RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL N° 183, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Aprova a versão revisada e consolidada do
documento Visão Geral sobre Certificado de
Atributo para a ICP-Brasil – DOC-ICP-16.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o
COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências
previstas no art. 4° da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião
extraordinária, realizada em sessão por videoconferência em 18 de fevereiro de 2021,
CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, para
revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
RESOLVEU:
Art. Esta Resolução aprova a versão revisada e consolidada do documento Visão Geral sobre
Certificado de Atributo para a ICP-Brasil.
Art. 2° Fica aprovada a versão 2.0 do documento DOC-ICP-16 – Visão Geral sobre Certificado de Atributo
para a ICP-Brasil, anexa a esta Resolução.
Art. 3° Fica revogada a Resolução n° 93, de 05 de julho de 2012.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor em 1° de março de 2021.
THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
ANEXO
VISÃO GERAL SOBRE CERTIFICADO DE ATRIBUTO
PARA A ICP-BRASIL
DOC-ICP-16
Versão 2.0
18 de fevereiro de 2021
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Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil DOC-ICP16 v.2.0 2
SUMÁRIO
CONTROLE DE ALTERAÇÕES ....................................................................................................... 3
LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS................................................................................................. 4
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 5
2 MOTIVAÇÕES ........................................................................................................................... 6
3 TERMINOLOGIA ....................................................................................................................... 6
4 DEFINIÇÕES .............................................................................................................................. 7
5 DOCUMENTOS SOBRE CERTIFICADO DE ATRIBUTOS PARA A ICP-BRASIL ............ 8
6 GESTÃO DO CICLO DE VIDA DO CERTIFICADO DE ATRIBUTO ................................... 8
6.1 ENTIDADES ENVOLVIDAS ............................................................................................................................................. 8
6.2 DO CERTIFICADO DE ASSINATURA DA EEA ...................................................................................................................... 9
6.3 TIPOS DE VINCULAÇÃO DE ATRIBUTOS EM RELAÇÃO AO CERTIFICADO DIGITAL ......................................................................... 9
6.4 TIPOS DE CERTIFICADO DE ATRIBUTOS ........................................................................................................................... 9
6.5 PROCESSO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ATRIBUTO.................................................................................................... 10
6.6 MODELO DE EMISSÃO E GUARDA DE CERTIFICADOS DE ATRIBUTO .................................................................................... 11
6.7 RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE EMISSORA DE CERTIFICADOS DE ATRIBUTO (EEA) ...................................... 11
6.8 VERIFICAÇÃO DE VALIDADE DO CERTIFICADO DE ATRIBUTO .............................................................................................. 11
6.9 VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DO CERTIFICADO DE ATRIBUTO ..................................................................................... 12
7 PERFIL DE CERTIFICADO DE ATRIBUTO ......................................................................... 12
8 DOCUMENTOS ICP-BRASIL REFERENCIADOS ............................................................... 13
9 BIBLIOGRAFIA ....................................................................................................................... 14
ANEXO I ........................................................................................................................................... 15
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Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil DOC-ICP16 v.2.0 3
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Ato que aprovou a
alteração
Item alterado
Descrição da alteração
Resolução CG ICP-Brasil n°
183, de 18/02/2021
Versão 2.0
Revisão e consolidação, conforme
Decreto 10.139, de 28 de
novembro de 2019.
Resolução n° 151, de
30/05/2019
Versão 1.1
4.7, 6.1.5 e 6.6
Previsão para que os serviços de
gestão do ciclo de vida de
certificados de atributo possam ser
providos no âmbito de Prestadores
de Serviço de Confiança na
modalidade de portal de
assinaturas.
Resolução n° 93, de
05/07/2012
Versão 1.0
Novo
Criação do documento Visão Geral
sobre Certificado de Atributo,
versão 1.0 para a ICP-Brasil (DOC-
ICP-16).
