RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL N° 179, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova a versão revisada e consolidada do
documento Requisitos Mínimos para as Políticas de
Certificados na ICP-Brasil – DOC-ICP-04.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ
GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas
no art. da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária por videoconferência
realizada em 20 de outubro de 2020,
CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, para
revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
RESOLVEU:
Art. 1° Esta Resolução aprova a versão revisada e consolidada do documento Requisitos Mínimos para as
Políticas de Certificados na ICP-Brasil.
Art. Fica aprovada a versão 8.0 do documento DOC-ICP-04 Requisitos Mínimos para as Políticas de
Certificados na ICP-Brasil, anexa a esta Resolução.
Art. Fica aprovada a versão 8.1 do documento DOC-ICP-04 Requisitos Mínimos para as Políticas de
Certificados na ICP-Brasil, anexa a esta Resolução. (Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil n° 197, de
2021)
Art. 3° Ficam revogadas:
I - a Resolução n° 169, de 17 de abril de 2020;
II - a Resolução n° 150, de 07 de novembro de 2018;
III - a Resolução n° 138, de 02 de abril de 2018;
IV - a Resolução n° 103, de 29 de abril de 2014;
V - a Resolução n° 95, de 27 de setembro de 2012;
VI - a Resolução n° 91, de 05 de julho de 2012;
VII - a Resolução n° 87, de 19 de abril de 2012;
VIII - a Resolução n° 77, de 31 de março de 2010;
IX - a Resolução n° 53, de 28 de novembro de 2008; e
X - a Resolução n° 41, de 18 de abril de 2006.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor em 03 de novembro de 2020.
THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
ANEXO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE
CERTIFICADO NA ICP-BRASIL
DOC-ICP-04
Versão 8.0
Versão 8.1
(Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil nº 197, de 2021)
20 de outubro de 2020
16 de novembro de 2021
(Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil nº 197, de 2021)
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Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 2
SUMÁRIO
CONTROLE DE ALTERAÇÕES ....................................................................................................... 3
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 7
1.1 VISÃO GERAL ............................................................................................................................................................ 7
1.2 NOME DO DOCUMENTO E IDENTIFICAÇÃO ...................................................................................................................... 8
1.3 PARTICIPANTES DA ICP-BRASIL .................................................................................................................................... 9
1.4 USABILIDADE DO CERTIFICADO ..................................................................................................................................... 9
1.5 POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO .................................................................................................................................... 10
1.6 DEFINIÇÕES E ACRÔNIMOS ........................................................................................................................................ 11
2 RESPONSABILIDADES DE PUBLICAÇÃO E REPOSITÓRIO ........................................... 12
3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO ................................................................................. 12
4 REQUISITOS OPERACIONAIS DO CICLO DE VIDA DO CERTIFICADO ....................... 13
5 CONTROLES OPERACIONAIS, GERENCIAMENTO E DE INSTALAÇÕES ................... 15
6 CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA ........................................................................ 17
6.1 GERAÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAR DE CHAVES ................................................................................................................ 17
6.2 PROTEÇÃO DA CHAVE PRIVADA E CONTROLE DE ENGENHARIA DO MÓDULO CRIPTOGRÁFICO ................................................... 19
6.3 OUTROS ASPECTOS DO GERENCIAMENTO DO PAR DE CHAVES .......................................................................................... 21
6.4 DADOS DE ATIVAÇÃO ............................................................................................................................................... 22
6.5 CONTROLES DE SEGURANÇA COMPUTACIONAL .............................................................................................................. 22
6.6 CONTROLES TÉCNICOS DO CICLO DE VIDA .................................................................................................................... 23
6.7 CONTROLES DE SEGURANÇA DE REDE .......................................................................................................................... 23
6.8 CARIMBO DO TEMPO ............................................................................................................................................... 23
7 PERFIS DE CERTIFICADO, LCR E OCSP............................................................................. 23
7.1 PERFIL DO CERTIFICADO ............................................................................................................................................ 23
7.2 PERFIL DE LCR ........................................................................................................................................................ 33
7.3 PERFIL DE OCSP ..................................................................................................................................................... 33
8 AUDITORIA DE CONFORMIDADE E OUTRAS AVALIAÇÕES ....................................... 33
9 OUTROS NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS ................................................................ 34
10 DOCUMENTOS REFERENCIADOS ...................................................................................... 36
11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................................... 36
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Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 3
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Ato que aprovou a
alteração
Descrição da alteração
Resolução nº 197, de
16.11.2021
Versão 8.1
Regulamentação dos procedimentos
e requisitos técnicos para a
operacionalização de Autoridade de
Registro Eletrônica na ICP-Brasil.
Resolução nº 196, de
16.11.2021
Versão 8.1
Atualização dos requisitos Webtrust
Resolução 179, de
20.09.2020
Versão 8.0
Revisão e consolidação do DOC-
ICP-04, conforme Decreto
10.139, de 28 de novembro de 2019.
Ajustes para emissão por meio de
videoconferência.
Resolução 169, de
17.04.2020
Versão 7.2
Inclui no certificado digital a
informação de como foi realizada a
identificação do titular.
Resolução 156, de
07.02.2020
Versão 7.1
Alteração nos procedimentos para
emissão de certificados digitais
pelos conselhos de classes
profissionais instituídos por lei.
Resolução 151, de
30.05.2019
Versão 7.0
Aprova a versão 7.0 do DOC-ICP-
04.
Resolução 150, de
07.11.2018
Versão 6.7
Inclui no certificado digital o CNPJ
da Autoridade de Registro onde
ocorreu a identificação presencial.
Resolução 141, de
03.07.2018
Versão 6.6
Incluir os servidores públicos dos
estados e do Distrito Federal nos
procedimentos específicos de
emissão de certificados digitais.
Resolução 139, de
03.07.2018
Versão 6.6
Criação da Política de Certificado
para Objetos Metrológicos OM-
BR no âmbito da ICP-Brasil.
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 4
Ato que aprovou a
alteração
Descrição da alteração
Resolução 138, de
02.04.2018
Versão 6.5
Alteração da extensão "subject
alternative name" para certificados
de equipamento A CF-e-SAT.
Resolução 132, de
10.11.2017
Versão 6.4
Institui o Prestador de Serviço de
Confiança.
Resolução 128, de
13.09.2017
Versão 6.3
Obriga certificados do tipo
SSL/TLS a incluírem o Campo
dNSName da extensão Subject
Alternative Name.
Resolução 124, de
13.09.2017
Versão 6.3
Retira a proibição de certificados A
CF-e-SAT de implementar a
extensão Extended Key Usage.
Resolução 119, 121 e
123, de 06.07.2017
Versão 6.2
Obrigação de resposta OCSP para
certificados de autenticação de
servidor (SSL/TLS).
Inclui a previsão para certificados
para servidor público federal e
militar.
Atualiza tabela de mídias
armazenadoras de chaves
criptográficas e tabela Comparativa
de Requisitos Mínimos por Tipo de
Certificado.
Resolução 118, de
09.12.2015
Versão 6.1
Previsão de dois pontos para
obtenção da LCR.
Retirada do campo AIA da LCR.
Resolução 115, de
11.11.2015
Versão 6.0
Cria nova política de certificado A
CF-e-SAT.
Resolução 103, de
29.04.2014
Versão 5.3
Esclarece uso da extensão
ExtendedKeyUsage nos certificados
de usuário final e ajusta o campo de
RG na extensão “Subject
Alternative Name”.
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Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 5
Ato que aprovou a
alteração
Descrição da alteração
Resolução 99, de
09.10.2013
Versão 5.2
Amplia prazo de validade de
certificados das hierarquias da ICP-
Brasil que implementam
exclusivamente algoritmos de
curvas elípticas.
Resolução 95, de
27.09.2012
Versão 5.1
Adequação das exigências
vinculadas aos equipamentos, para
certificados do tipo T3 e T4.
Resolução 91, de
05.07.2012
Versão 5.0
Alteração do Período máximo de
Validade dos Certificados A3, S3,
T3 para 5 anos e do Tamanho (bits)
da Chave Criptográfica. Inclusão
das 14 pos. no CNPJ para o OID
2.16.76.1.3.3.
Resolução 87, de
17.04.2010
Versão 4.0
Ajuste em redação para campos
otherName e alteração de validade
de certificados de tipo A4, S4 e T4
para 6 anos, com restrição de
armazenamento em hardware
criptográfico.
Resolução 84, de
18.11.2010
Versão 3.2
Inclusão de campo otherName,
obrigatório para certificado
vinculado ao RIC.
Resolução 77, de
31.03.2010
Versão 3.1
Inclusão do campo de extensão de
Authority Information Access.
Resolução 53, de
19.11.2008
Versão 3.0
Inclusão de referências a Carimbo
do Tempo.
Inclusão do formato PRINTABLE
STRING como alternativa ao
formato OCTET STRING para
armazenamento das informações
definidas nos campos otherName.
Resolução 41, de
18.04.2006
Versão 2.0
Consolidação de documentos
anteriores.
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Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 6
Ato que aprovou a
alteração
Descrição da alteração
Resolução 07, de
12.12.2001
Versão 1.0
Criação do DOC-ICP-04.
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 7
1 INTRODUÇÃO
1.1 Visão Geral
1.1.1 Este documento estabelece requisitos mínimos a serem obrigatoriamente observados pelas
Autoridades Certificadoras AC integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-
Brasil) na elaboração de suas Políticas de Certificado (PC).
1.1.2 Toda PC elaborada no âmbito da ICP-Brasil deve obrigatoriamente adotar a mesma estrutura
empregada neste documento.
1.1.3 A estrutura desta PC está baseada na RFC 3647.
1.1.4 Este documento compõe o conjunto da ICP-Brasil e nele são referenciados outros
regulamentos dispostos nas demais normas da ICP-Brasil, conforme especificado no item 10.
1.1.5 São 12 (doze) os tipos, inicialmente previstos, de certificados digitais para usuários finais da
ICP-Brasil, sendo 8 (oito) relacionados com assinatura digital e 4 (quatro) com sigilo, conforme o
descrito a seguir:
a) Tipos de Certificados de Assinatura Digital:
A1
A2
A3
A4
T3
T4
A CF-e-SAT
OM-BR
b) Tipos de Certificados de Sigilo:
i. S1
ii. S2
iii. S3
iv. S4
1.1.6 Os tipos de certificados indicados acima, de A1 a A4 e de S1 a S4, definem escalas de
requisitos de segurança, nas quais os tipos A1 e S1 estão associados aos requisitos menos rigorosos
e os tipos A4 e S4 aos requisitos mais rigorosos.
1.1.7 Certificados dos tipos de A1 a A4 e de S1 a S4, de assinatura ou de sigilo, podem, conforme
a necessidade, ser emitidos pelas ACs para pessoas físicas, pessoas jurídicas, equipamentos ou
aplicações.
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Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 8
1.1.8 Certificados do tipo T3 e T4 somente podem ser emitidos para equipamentos das Autoridades
de Carimbo do Tempo (ACTs) credenciadas na ICP-Brasil. Os certificados do tipo T3 e T4 estão
associados aos mesmos requisitos de segurança, exceto pelo tamanho das chaves criptográficas
utilizadas.
1.1.9 Certificados do tipo A CF-e-SAT podem ser emitidos para equipamentos integrantes do
Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e, seguindo a
regulamentação do CONFAZ.
1.1.10 Certificados do tipo Objeto Metrológico - OM-BR só podem ser emitidos para equipamentos
metrológicos regulados pelo Inmetro.
1.1.11 Outros tipos de certificado, além dos doze anteriormente relacionados, podem ser propostos
para a apreciação do Comitê Gestor da ICP-Brasil CG ICP-Brasil. As propostas serão analisadas
quanto à conformidade com as normas específicas da ICP-Brasil e, quando aprovadas, serão
acrescidas aos tipos de certificados aceitos pela ICP-Brasil.
1.1.12 Para certificados com propósito de uso EV SSL e EV CS devem ser observados os
dispostos nos documentos EV SSL/CS Guidelines.
1.2 Nome do documento e identificação
1.2.1 Neste item deve ser identificada a PC e indicado, no mínimo, o tipo de certificado a que está
associada. Exemplo: “Política de Certificado de Assinatura Digital, tipo A1, do(a) <nome da
instituição>”. O OID (Object Identifier) da PC deve também ser incluído neste item.
1.2.2 No âmbito da ICP-Brasil, os OIDs das PCs serão atribuídos na conclusão do processo de
credenciamento da AC, conforme a Tabela 3 a seguir:
Tabela 3 - OID de PC na ICP-Brasil
Tipo de Certificado
OID
A1
2.16.76.1.2.1.n
A2
2.16.76.1.2.2.n
A3
2.16.76.1.2.3.n
A4
2.16.76.1.2.4.n
S1
2.16.76.1.2.101.n
S2
2.16.76.1.2.102.n
S3
2.16.76.1.2.103.n
S4
2.16.76.1.2.104.n
T3
2.16.76.1.2.303.n
T4
2.16.76.1.2.304.n
A CF-e-SAT
2.16.76.1.2.500.n
OM-BR
2.16.76.1.2.550.n
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 9
1.3 Participantes da ICP-Brasil
1.3.1 Autoridades Certificadoras
1.3.1.1 Neste item deve ser identificada a AC integrante da ICP-Brasil que implementa a PC.
1.3.1.2 Deve também ser identificado o documento Declaração de Práticas de Certificação (DPC)
dessa AC, onde estarão descritas suas práticas e procedimentos de certificação.
1.3.2 Autoridades de Registro
1.3.2.1 Neste item deve ser identificado o endereço da página web (URL) onde estão publicados os
dados a seguir, referentes às Autoridades de Registro (AR) utilizadas pela AC para os
processos de recebimento, identificação e encaminhamento de solicitações de emissão ou de
revogação de certificados digitais e de identificação de seus solicitantes:
a) relação de todas as ARs credenciadas;
b) relação de AR que tenham se descredenciado da cadeia da AC, com respectiva data do
descredenciamento.
1.3.3 Titulares do Certificado
Neste item devem ser caracterizadas as entidades (pessoas físicas ou jurídicas, equipamentos ou
aplicações) que poderão ser titulares dos certificados emitidos segundo a PC.
1.3.4 Partes Confiáveis
Considera-se terceira parte, a parte que confia no teor, validade e aplicabilidade do certificado digital
e chaves emitidas pela ICP-Brasil.
1.3.5 Outros Participantes
Neste item deve ser identificado o endereço da página web (URL) onde está publicada a relação de
todos os Prestadores de Serviços de Suporte PSS, Prestadores de Serviços Biométricos PSBios e
Prestadores de Serviço de Confiança PSC, vinculados à AC responsável.
1.4 Usabilidade do Certificado
1.4.1 Uso apropriado do certificado
1.4.1.1 Neste item devem ser relacionadas as aplicações para as quais os certificados definidos pela
PC são adequados.
1.4.1.2 As aplicações e demais programas que admitirem o uso de certificado digital de um
determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo
tipo, ou superior, emitido por qualquer AC credenciada pela AC Raiz.
1.4.1.3 Na definição das aplicações para o certificado definido pela PC, a AC responsável deve levar
em conta o nível de segurança previsto para o tipo do certificado. Esse nível de segurança é
caracterizado pelos requisitos mínimos definidos para aspectos como: tamanho da chave
criptográfica, mídia armazenadora da chave, processo de geração do par de chaves,
procedimentos de identificação do titular de certificado, frequência de emissão da
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Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 10
correspondente Lista de Certificados Revogados (LCR) e extensão do período de validade
do certificado.
1.4.1.4 Certificados de tipos A1, A2, A3 e A4 serão utilizados em aplicações como confirmação de
identidade e assinatura de documentos eletrônicos com verificação da integridade de suas
informações.
1.4.1.5 Certificados de tipos S1, S2, S3 e S4 serão utilizados em aplicações como cifração de
documentos, bases de dados, mensagens e outras informações eletrônicas, com a finalidade
de garantir o seu sigilo.
1.4.1.6 Certificados de tipos T3 e T4 serão utilizados em aplicações mantidas por Autoridades de
Carimbo do Tempo credenciadas na ICP-Brasil para assinatura de carimbos do tempo.
1.4.1.7 Certificados de tipo A CF-e-SAT serão utilizados exclusivamente em equipamentos para
assinatura de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e por meio do Sistema de Autenticação e
Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico SAT-CF-e.
1.4.1.8 Certificados do tipo OM-BR serão utilizados exclusivamente em equipamentos
metrológicos regulamentados pelo Inmetro.
1.4.2 Uso proibitivo do certificado
Neste item devem ser relacionadas, quando cabível, as aplicações para as quais existam restrições ou
proibições para o uso desses certificados.
1.5 Política de Administração
Neste item devem ser incluídos nome, endereço e outras informações da AC responsável pela PC.
Devem ser também informados o nome, os números de telefone e o endereço eletrônico de uma
pessoa para contato.
1.5.1 Organização administrativa do documento
Nome da AC.
1.5.2 Contatos
Endereço:
Telefone:
Fax:
Página web:
E-mail:
Outros:
1.5.3 Pessoa que determina a adequabilidade da DPC com a PC
Nome:
Telefone:
E-mail:
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Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 11
Outros:
1.5.4 Procedimentos de aprovação da PC
Esta PC é aprovada pelo ITI.
Os procedimentos de aprovação da PC da AC são estabelecidos a critério do CG ICP-Brasil.
1.6 Definições e Acrônimos
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Autoridade Certificadora
AC Raiz
Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil
ACT
Autoridade de Carimbo do Tempo
AR
Autoridades de Registro
CEI
Cadastro Específico do INSS
CF-e
Cupom Fiscal Eletrônico
CG ICP-Brasil
Comitê Gestor da ICP-Brasil
CMM-SEI
Capability Maturity Model do Software Engineering Institute
CMVP
Cryptographic Module Validation Program
CN
Common Name
CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CONFAZ
Conselho Nacional de Política Fazendária
CPF
Cadastro de Pessoas Físicas
CS
Code Signing
DN
Distinguished Name
DPC
Declaração de Práticas de Certificação
EV
Extended Validation
ICP-Brasil
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
IEC
International Electrotechnical Commission
INMETRO
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
ISO
International Organization for Standardization
ITU
International Telecommunications Union
LCR
Lista de Certificados Revogados
NBR
Norma Brasileira
NIS
Número de Identificação Social
OCSP
Online Certificate Status Protocol
OID
Object Identifier
OM-BR
Objetos Metrológicos ICP-Brasil
OU
Organization Unit
PASEP
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PC
Políticas de Certificado
PIS
Programa de Integração Social
PSS
Prestadores de Serviço de Suporte
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Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 12
SIGLA
DESCRIÇÃO
RFC
Request For Comments
RG
Registro Geral
SAT
Sistema de Autenticação e Transmissão
SSL
Secure Socket Layer
TSDM
Trusted Software Development Methodology
UF
Unidade de Federação
URL
Uniform Resource Locator
2 RESPONSABILIDADES DE PUBLICAÇÃO E REPOSITÓRIO
Nos itens correspondentes à lista abaixo devem ser referidos os itens correspondentes da DPC da AC
responsável ou detalhados aspectos específicos para a PC, se houver.
2.1 Repositórios
2.2 Publicação de informações dos certificados
2.3 Tempo ou Frequência de Publicação
2.4 Controle de Acesso aos Repositórios
3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO
Nos itens correspondentes à lista abaixo devem ser referidos os itens correspondentes da DPC da AC
responsável ou detalhados aspectos específicos para a PC, se houver.
3.1 Nomeação
3.1.1 Tipos de nomes
3.1.2 Necessidade dos nomes serem significativos
3.1.3 Anonimato ou Pseudônimo dos Titulares do Certificado
3.1.4 Regras para interpretação de vários tipos de nomes
3.1.5 Unicidade de nomes
3.1.6 Procedimento para resolver disputa de nomes
3.1.7 Reconhecimento, autenticação e papel de marcas registradas
3.2 Validação inicial de identidade
3.2.1 Método para comprovar a posse de chave privada
3.2.2 Autenticação da identificação da organização
3.2.3 Autenticação da identidade de equipamento ou aplicação
3.2.4 Autenticação da identidade de um indivíduo
3.2.5 Informações não verificadas do titular do certificado
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Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 13
3.2.6 Validação das autoridades
3.2.7 Critérios para interoperação
3.3 Identificação e autenticação para pedidos de novas chaves
3.3.1 Identificação e autenticação para rotina de novas chaves
3.3.2 Identificação e autenticação para novas chaves após a revogação
3.4 Identificação e Autenticação para solicitação de revogação
4 REQUISITOS OPERACIONAIS DO CICLO DE VIDA DO
CERTIFICADO
Nos itens correspondentes à lista abaixo devem ser referidos os itens correspondentes da DPC da AC
responsável ou detalhados aspectos específicos para a PC, se houver.
4.1 Solicitação do certificado
4.1.1 Quem pode submeter uma solicitação de certificado
4.1.2 Processo de registro e responsabilidades
4.2 Processamento de Solicitação de Certificado
4.2.1 Execução das funções de identificação e autenticação
4.2.2 Aprovação ou rejeição de pedidos de certificado
4.2.3 Tempo para processar a solicitação de certificado
4.3 Emissão de Certificado
4.3.1 Ações da AC durante a emissão de um certificado
4.3.2 Notificações para o titular do certificado pela AC na emissão do certificado
4.4 Aceitação de Certificado
4.4.1 Conduta sobre a aceitação do certificado
4.4.2 Publicação do certificado pela AC
4.4.3 Notificação de emissão do certificado pela AC Raiz para outras entidades
4.5 Usabilidade do par de chaves e do certificado
4.5.1 Usabilidade da Chave privada e do certificado do titular
4.5.2 Usabilidade da chave pública e do certificado das partes confiáveis
4.6 Renovação de Certificados
4.6.1 Circunstâncias para renovação de certificados
4.6.2 Quem pode solicitar a renovação
4.6.3 Processamento de requisição para renovação de certificados
4.6.4 Notificação para nova emissão de certificado para o titular
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 14
4.6.5 Conduta constituindo a aceitação de uma renovação de um certificado
4.6.6 Publicação de uma renovação de um certificado pela AC
4.6.7 Notificação de emissão de certificado pela AC para outras entidades
4.7 Nova chave de certificado
4.7.1 Circunstâncias para nova chave de certificado
4.7.2 Quem pode requisitar a certificação de uma nova chave pública
4.7.3 Processamento de requisição de novas chaves de certificado
4.7.4 Notificação de emissão de novo certificado para o titular
4.7.5 Conduta constituindo a aceitação de uma nova chave certificada
4.7.6 Publicação de uma nova chave certificada pela AC
4.7.7 Notificação de uma emissão de certificado pela AC para outras entidades
4.8 Modificação de certificado
4.8.1 Circunstâncias para modificação de certificado
4.8.2 Quem pode requisitar a modificação de certificado
Não se aplica
4.8.3 Processamento de requisição de modificação de certificado
4.8.4 Notificação de emissão de novo certificado para o titular
4.8.5 Conduta constituindo a aceitação de uma modificação de certificado
4.8.6 Publicação de uma modificação de certificado pela AC
4.8.7 Notificação de uma emissão de certificado pela AC para outras entidades
4.9 Suspensão e Revogação de Certificado
4.9.1 Circunstâncias para revogação
4.9.2 Quem pode solicitar revogação
4.9.3 Procedimento para solicitação de revogação
4.9.4 Prazo para solicitação de revogação
4.9.5 Tempo em que a AC deve processar o pedido de revogação
4.9.6 Requisitos de verificação de revogação para as partes confiáveis
4.9.7 Frequência de emissão de LCR
4.9.8 Latência máxima para a LCR
4.9.9 Disponibilidade para revogação/verificação de status on-line
4.9.10 Requisitos para verificação de revogação on-line
4.9.11 Outras formas disponíveis para divulgação de revogação
4.9.12 Requisitos especiais para o caso de comprometimento de chave
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4.9.13 Circunstâncias para suspensão
4.9.14 Quem pode solicitar suspensão
4.9.15 Procedimento para solicitação de suspensão
4.9.16 Limites no período de suspensão
4.10 Serviços de status de certificado
4.10.1 Características operacionais
4.10.2 Disponibilidade dos serviços
4.10.3 Funcionalidades operacionais
4.11 Encerramento de atividades
4.12 Custódia e recuperação de chave
4.12.1 Política e práticas de custódia e recuperação de chave
4.12.2 Política e práticas de encapsulamento e recuperação de chave de sessão
5 CONTROLES OPERACIONAIS, GERENCIAMENTO E DE
INSTALAÇÕES
Nos itens correspondentes à lista abaixo devem ser referidos os itens correspondentes da DPC da AC
responsável ou detalhados aspectos específicos para a PC, se houver.
