INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI N° 34, DE 17 DE JULHO DE 2025
Inclui novas versões das Políticas de Assinatura
PAdES na ICP-Brasil.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no
exercício da função nos termos do art. 2° da Portaria n° 23, de 25 de abril de 2025, e com fundamento no
inciso VI do art. 9° do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, no art. 1° da Resolução
33, de 21 de outubro de 2004, e no art. 2° da Resolução n° 163, de 17 de abril de 2020, ambas do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, resolve:
Art. 1° Esta Instrução Normativa altera o documento Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na ICP-
Brasil (DOC-ICP-15.03), consolidado pela Instrução Normativa ITI nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, para
acrescentar novas versões das políticas de assinatura padrão ICP-Brasil.
Art. O Título 11 (POLÍTICA-PADRÃO AD-RB BASEADA EM PADES) do Anexo 2 da Instrução Normativa ITI
nº 03, de 12 de fevereiro de 2021 (DOC-ICP 15.03), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1............................................................................
.................................................................................
O nome desta Política de Assinatura para a versão 1.3 é POLITICA ICP-BRASIL PARA
ASSINATURA DIGITAL COM REFERENCIA BASICA NO FORMATO PDF, versão 1.3 e o seu
Object Identifier (OID) é 2.16.76.1.7.1.11.1.3.
2 .............................................................................
..................................................................................
b) para a versão 1.1: 14/05/2018;
c) para a versão 1.2: 12/06/2025; e
d) para a versão 1.3: 23/07/2025. (NR)
5.1 ............................................................................
....................................................................................
Para a versão 1.3, o período para assinatura desta PA é de 23/07/2025 a 22/10/2037.” (NR)
5.2.1.1.5 .....................................................................
Para a versão 1.0, 1.1, 1.2 e 1.3: o certificado do signatário.” (NR)
5.2.2.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.2 e 1.3:
................................................................................(NR)
“5.2.3.1.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.2 e 1.3: sha256WithRSAEncryption (1.2.840.113549.1.1.11);
sha256WithECDSAEncryption (1.2.840.10045.4.3.2); sha512WithRSAEncryption
(1.2.840.113549.1.1.13); sha512WithECDSAEncryption (1.2.840.10045.4.3.4); id-
Ed25519 (1.3.101.112); id-Ed25519ph (1.3.101.114); id-Ed448 (1.3.101.113); ou id-
Ed448ph (1.3.101.115).
.......................................................................................
5.2.3.1.1.2 .........................................................................
...........................................................................................
b) para a versão 1.2 e 1.3:
……………………………………………………………………………..(NR)
Art. O Título 12 (POLÍTICA-PADRÃO AD-RT BASEADA EM PADES) do Anexo 2 da Instrução Normativa ITI
nº 03, de 12 de fevereiro de 2021 (DOC-ICP 15.03), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1............................................................................
.................................................................................
O nome desta Política de Assinatura para a versão 1.3 é POLITICA ICP-BRASIL PARA
ASSINATURA DIGITAL COM REFERENCIA DO TEMPO NO FORMATO PDF, versão 1.3 e o seu
Object Identifier (OID) é 2.16.76.1.7.1.12.1.3.
2 .............................................................................
..................................................................................
b) para a versão 1.1: 14/05/2018;
c) para a versão 1.2: 12/06/2025; e
d) para a versão 1.3: 23/07/2025.” (NR)
5.1 ............................................................................
....................................................................................
Para a versão 1.3, o período para assinatura desta PA é de 23/07/2025 a 22/10/2037.” (NR)
5.2.1.1.5 .....................................................................
Para a versão 1.0, 1.1, 1.2 e 1.3: o certificado do signatário.” (NR)
5.2.2.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.2 e 1.3:
............................................................................” (NR)
5.2.3.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.2 e 1.3:
..............................................................................” (NR)
“5.2.4.1.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.2 e 1.3: sha256WithRSAEncryption (1.2.840.113549.1.1.11);
sha256WithECDSAEncryption (1.2.840.10045.4.3.2); sha512WithRSAEncryption
(1.2.840.113549.1.1.13); sha512WithECDSAEncryption (1.2.840.10045.4.3.4); id-
Ed25519 (1.3.101.112); id-Ed25519ph (1.3.101.114); id-Ed448 (1.3.101.113); ou id-
Ed448ph (1.3.101.115).
.......................................................................................
5.2.4.1.1.2 .........................................................................
...........................................................................................
b) para a versão 1.2 e 1.3:
…………………………………………………………………………….(NR)
Art. O Título 13 (POLÍTICA-PADRÃO AD-RC BASEADA EM PADES) do Anexo 2 da Instrução Normativa ITI
nº 03, de 12 de fevereiro de 2021 (DOC-ICP 15.03), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1............................................................................
.................................................................................
O nome desta Política de Assinatura para a versão 1.4 é POLITICA ICP-BRASIL PARA
ASSINATURA DIGITAL COM REFERENCIAS COMPLETAS NO FORMATO PDF, versão 1.4 e o seu
Object Identifier (OID) é 2.16.76.1.7.1.13.1.4.
2 ...............................................................................
..................................................................................
c) para a versão 1.2: 14/05/2018;
d) para a versão 1.3: 12/06/2025; e
e) para a versão 1.4: 23/07/2025.” (NR)
5.1 ............................................................................
....................................................................................
Para a versão 1.4, o período para assinatura desta PA é de 23/07/2025 a 22/10/2037.” (NR)
5.2.1.1.5 .....................................................................
Para a versão 1.0, 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4: o certificado do signatário.” (NR)
5.2.2.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.3 e 1.4:
.............................................................................” (NR)
5.2.3.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.3 e 1.4:
.............................................................................” (NR)
“5.2.4.1.1.1 ......................................................................
.....................................................................................
b) para a versão 1.3 e 1.4: sha256WithRSAEncryption (1.2.840.113549.1.1.11);
sha256WithECDSAEncryption (1.2.840.10045.4.3.2); sha512WithRSAEncryption
(1.2.840.113549.1.1.13); sha512WithECDSAEncryption (1.2.840.10045.4.3.4); id-
Ed25519 (1.3.101.112); id-Ed25519ph (1.3.101.114); id-Ed448 (1.3.101.113); ou id-
Ed448ph (1.3.101.115).
.......................................................................................
5.2.4.1.1.2 .....................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.3 e 1.4:
………………………………………………………………………...” (NR)
Art. O Título 14 (POLÍTICA-PADRÃO AD-RA BASEADA EM PADES) do Anexo 2 da Instrução Normativa ITI
nº 03, de 12 de fevereiro de 2021 (DOC-ICP 15.03), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1............................................................................
.................................................................................
O nome desta Política de Assinatura para a versão 1.4 é POLITICA ICP-BRASIL PARA
ASSINATURA DIGITAL COM REFERENCIAS PARA ARQUIVAMENTO NO FORMATO PDF, versão
1.4 e o seu Object Identifier (OID) é 2.16.76.1.7.1.14.1.4.
2 .............................................................................
..................................................................................
c) para a versão 1.2: 14/05/2018;
d) para a versão 1.3: 12/06/2025; e
e) para a versão 1.4: 23/07/2025.” (NR)
5.1 ............................................................................
....................................................................................
Para a versão 1.4, o período para assinatura desta PA é de 23/07/2025 a 22/10/2037.” (NR)
5.2.1.1.5 .....................................................................
Para a versão 1.0, 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4: o certificado do signatário. (NR)
5.2.2.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.3 e 1.4:
.............................................................................” (NR)
5.2.3.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.3 e 1.4:
...............................................................................” (NR)
“5.2.4.1.1.1 .....................................................................
........................................................................................
b) para a versão 1.3 e 1.4: sha256WithRSAEncryption (1.2.840.113549.1.1.11);
sha256WithECDSAEncryption (1.2.840.10045.4.3.2); sha512WithRSAEncryption
(1.2.840.113549.1.1.13); sha512WithECDSAEncryption (1.2.840.10045.4.3.4); id-
Ed25519 (1.3.101.112); id-Ed25519ph (1.3.101.114); id-Ed448 (1.3.101.113); ou id-
Ed448ph (1.3.101.115).
....................................................................................
5.2.4.1.1.2 ......................................................................
........................................................................................
b) para a versão 1.3 e 1.4:
………………………………………………………………………….” (NR)
Art. Fica aprovada a versão 9.1 do documento Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na ICP-Brasil
(DOC-ICP-15.03).
Parágrafo único. A identificação da versão deverá ser atualizada no preâmbulo e incluída no controle de
versões do anexo da Instrução Normativa ITI nº 03, de 12 de fevereiro de 2021.
Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
PEDRO PINHEIRO
CARDOSO
Assinado de forma digital por
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Dados: 2025.07.17 17:01:12
-03'00'