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LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Autoridade Certificadora
AR
Autoridade de Registro
CA
Certificado de Atributo
CAA
Certificado de Atributos Autônomo
CAV
Certificado de Atributo Vinculado ao Certificado Digital
CD
Certificado Digital
CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CPF
Cadastro de Pessoas Físicas
EEA
Entidade Emissora de Certificado de Atributo
GDE
Gestão de Documentos Eletrônicos
ICP-Brasil
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
IANA
Internet Assigned Number Authority
IEC
International Electotechinical Comission
IETF
Internet Engineering Task Force
ISO
International Organization for Standerdization
ITU
International Telecommunication Union
LCR
Lista de Certificados Revogados
OCSP
Online Certificate Status Protocol
OID
Object Identifier
RFC
Request For Comments
PJ
Pessoa Jurídica
RG
Registro Geral
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1 INTRODUÇÃO
1.1 Este documento faz parte de um conjunto de normativos criados para regulamentar a adoção
do Certificado de Atributos no âmbito da ICP-Brasil.
1.2 O certificado de atributo é, em suma, um documento eletrônico num formato específico, ou
seja, no padrão ITU-T X.509, assinado por certificado digital ICP-Brasil que permite agregar valor
ao uso do certificado digital. Um certificado de atributo viabiliza o tratamento eletrônico de
informações eletrônicas que requeiram a constatação jurídica de um fato.
1.3 O uso do certificado de atributo, de forma autônoma ou em conjunto ou diretamente
vinculado ao certificado digital pode propiciar um maior fator de segurança para as aplicações, visto
que agrega a possibilidade de verificação dos atributos de qualificação do titular do certificado
digital. A responsabilidade para emissão de um certificado de atributos é da Entidade Emissora de
Certificado de Atributo (EEA) que de fato possui o direito de qualificar o requerente do certificado.
As qualificações são representadas por atributos que estão presentes em um certificado de atributos.
1.4 A premissa para que uma instituição, empresa ou entidade seja também uma EEA é que essa
seja responsável pela gestão do ciclo de vida daqueles atributos e do respectivo certificado gerado a
partir dos atributos escolhidos. inúmeros exemplos de atributos, assim como são inúmeras as
entidades candidatas a emitirem certificados de atributos. A relação desta entidade com a ICP-Brasil
se faz tão somente quando esta mesma entidade emissora assina o certificado de atributo com um
certificado digital pertencente à cadeia de confiança da ICP-Brasil. O simples fato de assinar um
certificado de atributos com um certificado digital padrão ICP-Brasil confere a esse todas as
prerrogativas legais, que um certificado de atributos é um documento eletrônico assinado num
formato específico, neste caso no formato X.509.
1.5 Muito embora a geração e a consequente utilização de um certificado de atributos seja
facultativa, a adoção sistemática desta tecnologia pode agregar inúmeras facilidades em termos de
segurança e interoperabilidade na gestão de documentos eletrônicos (GDE) pela sociedade em
geral, agregando não a segurança técnica, mas principalmente a segurança jurídica aos processos
eletrônicos.
1.6 Além desta breve introdução sobre o tema, as demais seções estão organizadas da seguinte
forma:
Seção 2 - Motivações
Seção 3 - Terminologia
Seção 4 - Definições
Seção 5 - Documentos sobre Certificado de Atributos para a ICP-Brasil
Seção 6 - Gestão do Ciclo de Vida do Certificado de Atributo
Seção 7 - Padrões de Certificado de Atributos
Seção 8 - Referências Bibliográficas
Seção 9 - Anexos
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Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil DOC-ICP16 v.2.0 6
2 MOTIVAÇÕES
2.1 A ICP-Brasil instituiu uma infraestrutura de chaves públicas confiável, em âmbito nacional,
cujo perfil dos certificados digitais contemplam em um único certificado, funções de identificação e
qualificação de seu titular.
2.2 Em alguns casos, esta função de qualificação passa a ser múltipla em um mesmo certificado
digital ocasionando incompatibilidade entre esses qualificadores, seja por descasamento de prazos
de validade ou pela divergência entre autoridades responsáveis por esses qualificadores ou
atributos. Adicionalmente, vários atributos uma vez inseridos no certificado digital passam a ser
públicos, expondo informações pessoais e mesmo institucionais que noutras situações não seriam
autorizadas ou ainda, seriam consideradas de cunho privado.
2.3 Em relação ao descasamento de prazo, a vigência de um certificado eventualmente se
equipara à vigência do elemento identificador ou do(s) elemento(s) qualificador(es), ou até mesmo,
entre os elementos qualificadores.
2.4 A questão quanto à vigência diz respeito à situação dos atributos incorporados ao certificado
digital, que, posteriormente à sua emissão, podem expirar, ser suspensos, ou cancelados sem que
isto reflita no uso desse certificado digital.
2.5 A implementação de certificado de atributo é simplificada tanto em sua infraestrutura quanto
no seu conteúdo, que dispensa a existência de par de chaves.
2.6 Para propiciar a correção desses desvios e possibilitar larga utilização de certificado de
atributos é necessário definir as diretrizes técnicas a serem adotadas para que os processos de
geração e uso dos certificados de atributo sejam realizados de forma padronizada, responsável,
interoperável e que atendam às necessidades do mercado, governo e da sociedade.
2.7 Nesse contexto, portanto, a criação do conjunto de normativos sobre certificado de atributo
para a ICP-Brasil visa:
a) auxiliar entidades na adoção de normas e condutas técnicas comuns que possam ser
implementadas no processo de emissão e uso de certificado de atributo;
b) consolidar e garantir a aplicação segura de certificados de atributo;
c) promover a interoperabilidade entre sistemas que utilizam certificado de atributo para
agilizar serviços e processos;
d) uniformizar os esforços na definição dos requisitos técnicos de segurança e
interoperabilidade para certificados de atributos e Entidade Emissora de Certificado de
Atributo (EEA), possibilitando maior pragmatismo na implementação dos sistemas que
utilizem certificado de atributo;
e) promover a desmaterialização de processos;
f) estabelece a competência técnica de entidades na utilização de certificados de atributos.
3 TERMINOLOGIA
3.1 Os termos abaixo, quando encontrados ao longo deste documento, grafados em maiúsculas,
DEVEM ser interpretados conforme descrito neste item:
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Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil DOC-ICP16 v.2.0 7
3.1.1 DEVE (D) - Esta palavra, ou os termos "EXIGIDO" ou "OBRIGATÓRIO”, significa que a
definição é um requisito absoluto da especificação.
3.1.2 NÃO DEVE (ND) - Esta expressão, ou o termo “PROIBIDO¨ significa que a definição é
uma proibição absoluta na especificação.
3.1.3 RECOMENDADO (R) - Esta expressão, ou o adjetivo "RECOMENDADO", significa que
podem existir razões válidas, em circunstâncias particulares, para ignorar um ponto específico, mas
as implicações completas precisam ser entendidas e ponderadas cuidadosamente antes de escolher
um caminho diferente.
3.1.4 NÃO RECOMENDADO (NR) - Esta expressão significa que podem existir razões válidas,
em circunstâncias particulares, em que o comportamento possa ser aceitável ou mesmo útil, mas as
implicações completas devem ser entendidas e ponderadas cuidadosamente, antes de se realizar
qualquer comportamento descrito com este rótulo.
3.1.5 PODE (P) - Esta palavra, ou o adjetivo "OPCIONAL", significa que é um item
verdadeiramente opcional. Um implementador pode optar por incluir o item, enquanto outro pode
omitir o mesmo item. Uma aplicação que não inclui uma determinada opção DEVE estar preparada
para interoperar com outra aplicação que inclui aquela opção, embora talvez com funcionalidade
reduzida. No mesmo espírito, uma aplicação que inclui uma determinada opção DEVE estar
preparada para interoperar com outra aplicação que não a inclui (exceto, é claro, para o recurso que
a opção oferece).
4 DEFINIÇÕES
4.1 Assinatura Digital ICP-Brasil é a assinatura eletrônica que:
a) esteja associada inequivocamente a um par de chaves criptográficas que permita identificar
o signatário;
b) seja produzida por dispositivo seguro de criação de assinatura;
c) esteja vinculada ao documento eletrônico a que diz respeito, de tal modo que qualquer
alteração subsequente neste seja plenamente detectável; e
d) esteja baseada em um certificado ICP-Brasil, válido à época da sua aposição.
4.2 Assinatura eletrônica é o conjunto de dados sob forma eletrônica, ligados ou logicamente
associados a outros dados eletrônicos, utilizado como método de comprovação da autoria.
4.3 Atributo é aquilo que é próprio de alguém ou de algo. Na Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira ICP-Brasil, é uma característica, sinal distintivo ou informação que acrescenta um
sentido de qualidade ou qualificação associada a uma pessoa ou organização.
4.4 Certificado de Atributo (CA): é um documento eletrônico assinado no formato e na sintaxe
definida para um certificado padrão X.509 conforme orientações contidas na RFC5755. Possui
estrutura similar ao Certificado Digital, exceto pelo fato de não conter a chave pública. O
Certificado de Atributo contém qualificações atribuídas por uma EEA para uma pessoa,
organização, aplicação ou equipamento. A entidade responsável pelos atributos contidos no
certificado cria e assina o CA a partir de um certificado digital ICP-Brasil.
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Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil DOC-ICP16 v.2.0 8
4.5 Certificado Digital (CD): Conjunto de dados de computador, gerados por uma Autoridade
Certificadora, em observância à Recomendação Internacional ITU-T X.509, que se destina a
registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre uma chave de
criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação.
4.6 Entidade Emissora de Certificado de Atributo (EEA): Instituição responsável pela emissão
de Certificado de Atributo. É a entidade que detém prerrogativa legal na verificação e gestão do
atributo conferido. Uma EEA para emitir um certificado de atributo deve dispor de um certificado
digital padrão ICP-Brasil.
4.7 Serviço de Gestão de Certificados de Atributos: trata-se de sistema de gestão do ciclo de
vida de certificados de atributos regulado pela ICP-Brasil junto ao Prestador de Serviço de
Confiança na modalidade de portal de assinaturas.
5 DOCUMENTOS SOBRE CERTIFICADO DE ATRIBUTOS PARA A ICP-
BRASIL
5.1 Os normativos sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil são :
a) VISÃO GERAL SOBRE CERTIFICADOS DE ATRIBUTO PARA A ICP-BRASIL -
DOC-ICP-16 (este documento), aprovado pela Resolução nº 93 de 05 de julho de 2012; e
b) PERFIL DE USO GERAL E REQUISITOS PARA GERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE
CERTIFICADOS DE ATRIBUTO NA ICP-BRASIL, regulamento editado por instrução
normativa da AC Raiz.
6 GESTÃO DO CICLO DE VIDA DO CERTIFICADO DE ATRIBUTO
6.1 Entidades Envolvidas
6.1.1 A Entidade Emissora de Certificado de Atributo EEA é toda pessoa jurídica detentora da
prerrogativa legal para emissão de determinado atributo e que emite Certificados de Atributo de
acordo com as regras definidas neste documento (DOC-ICP-16) e demais documentos
complementares mediante assinatura digital com um Certificado Digital ICP Brasil A3 ou A4 do
tipo Pessoa-Jurídica.
6.1.2 Titular do Certificado de Atributo é qualquer cidadão ou empresa titular ou não de um
certificado digital, que passa a ser associado a um certificado de atributo emitido por uma EEA.
6.1.3 Autoridade Certificadora ICP-Brasil é toda a instituição credenciada no âmbito da cadeia
de confiança da ICP-Brasil capaz de emitir certificados digitais conforme políticas de certificados
autorizadas.
6.1.4 Autoridade de Registro ICP-Brasil Entidade responsável pela interface entre o usuário e a
Autoridade Certificadora - AC. É sempre vinculada a uma AC e tem por objetivo o recebimento e o
encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às ACs e a
identificação de seus solicitantes, na forma e condição regulamentada no DOC-ICP-05 [1].
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Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil DOC-ICP16 v.2.0 9
6.1.5 Prestador de Serviço de Confiança PSC da ICP-Brasil é uma entidade credenciada,
auditada e fiscalizada pelo ITI que provê serviços de armazenamento de chaves privadas para
usuários finais ou serviços de assinaturas e verificações de assinaturas digitais padrão ICP-Brasil
nos documentos e transações eletrônicas ou ambos.
6.2 Do Certificado de Assinatura da EEA
6.2.1 Os certificados para assinatura de Certificados de Atributo serão de tipo Pessoa-Jurídica A3
ou A4.
6.2.2 É RECOMENDADO que a EEA reserve um determinado certificado de pessoa jurídica (PJ),
preferencialmente do tipo A3 ou A4, para a finalidade de assinar certificados de atributos.
6.2.3 É RECOMENDADO que a EEA padronize e identifique unicamente os seus atributos,
principalmente aqueles de uso mais abrangentes, tais como o CPF e CNPJ. Isso pode ser feito
através da atribuição de um Identificador de Objeto (OID) para cada atributo. Desta forma, as
aplicações que farão a leitura dos certificados de atributos reconhecerão o atributo a partir do OID e
poderão processar a informação de forma correta. Além disso, garantirá a interoperabilidade de
sistemas, uma vez que sistemas diferentes, produzidos por empresas distintas, poderão transacionar
com atributos de forma simples. A entidade responsável por atribuir uma raiz de identificador de
objetos para empresas públicas e privadas é a IANA (Internet Assigned Number Authority). O
serviço é gratuito. Cabe a cada entidade registrada, organizar sua hierarquia de OIDs e publi-las
da melhor forma possível.
6.3 Tipos de vinculação de atributos em relação ao certificado digital
6.3.1 Vinculação direta: neste tipo de vinculação, as informações constantes do certificado de
atributos fazem referência direta a um determinado certificado digital. Isso significa que toda vez
que se fizer uso do certificado de atributos, o certificado digital deverá também estar presente ou
acessível para verificação e validações dos dados.
6.3.2 Vinculação indireta: nesta vinculação, não necessidade de verificação direta a um
certificado digital. O simples fato de um certificado de atributos estar assinado por um certificado
digital ICP-Brasil, e estar no prazo de validade, constituem elementos suficientes para validação
quanto a autenticidade e validade do certificado de atributos.
6.4 Tipos de Certificado de Atributos
6.4.1 Certificado de Atributos Autônomo (CAA) - este certificado tem como característica
principal a possibilidade de ser emitido de forma independente da presença do titular. Não requer a
necessidade de um certificado digital associado. O processo de emissão requer apenas que a EEA
seja a entidade gestora do atributo que será inserido no certificado de atributo assinado. Obviamente
é necessário que o certificado de atributo guarde alguma relação direta ou referência com alguma
informação relativa ao cidadão (RG, CPF, entre outros) ou a empresa (CNAE, CNPJ, entre outros).
Como exemplo de potencial EEA para este tipo de certificado podemos citar as instituições públicas
que emitem certidões e/ou declarações de forma online” via Internet. Estas certidões ou
declarações podem ser emitidas na forma de certificado de atributos. Entre os principais benefícios
para estas instituições destacamos:
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Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil DOC-ICP16 v.2.0 10
a) emissão de um documento eletrônico, neste caso uma certidão eletrônica, com valor
probante;
b) a certidão eletrônica, na forma de um certificado de atributo, pode ser tratada (interpretada)
eletronicamente, seja para aferir a autenticidade, seja ainda para dar a devido tratamento em
um processo eletrônico;
c) interoperabilidade em operações eletrônicas seguras.
6.4.2 Certificado de Atributos Vinculado ao Certificado Digital (CAV) este certificado se
caracteriza por ter um nculo direto com algum certificado digital ICP-Brasil previamente emitido.
Isso garante maior segurança ao processo de autenticação e autorização associado ao uso da
certificação digital. Enquanto o certificado digital permite a identificação de seu titular, o
certificado de atributos qualifica este mesmo titular para um determinado ato. Para a emissão de um
CAV, a EEA tem que necessariamente ter acesso ao certificado digital do titular para poder associar
as informações constantes do certificado digital ao certificado de atributo a ser emitido. No caso de
uma EEA, ser um banco, por exemplo, o certificado de atributo pode determinar acesso a
determinadas operações diferenciadas além das operações permitidas para um cliente que tenha
apenas um certificado digital.
6.5 Processo de emissão de Certificado de Atributo
6.5.1 O processo consiste basicamente em assinar um certificado de atributo por intermédio de um
certificado digital.
6.5.2 Na Figura 1, do anexo I, observamos as principais etapas do processo de emissão do
certificado de atributos, conforme descrito a seguir:
a) a EEA, a partir de um banco de dados de sua propriedade, escolhe o conjunto de
informações que farão parte do certificado de atributos;
b) a EEA, organiza os atributos que farão parte do certificado de atributo no formato X.509,
conforme orientações contidas em regulamento editado por instrução normativa da AC Raiz
que defina o Perfil de Uso Geral e Requisitos para Geração e Verificação de Certificados de
Atributo na ICP-Brasil.;
c) a EEA, define se o certificado de atributo estará ou não associado, a um certificado digital.
A vinculação pode ser direta ou indireta. No caso da vinculação direta, algumas das
informações específicas do certificado digital (n.série, chave pública da AC, entre outras
escolhidas) deverão ser necessariamente inseridas no certificado de atributo. Se a opção for
por vinculação indireta ao certificado digital, haverá a necessidade de escolher um dos
atributos (Nome, RG entre outros atributos de identificação) que façam alguma referência ao
titular do certificado de atributos;
i. caso a opção seja por vincular às informações específicas do certificado digital, a
necessidade ter essas informações previamente. O titular do certificado digital, o qual
será o também o beneficiário do certificado de atributo deverá fornecer a EEA o
certificado digital para registro das informações. A EEA de posse das informações
sobre o certificado digital e também das informações provenientes de seu banco de
dados, providencia a assinatura do certificado no formato X.509;
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Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil DOC-ICP16 v.2.0 11
ii. caso a opção seja por vincular de forma indireta a um certificado digital, a EEA deve
apenas inserir os atributos escolhidos, e providenciar a assinatura do certificado de
atributo do formato X.509;
d) o certificado de atributos assinado deve ser então armazenado num repositório junto à EEA
para futuras consultas via protocolo OCSP, e/ou ainda ser disponibilizado para
armazenamento em mídia pertencente ao titular do certificado de atributos.
6.5.3 Na Figura 2, do Anexo I, temos as diferentes situações do processo de distribuição e uso do
certificado de atributos para o titular do certificado.
a) o certificado de atributos é armazenado num repositório da EEA;
b) o titular do certificado de atributos interessado em armazenar o mesmo junto a mídia onde
está o certificado digital, deve acessar o repositório da EEA, identificar-se com o certificado
digital e solicitar da EEA o armazenamento na mídia correspondente;
c) o certificado de atributos e o certificado digital são armazenados na mesma mídia (cartão ou
token) e ficam disponíveis para uso pelo titular dos certificados;
d) uma terceira parte autorizada que queira verificar a validade do certificado de atributo
emitido pela EEA pode fazer um acesso ao repositório via protocolo OCSP.
6.6 Modelo de Emissão e Guarda de Certificados de Atributo
6.6.1 A EEA deve manter repositório de certificados de atributo, sua LCR ou OCSP, quando
aplicável.