5.1 Controles físicos
5.1.1 Construção e localização das instalações de AC
5.1.2 Acesso físico
5.1.3 Energia e ar-condicionado
5.1.4 Exposição à água
5.1.5 Prevenção e proteção contra incêndio
5.1.6 Armazenamento de mídia
5.1.7 Destruição de lixo
5.1.8 Instalações de segurança (backup) externas (off-site) para AC
5.2 Controles Procedimentais
5.2.1 Perfis qualificados
5.2.2 Número de pessoas necessário por tarefa
5.2.3 Identificação e autenticação para cada perfil
5.2.4 Funções que requerem separação de deveres
5.3 Controles de Pessoal
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5.3.1 Antecedentes, qualificação, experiência e requisitos de idoneidade
5.3.2 Procedimentos de verificação de antecedentes
5.3.3 Requisitos de treinamento
5.3.4 Frequência e requisitos para reciclagem técnica
5.3.5 Frequência e sequência de rodízio de cargos
5.3.6 Sanções para ações não autorizadas
5.3.7 Requisitos para contratação de pessoal
5.3.8 Documentação fornecida ao pessoal
5.4 Procedimentos de Log de Auditoria
5.4.1 Tipos de eventos registrados
5.4.2 Frequência de auditoria de registros
5.4.3 Período de retenção para registros de auditoria
5.4.4 Proteção de registros de auditoria
5.4.5 Procedimentos para cópia de segurança (Backup) de registros de auditoria
5.4.6 Sistema de coleta de dados de auditoria (interno ou externo)
5.4.7 Notificação de agentes causadores de eventos
5.4.8 Avaliações de vulnerabilidade
5.5 Arquivamento de Registros
5.5.1 Tipos de registros arquivados
5.5.2 Período de retenção para arquivo
5.5.3 Proteção de arquivo
5.5.4 Procedimentos de cópia de arquivo
5.5.5 Requisitos para datação de registros
5.5.6 Sistema de coleta de dados de arquivo (interno e externo)
5.5.7 Procedimentos para obter e verificar informação de arquivo
5.6 Troca de chave
5.7 Comprometimento e Recuperação de Desastre
5.7.1 Procedimentos gerenciamento de incidente e comprometimento
5.7.2 Recursos computacionais, software, e/ou dados corrompidos
5.7.3 Procedimentos no caso de comprometimento de chave privada de entidade
5.7.4 Capacidade de continuidade de negócio após desastre
5.8 Extinção da AC
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6 CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA
Nos itens seguintes, a PC deve definir as medidas de segurança necessárias para proteger as chaves
criptográficas dos titulares de certificados emitidos segundo a PC. Devem também ser definidos
outros controles técnicos de segurança utilizados pela AC e pelas ARs vinculadas na execução de
suas funções operacionais.
6.1 Geração e Instalação do Par de Chaves
6.1.1 Geração do par de chaves
6.1.1.1 Quando o titular de certificado for uma pessoa física, esta será a responsável pela geração
dos pares de chaves criptográficas. Quando o titular de certificado for uma pessoa jurídica,
esta indicará por seu(s) representante(s) legal(is), a pessoa responsável pela geração dos
pares de chaves criptográficas e pelo uso do certificado.
6.1.1.1.1 Para certificados do tipo A CF-e-SAT, o titular do certificado será o contribuinte, que
fará a solicitação do certificado A CF-e-SAT com uso de certificado digital ICP-Brasil de pessoa
jurídica válido e correspondente ao mesmo CNPJ para o qual está autorizado pela unidade fiscal
federada, associado ao número de série do equipamento SAT.
6.1.1.1.2 Para certificados do tipo OM-BR, o titular do certificado será o fabricante, que fará a
solicitação do certificado OM-BR com uso de certificado digital ICP-Brasil de pessoa jurídica válido,
do fabricante autorizado pelo Inmetro.
6.1.1.2 Neste item, a PC deve descrever todos os requisitos e procedimentos referentes ao processo
de geração de chaves aplicável ao certificado que define.
6.1.1.3 Neste item, a PC deve indicar o algoritmo a ser utilizado para as chaves criptográficas de
titulares de certificados definido em regulamento editado por instrução normativa da AC
Raiz que defina os padrões e algoritmos criptográficos da ICP-Brasil.
6.1.1.4 Ao ser gerada, a chave privada da entidade titular deverá ser gravada cifrada, por algoritmo
simétrico aprovado em regulamento editado por instrução normativa da AC Raiz que defina
os padrões e algoritmos criptográficos da ICP-Brasil, no meio de armazenamento definido
para cada tipo de certificado previsto pela ICP-Brasil, conforme a Tabela 4 a seguir.
6.1.1.5 A chave privada deverá trafegar cifrada, empregando os mesmos algoritmos citados no
parágrafo anterior, entre o dispositivo gerador e a dia utilizada para o seu armazenamento.
6.1.1.6 A mídia de armazenamento da chave privada deverá assegurar, por meios técnicos e
procedimentais adequados, no mínimo, que:
a) a chave privada é única e seu sigilo é suficientemente assegurado;
b) a chave privada não pode, com uma segurança razoável, ser deduzida e deve estar protegida
contra falsificações realizadas através das tecnologias atualmente disponíveis; e
c) a chave privada pode ser eficazmente protegida pelo legítimo titular contra a utilização por
terceiros.
6.1.1.7 Essa mídia de armazenamento não deve modificar os dados a serem assinados, nem impedir
que esses dados sejam apresentados ao signatário antes do processo de assinatura.
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6.1.1.8 O armazenamento de chaves privadas por terceiros em hardware criptográfico só poderá ser
realizada por entidade credenciada como PSC, nos termos dos REQUISITOS MÍNIMOS
PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE
CONFIANÇA DA ICP-BRASIL[1], ou no caso de soluções corporativas de armazenamento
de chaves privadas de funcionários, em HSM de propriedade da instituição, mediante o
conhecimento e concordância expressa do titular do certificado com a DPC da AC, que
atendam as aplicações demandadas das organizações, com acesso exclusivo por meio da
rede interna.
TABELA 4 – MÍDIAS ARMAZENADORAS DE CHAVES CRIPTOGRÁFICAS
Tipo de
Certificado
Mídia Armazenadora de Chave Criptográfica
(Requisitos Mínimos)
A1 e S1
Repositório protegido por senha e/ou identificação biométrica, cifrado por
software na forma definida acima
A2 e S2
Cartão Inteligente ou Token, ambos sem capacidade de geração de chave
e protegidos por senha e/ou identificação biométrica
A3 e S3
Hardware criptográfico, homologado junto à ICP-Brasil ou com
certificação INMETRO.
A4 e S4
Hardware criptográfico, homologado junto à ICP-Brasil ou com
certificação INMETRO.
T3 e T4
Hardware criptográfico, homologado junto à ICP-Brasil ou com
certificação INMETRO.
A CF-e-SAT
Hardware criptográfico.
OM-BR
Hardware criptográfico, homologado junto à ICP-Brasil ou com
certificação INMETRO.
Nota: para certificados do tipo A CF-e-SAT, T3 e T4, a exigência de homologação ou certificação
das mídias para geração e armazenamento de chaves criptográficas fica suspensa até ulterior
deliberação do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
6.1.2 Entrega da chave privada à entidade
Item não aplicável.
6.1.3 Entrega da chave pública para emissor de certificado
A PC deve detalhar os procedimentos utilizados para a entrega da chave pública de titular de
certificado à AC responsável. Nos casos em que houver solicitação de certificado pelo seu titular ou
por AR vinculada, deverá ser adotado formato definido em regulamento editado por instrução
normativa da AC Raiz que defina os padrões e algoritmos criptográficos da ICP-Brasil.
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6.1.4 Entrega de chave pública da AC às terceiras partes
Neste item, a PC deve definir as formas para a disponibilização do certificado da AC responsável, e
de todos os certificados de sua cadeia de certificação, para os usuários da ICP-Brasil, formas essas
que poderão compreender, entre outras:
a) no momento da disponibilização de um certificado para seu titular; usando formato definido
em regulamento editado por instrução normativa da AC Raiz que defina os padrões e
algoritmos criptográficos da ICP-Brasil;
b) diretório;
c) página web da AC; e
d) outros meios seguros aprovados pelo CG ICP-Brasil.
6.1.5 Tamanhos de chave
6.1.5.1 Este item deve definir o tamanho das chaves criptográficas associadas aos certificados
emitidos segundo a PC.
6.1.5.2 Os algoritmos e os tamanhos de chaves a serem utilizados nos diferentes tipos de certificados
da ICP-Brasil estão definidos em regulamento editado por instrução normativa da AC Raiz
que defina os padrões e algoritmos criptográficos da ICP-Brasil.
6.1.6 Geração de parâmetros de chaves assimétricas e verificação da qualidade dos
parâmetros
A PC deve prever que os parâmetros de geração e verificação de chaves assimétricas das entidades
titulares de certificados adotarão o padrão estabelecido em regulamento editado por instrução
normativa da AC Raiz que defina os padrões e algoritmos criptográficos da ICP-Brasil.
6.1.7 Propósitos de uso de chave (conforme o campo “key usage” na X.509 v3)
Neste item, a PC deve especificar os propósitos para os quais poderão ser utilizadas as chaves
criptográficas dos titulares de certificados, bem como as possíveis restrições cabíveis, em
conformidade com as aplicações definidas para os certificados correspondentes (item 1.4).
6.2 Proteção da Chave Privada e controle de engenharia do módulo criptográfico
Nos itens seguintes, a PC deve definir os requisitos para a proteção das chaves privadas dos titulares
de certificados emitidos segundo a PC.
6.2.1 Padrões e controle para módulo criptográfico
6.2.1.1 Neste item, quando cabíveis, devem ser especificados os padrões requeridos para os módulos
de geração de chaves criptográficas, observados os padrões definidos em regulamento
editado por instrução normativa da AC Raiz que defina os padrões e algoritmos
criptográficos da ICP-Brasil.
6.2.1.2 Este item da PC deve descrever os requisitos aplicáveis ao módulo criptográfico utilizado
para armazenamento da chave privada da entidade titular de certificado. Poderão ser
indicados padrões de referência, observados os padrões definidos em regulamento editado
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por instrução normativa da AC Raiz que defina os padrões e algoritmos criptográficos da
ICP-Brasil.
6.2.2 Controle “n de m” para chave privada
Item não aplicável.
6.2.3 Custódia (escrow) de chave privada
Neste item a PC deve identificar quem é o agente de recuperação (escrow), qual forma que a chave é
recuperada (por exemplo, inclui o texto em claro, encriptado, por divisão de chaves) e quais são os
controles de segurança do sistema de recuperação.
6.2.4 Cópia de segurança de chave privada
6.2.4.1 Com exceção das chaves privadas vinculadas a certificados do tipo A CF-e-SAT, OM-BR,
T3 e T4, que não podem possuir cópia de segurança, qualquer titular de certificado dos
demais tipos poderá, a seu critério, manter cópia de segurança de sua própria chave privada.
6.2.4.2 A AC responsável pela PC não poderá manter cópia de segurança de chave privada de titular
de certificado de assinatura digital por ela emitido, salvo nos casos em que esta é credenciada
como PSC. Por solicitação do respectivo titular, ou de empresa ou órgão, quando o titular
do certificado for seu empregado ou cliente, a AC poderá manter cópia de segurança de
chave privada correspondente a certificado de sigilo por ela emitido.
6.2.4.3 Em qualquer caso, a cópia de segurança deverá ser armazenada cifrada por algoritmo
simétrico aprovado em regulamento editado por instrução normativa da AC Raiz que defina
os padrões e algoritmos criptográficos da ICP-Brasil e protegida com um nível de segurança
não inferior àquele definido para a chave original.
6.2.4.4 Além das observações acima, a PC deve descrever todos os requisitos e procedimentos
aplicáveis ao processo de geração de uma cópia de segurança.
6.2.5 Arquivamento de chave privada
6.2.5.1 Neste item de uma PC que defina certificados de sigilo, devem ser descritos, quando
cabíveis, os requisitos para arquivamento de chaves privadas. Não devem ser arquivadas
chaves privadas de assinatura digital.
6.2.5.2 Define-se arquivamento como o armazenamento da chave privada para seu uso futuro, após
o período de validade do certificado correspondente.
6.2.6 Inserção de chave privada em módulo criptográfico
Neste item, quando aplicáveis, devem ser definidos os requisitos para inserção da chave privada de
titular em módulo criptográfico.
6.2.7 Armazenamento de chave privada em módulo criptográfico
Ver item 6.1.
6.2.8 Método de ativação de chave privada
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Neste item da PC devem ser descritos os requisitos e os procedimentos necessários para a ativação
da chave privada de entidade titular. Devem ser definidos os agentes autorizados a ativar essa chave,
o método de confirmação da identidade desses agentes (senhas, tokens ou biometria) e as ações
necessárias para a ativação.
6.2.9 Método de desativação de chave privada
Neste item da PC devem ser descritos os requisitos e os procedimentos necessários para desativação
da chave privada de entidade titular. Devem ser definidos os agentes autorizados, o método de
confirmação da identidade desses agentes e as ações necessárias.
6.2.10 Método de destruição de chave privada
Neste item da PC devem ser descritos os requisitos e os procedimentos necessários para destruição
da chave privada de titular e de suas cópias de segurança. Devem ser definidos os agentes autorizados,
o método de confirmação da identidade desses agentes e as ações necessárias, tais como destruição
física, sobrescrita ou apagamento das mídias de armazenamento.
6.3 Outros Aspectos do Gerenciamento do Par de Chaves
6.3.1 Arquivamento de chave pública
A PC deve prever que as chaves públicas de titulares dos certificados de assinatura digital e as LCR
serão armazenadas pela AC emissora, após a expiração dos certificados correspondentes,
permanentemente, para verificação de assinaturas geradas durante seu período de validade.
6.3.2 Períodos de operação do certificado e períodos de uso para as chaves pública e privada
6.3.2.1 Caso a PC se refira a certificados de assinatura digital, ela deve prever que as chaves privadas
dos respectivos titulares deverão ser utilizadas apenas durante o período de validade dos
certificados correspondentes. As correspondentes chaves públicas poderão ser utilizadas
durante todo o período de tempo determinado pela legislação aplicável, para verificação de
assinaturas geradas durante o prazo de validade dos respectivos certificados.
6.3.2.2 Caso a PC se refira a certificados de sigilo, ela deve definir os períodos de uso das chaves
correspondentes.
6.3.2.3 A Tabela 6, a seguir, define os períodos máximos de validade admitidos para cada tipo de
certificado previsto pela ICP-Brasil:
Tabela 6 Períodos de Validade dos Certificados
Tipo de Certificado
Período Máximo de Validade do Certificado (em anos)
A1 e S1
1
A2 e S2
2
A3, S3, T3
5
A4, S4, T4
11 (para cadeias hierárquicas completas em Curvas
Elípticas)
6 (para as demais hierarquias)
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A CF-e-SAT
5
OM-BR
10
6.3.2.4 O período máximo de validade dos Certificados de Assinatura de Código será de até 39 (trinta
e nove) meses, conforme princípios e critérios Webtrust.
6.3.2.4 Neste item, quando aplicável, a PC deve informar o período máximo de validade dos
Certificados de Assinatura de Código, até o limite máximo admitido nos princípios e
critérios Webtrust (Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil n° 196, de 2021)
6.3.2.5 O período máximo de validade dos Certificados SSL/TLS será de até 825 (oitocentos e vinte
cinco) dias, conforme princípios e critérios Webtrust.
6.3.2.5 Neste item, quando aplicável, a PC deve informar o período máximo de validade dos
Certificados SSL/TLS, até o limite máximo admitido nos princípios e critérios Webtrust.
(Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil n° 196, de 2021)
6.4 Dados de Ativação
Nos itens seguintes da PC devem ser descritos os requisitos de segurança referentes aos dados de
ativação. Os dados de ativação, distintos das chaves criptográficas, são aqueles requeridos para a
operação de alguns módulos criptográficos.
6.4.1 Geração e instalação dos dados de ativação
A PC deve garantir que os dados de ativação da chave privada da entidade titular do certificado, se
utilizados, serão únicos e aleatórios.
6.4.2 Proteção dos dados de ativação
A PC deve garantir que os dados de ativação da chave privada da entidade titular do certificado, se
utilizados, serão protegidos contra uso não autorizado.
6.4.3 Outros aspectos dos dados de ativação
Neste item, quando for o caso, devem ser definidos outros aspectos referentes aos dados de ativação.
Entre esses outros aspectos podem ser considerados alguns daqueles tratados, em relação às chaves,
nos itens de 6.1 a 6.3.
6.5 Controles de Segurança Computacional
6.5.1 Requisitos técnicos específicos de segurança computacional
A PC deve descrever os requisitos de segurança computacional do equipamento onde serão gerados
os pares de chaves criptográficas dos titulares de certificados, observados os requisitos gerais
previstos na DPC.
6.5.2 Classificação da segurança computacional
Item não aplicável.
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6.6 Controles Técnicos do Ciclo de Vida
Caso a AC responsável exija um software específico para a utilização dos certificados emitidos
segundo a PC, nos itens seguintes devem ser descritos os controles implementados no
desenvolvimento e no gerenciamento de segurança referentes a esse software.
6.6.1 Controles de desenvolvimento de sistema
Neste item da PC devem ser abordados aspectos tais como: segurança do ambiente e do pessoal de
desenvolvimento, práticas de engenharia de software adotadas, metodologia de desenvolvimento de
software, entre outros.
6.6.2 Controles de gerenciamento de segurança
Neste item devem ser descritos os procedimentos e as ferramentas empregados para garantir que o
software e seu ambiente operacional implementem os níveis configurados de segurança.
6.6.3 Controles de segurança de ciclo de vida
Neste item deve ser informado, quando disponível, o nível de maturidade atribuído ao ciclo de vida
do software, com base em critérios como: Trusted Software Development Methodology (TSDM) ou
o Capability Maturity Model do Software Engineering Institute (CMM-SEI).
6.6.4 Controles na Geração de LCR
Antes de publicadas, todas as LCRs geradas pela AC devem ser checadas quanto à consistência de
seu conteúdo, comparando-o com o conteúdo esperado em relação a número da LCR, data/hora de
emissão e outras informações relevantes.
6.7 Controles de Segurança de Rede
Caso o ambiente de utilização do certificado definido pela PC exija controles específicos de segurança
de rede, esses controles devem ser descritos neste item da PC, de acordo com as normas, critérios,
práticas e procedimentos da ICP-Brasil.
6.8 Carimbo do Tempo
Em acordo com os REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DAS
AUTORIDADES DE CARIMBO DO TEMPO DA ICP-BRASIL[2].
