
INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI N° 34, DE 17 DE JULHO DE 2025
Inclui novas versões das Políticas de Assinatura
PAdES na ICP-Brasil.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no
exercício da função nos termos do art. 2° da Portaria n° 23, de 25 de abril de 2025, e com fundamento no
inciso VI do art. 9° do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, no art. 1° da Resolução n°
33, de 21 de outubro de 2004, e no art. 2° da Resolução n° 163, de 17 de abril de 2020, ambas do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, resolve:
Art. 1° Esta Instrução Normativa altera o documento Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na ICP-
Brasil (DOC-ICP-15.03), consolidado pela Instrução Normativa ITI nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, para
acrescentar novas versões das políticas de assinatura padrão ICP-Brasil.
Art. 2° O Título 11 (POLÍTICA-PADRÃO AD-RB BASEADA EM PADES) do Anexo 2 da Instrução Normativa ITI
nº 03, de 12 de fevereiro de 2021 (DOC-ICP 15.03), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1............................................................................
.................................................................................
O nome desta Política de Assinatura para a versão 1.3 é POLITICA ICP-BRASIL PARA
ASSINATURA DIGITAL COM REFERENCIA BASICA NO FORMATO PDF, versão 1.3 e o seu
Object Identifier (OID) é 2.16.76.1.7.1.11.1.3.
2 .............................................................................
..................................................................................
b) para a versão 1.1: 14/05/2018;
c) para a versão 1.2: 12/06/2025; e
d) para a versão 1.3: 23/07/2025.” (NR)
“5.1 ............................................................................
....................................................................................
Para a versão 1.3, o período para assinatura desta PA é de 23/07/2025 a 22/10/2037.” (NR)
“5.2.1.1.5 .....................................................................
Para a versão 1.0, 1.1, 1.2 e 1.3: o certificado do signatário.” (NR)
“5.2.2.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.2 e 1.3:
................................................................................” (NR)
“5.2.3.1.1.1 ......................................................................
.......................................................................................