6.6.2 A emissão e gestão do ciclo de vida do certificado de atributo da EEA poderá utilizar-se de
serviço de assinatura e verificação de assinaturas digitais provido por PSC credenciado na ICP-
Brasil.
6.7 Responsabilidades e Obrigações da Entidade Emissora de Certificados de Atributo
(EEA)
6.7.1 A EEA de um Certificado de Atributo deve observar as seguintes questões:
a) integridade e validade dos dados que farão parte do Certificado de Atributo;
b) assinatura digital do certificado digital por titular autorizado ou representante legal da
entidade com poderes para tal;
c) reconhecimento e validação do titular do atributo;
d) garantia quanto a integridade e autenticidade do atributo emitido.
6.8 Verificação de Validade do Certificado de Atributo
6.8.1 Um certificado de atributos deve ser verificado com o uso de pelo menos uma prática a
seguir quanto à validade:
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Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil DOC-ICP16 v.2.0 12
a) verificação via OCSP em repositório mantido pela EEA - Toda EEA deve manter um
repositório de certificados de atributo emitidos de modo a permitir, sempre que necessário, a
validação dos certificados por uma terceira parte interessada. No caso da revogação de um
certificado de atributo, a informação deverá ser imediatamente atualizada no repositório.
Esta recomendação aplica-se principalmente nos casos de certificados de atributo do tipo
CAA;
b) verificação por expiração do prazo de validade - Todo certificado de atributo deve ter o
prazo de validade inserido de modo a permitir a validação pela própria aplicação que faz uso
do certificado. Neste caso, não ha necessidade de consultar um repositório junto a EEA;
c) verificação por consulta a LCR ou serviço OCSP, quando houver.
6.9 Verificação da Autenticidade do Certificado de Atributo
6.9.1 Um Certificado de Atributo é considerado válido quando atender a todos requisitos a seguir:
a) validar a cadeia de certificação de confiança do certificado digital da EEA utilizado na
assinatura do certificado de atributo;
b) o Certificado de Atributo não constar da LCR ou consulta OCSP da EEA emitente (quando
aplicáveis);
c) o Certificado de Atributo não estiver expirado;
d) puder ser verificado com o uso de certificado digital válido da EEA emitente;
e) o Certificado Digital que o assinou não constar da LCR ou consulta OCSP da AC emitente.
6.9.2 Para validar o atributo vinculante é necessário realizar verificação da vinculação do
certificado de atributo a um certificado digital, a partir da comparação direta dos atributos contidos
em ambos os certificados.
7 PERFIL DE CERTIFICADO DE ATRIBUTO
7.1 Os certificados de atributo emitido pelas EEA deverão estar em conformidade com o
formato definido pelo padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594-8.
7.2 Todos os certificados emitidos pelas EEA deverão implementar a versão 3 do padrão ITU
X.509, de acordo com o perfil estabelecido na RFC 5755.
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8 DOCUMENTOS ICP-BRASIL REFERENCIADOS
8.1 O documento abaixo é aprovado por Resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil, podendo
ser alterado, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br
publica a versão mais atualizada desse documento e a resolução que o aprovou.
REF.
NOME DO DOCUMENTO
CÓDIGO
[1]
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE
PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES
CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL
Aprovado pela Resolução nº 42, de 18 de abril de 2006
DOC-ICP-05
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil DOC-ICP16 v.2.0 14
9 BIBLIOGRAFIA
ITU-T Rec. X.509 ISO/IEC 9594-8, The Directory: Public-key and attribute certificate framework,
mar, 2000.
RFC 5755, IETF - Internet Attribute Certificate Profile for Authorization, jan. 2010.
ISO/IEC 9594-6: "Information technology; Open Systems Interconnection; The Directory: Selected
attribute types".
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Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil DOC-ICP16 v.2.0 15
ANEXO I
Figura 1 Ciclo de vida do Certificado de Atributo
Figura 2 Demonstração de distribuição e uso do Certificado de Atributo