RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL N° 196, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera os Requisitos Mínimos para as Políticas de
Certificados na ICP-Brasil - DOC-ICP-04, aprovado pela
Resolução n° 179, de 20 de outubro de 2020
, para
atualização dos requisitos Webtrust.
O COORDENADOR SUBSTITUTO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, do Regimento Interno, torna
público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das
competências previstas no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião
ordinária, realizada em sessão por videoconferência em 16 de novembro de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a conformidade com o Programa WebTrust de Princípios e
Critérios para Autoridades de Certificação,
RESOLVEU:
Art. 1° Esta Resolução altera o documento Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificados na ICP-Brasil
- DOC-ICP-04, aprovado pela Resolução n° 179, de 20 de outubro de 2020
.
Art. 2° O Anexo da Resolução n° 179 (DOC-ICP-04 – Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificados na
ICP-Brasil) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“………………………
6.3.2.4 Neste item, quando aplicável, a PC deve informar o período máximo de validade dos Certificados de
Assinatura de Código, até o limite máximo admitido nos princípios e critérios Webtrust.
6.3.2.5 Neste item, quando aplicável, a PC deve informar o período máximo de validade dos Certificados
SSL/TLS, até o limite máximo admitido nos princípios e critérios Webtrust.” (NR)
“7.1.2.3.............................
......................................
c) Para certificado de equipamento ou aplicação: