaporte
eletrônico, mas não participa do programa PKD, porém, faz gestões para adesão ao referido
diretório da ICAO; e
CONSIDERANDO o fortalecimento e robustez das chaves criptográficas de curvas elítpticas
implementadas no âmbito da ICP-Brasil, com a recente atualização dos padrões e algoritmos
criptográficos;
RESOLVE:
Art. Altera-se o item 7.1 do DOC-ICP-01, versão 4.2, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
O formato de todos os certificados emitidos pela AC Raiz está em conformidade com o
padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594. O certificado da AC Raiz é o único certificado auto-
assinado da ICP-Brasil, com validade máxima de 20 (vinte) anos quando da utilização de
criptografia de Curvas Elípticas, ou 13 (treze) anos para os demais casos, podendo este
prazo ser revisto de acordo com as definições estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil.
Art. Altera-se o item 6.3.2.4 do DOC-ICP-05, versão 3.6, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
REVOGADA
A validade admitida para certificados de AC é limitada à validade do certificado da AC que
o emitiu, desde que mantido o mesmo padrão de algoritmo para a geração de chaves
assimétricas implementado pela AC hierarquicamente superior.
Art. 3º Alteram-se a Tabela 6 do item 6.3.2.3 e a Tabela do Anexo I, ambas do DOC-ICP-04, versão
5.1, que passam a vigorar com os seguintes conteúdos:
Tabela 6-Períodos de Validade dos Certificados:
Tipo de Certificado Período Máximo de Validade do Certificado (em anos)
A1 e S1
1
A2 e S2
2
A3, S3, T3
5
A4, S4, T4
11 (para cadeias hierárquicas completas em Curvas Elípticas)
6 (para as demais hierarquias)
ANEXO I-Tabela Comparativa de Requisitos Mínimos por Tipo de Certificado:
Tipo de
Certificado
Chave Criptográfica
Validade
máxima do
certificado
(anos)
Freqüência
de emissão
de LCR
(horas)
Tempo
limite
para
revogação
(horas)
Tamanho
(bits)
Processo de
Geração
Mídia Armazenadora
A1 e S1
RSA 1024
(V0 e V1),
2048 (V2)
ECDSA 256
Software
Repositório protegido por senha
e/ou identificação biométrica,
cifrado por software na forma do
item 6.1.1
1 6 12
A2 e S2
RSA 1024
(V0 e V1),
2048 (V2)
ECDSA 256
Software
Cartão Inteligente ou Token,
ambos sem capacidade de
geração de chave e protegidos
por senha e/ou identificação
biométrica
2 6 12
A3 e S3
RSA 1024
(V0 e V1),
2048 (V2)
ECDSA 256
Hardware
Cartão Inteligente ou Token,
ambos com capacidade de
geração de chave e protegidos
por senha e/ou identificação
biométrica, ou hardware
criptográfico homologado junto
à ICP-Brasil
5 6 12
Tipo de
Certificado
Chave Criptográfica
Validade
máxima do
certificado
(anos)
Freqüência
de emissão
de LCR
(horas)
Tempo
limite
para
revogação
(horas)
Tamanho
(bits)
Processo de
Geração
Mídia Armazenadora
T3
RSA 1024
(V0 e V1),
2048 (V2)
ECDSA 256
Hardware
Hardware criptográfico
homologado junto à ICP-Brasil
5 6 12
A4 e S4
RSA 2048
(V0 e V1),
4096 (V2)
Hardware
Hardware criptográfico
homologado junto à ICP-Brasil
6 6 12
ECDSA 512 Hardware
Hardware criptográfico
homologado junto à ICP-Brasil
11 6 12
T4
RSA 2048
(V0 e V1),
4096 (V2)
Hardware
Hardware criptográfico
homologado junto à ICP-Brasil
6 6 12
ECDSA 512 Hardware
Hardware criptográfico
homologado junto à ICP-Brasil
11 6 12
Art. 4º Ficam aprovadas as versões: 4.3 do Documento DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE
CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL (DOC-
ICP-01); 5.2 do Documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE
CERTIFICADO NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-04); e 3.7 do Documento REQUISITOS
MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO NA ICP-
BRASIL (DOC-ICP-05).
§ 1º Todas as demais cláusulas dos documentos DOC-ICP-01, DOC-ICP-04 e DOC-ICP-05,
em suas versões 4.2, 5.1 e 3.6, respectivamente, em suas ordens originárias, integram as
presentes versões e mantêm-se válidas.
§ 2º Os documentos referidos no caput encontram-se disponibilizados, em sua totalidade, no
sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI