
INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI N° 33, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Inclui novas versões das Políticas de Assinatura
Digital na ICP-Brasil.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9° do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8 de
fevereiro de 2017, pelo art. 1° da Resolução n° 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de
2004, e pelo art. 2° da Resolução n° 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020, resolve:
Art. 1° Esta Instrução Normativa altera o documento Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na ICP-
Brasil (DOC-ICP-15.03), consolidado pela Instrução Normativa ITI nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, para
acrescentar novas versões das políticas de assinatura padrão ICP-Brasil.
Art. 2° O Anexo da Instrução Normativa ITI nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, (DOC-ICP 15.03) passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“1.7 As Políticas de Assinatura aprovadas ICP-Brasil são protegidas contra alterações
indevidas por meio da publicação, no repositório da AC Raiz, da Lista de Políticas de
Assinatura – LPA contendo o hash das Políticas de Assinatura. A LPA é assinada digitalmente
com chave privada associada ao certificado digital do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação – ITI.” (NR)
Art. 3° O Título 1 (POLÍTICA-PADRÃO AD-RB BASEADA EM CADES) do Anexo 2 da Instrução Normativa ITI
nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, (DOC-ICP 15.03) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1............................................................................
.................................................................................
O nome desta Política de Assinatura para a versão 2.4 é POLITICA ICP-BRASIL PARA
ASSINATURA DIGITAL COM REFERENCIA BASICA NO FORMATO CMS, versão 2.4 e o seu
Object Identifier (OID) é 2.16.76.1.7.1.1.2.4.
2 .............................................................................
..................................................................................
f) para a versão 2.3: 14/05/2018; e
g) para a versão 2.4: 12/06/2025.” (NR)
“5.1 ............................................................................
....................................................................................
Para a versão 2.4, o período para assinatura desta PA é de 12/06/2025 a 22/10/2037.” (NR)
“5.2.1.1.4 .....................................................................
......................................................................................
A partir da versão 1.1: o certificado do signatário.” (NR)
“5.2.2.1.1 ......................................................................