7 PERFIS DE CERTIFICADO, LCR E OCSP
Os itens seguintes devem especificar os formatos dos certificados e das LCR/OCSP gerados segundo
a PC. Devem ser incluídas informações sobre os padrões adotados, seus perfis, versões e extensões.
Os requisitos mínimos estabelecidos nos itens seguintes deverão ser obrigatoriamente atendidos em
todos os tipos de certificados admitidos no âmbito da ICP-Brasil.
7.1 Perfil do certificado
Todos os certificados emitidos pela AC responsável, segundo a PC, deverão estar em conformidade
com o formato definido pelo padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594-8.
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Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 24
7.1.1 Número de versão
Todos os certificados emitidos pela AC responsável, segundo a PC, deverão implementar a versão 3
de certificado definida no padrão ITU X.509, de acordo com o perfil estabelecido na RFC 5280.
7.1.2 Extensões de certificado
7.1.2.1 Neste item, a PC deve descrever todas as extensões de certificado utilizadas e sua
criticalidade.
7.1.2.2 A ICP-Brasil define como obrigatórias as seguintes extensões:
a) "Authority Key Identifier", não crítica: o campo keyIdentifier deve conter o hash SHA-1 da
chave pública da AC;
b) "Key Usage", crítica: configurados conforme disposto no item 7.1.2.7 deste documento;
c) "Certificate Policies", não crítica: deve conter o OID da PC correspondente e o endereço
Web da DPC da AC que emite o certificado. Certificados de assinatura de código (Code
Signing) e de autenticação de servidor (SSL/TLS) devem conter ainda o OID da política de
certificado de identificação dos requisitos do CA/B Forum Guidelines (2.23.140.1.1, se EV
SSL; 2.23.140.1.2.2, se OV SSL; 2.23.140.1.3, se EV Code Signing; e 2.23.140.1.4.1, se
Baseline Requirement Code Signing);
d) "CRL Distribution Points", não crítica: deve conter 02 (dois) endereços na Web onde se
obtém a LCR correspondente;
e) "Authority Information Access", não crítica: A primeira entrada deve conter o método de
acesso id-ad-caIssuer, utilizando um dos seguintes protocolos de acesso, HTTP, HTTPS ou
LDAP, para a recuperação da cadeia de certificação. A segunda entrada deve conter o método
de acesso id-ad-ocsp, com o respectivo endereço do respondedor OCSP, utilizando um dos
seguintes protocolos de acesso, HTTP, HTTPS ou LDAP, para certificados de autenticação
de servidor (SSL/TLS). Todos os outros tipos de certificado podem conter essa segunda
entrada. Essas extensões somente são aplicáveis para certificados de usuário final.
7.1.2.3 A ICP-Brasil também define como obrigatória a extensão "Subject Alternative Name", não
crítica, e com os seguintes formatos:
a) Para certificado de pessoa física:
a.1) 3 (três) campos otherName, obrigatórios, contendo:
OID = 2.16.76.1.3.1 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito) posições, a data de
nascimento do titular, no formato ddmmaaaa; nas 11 (onze) posições subsequentes, o
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular; nas 11 (onze) posições subsequentes, o
Número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou CI); nas 15 (quinze) posições
subsequentes, o número do Registro Geral - RG do titular; nas 10 (dez) posições
subsequentes, as siglas do órgão expedidor do RG e respectiva UF.
OID = 2.16.76.1.3.6 e conteúdo = nas 12 (doze) posições o número do Cadastro
Especifico do INSS (CEI) da pessoa física titular do certificado.
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OID = 2.16.76.1.3.5 e conteúdo = nas primeiras 12 (doze) posições, o número de
inscrição do Título de Eleitor; nas 3 (três) posições subsequentes, a Zona Eleitoral; nas
4 (quatro) posições seguintes, a Seção; nas 22 (vinte e duas) posições subsequentes, o
município e a UF do Título de Eleitor.
a.2) 1 (um) campo otherName, obrigatório para certificados digitais cujas titularidades foram
validadas pela AR dos conselhos de classes profissionais regulamentados por lei específica,
contendo:
OID = 2.16.76.1.4.2.n e conteúdo = de tamanho variável correspondente ao número
de identificação profissional emitido por conselho de classe profissional e outras
informações, se necessário.
a.3) 1 (um) campo otherName, obrigatório, para certificados vinculados ao Documento RIC,
contendo:
OID = 2.16.76.1.3.9 e conteúdo = nas primeiras 11 (onze) posições, o número de
Registro de Identidade Civil.
a.4) 1 (um) campo otherName, obrigatório para certificados digitais emitidos para servidor
público e militar, contendo:
OID = 2.16.76.1.3.11 e conteúdo = nas primeiras 10 (dez) posições, o cadastro único
do servidor público da ativa e militares da União constante no Sistema de Gestão de
Pessoal (SIGEPE) mantido pelo Ministério do Planejamento ou nos sistemas
correlatos, no âmbito da esfera estadual e do Distrito Federal, e nos Sistemas de Gestão
de Pessoal das Forças Armadas.
b) Para certificado de pessoa jurídica, 4 (quatro) campos otherName, obrigatórios, contendo,
nesta ordem:
OID = 2.16.76.1.3.4 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito) posições, a data de
nascimento do responsável pelo certificado, no formato ddmmaaaa; nas 11 (onze)
posições subsequentes, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável; nas 11
(onze) posições subsequentes, o número de Identificação Social NIS (PIS, PASEP
ou CI); nas 15 (quinze) posições subsequentes, o número do RG do responsável; nas
10 (dez) posições subsequentes, as siglas do órgão expedidor do RG e respectiva UF;
OID = 2.16.76.1.3.2 e conteúdo = nome do responsável pelo certificado;
OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = nas 14 (quatorze) posições o número do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica titular do certificado;
OID = 2.16.76.1.3.7 e conteúdo = nas 12 (doze) posições o número do Cadastro
Específico do INSS (CEI) da pessoa jurídica titular do certificado.
c) Para certificado de equipamento ou aplicação:
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c.1) 4 (quatro) campos otherName, obrigatórios, contendo, nesta ordem:
OID = 2.16.76.1.3.8 e conteúdo = nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica), sem abreviações, se o certificado for de pessoa jurídica;
OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = nas 14 (quatorze) posições o número do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se o certificado for de pessoa jurídica;
OID = 2.16.76.1.3.2 e conteúdo = nome do responsável pelo certificado;
OID = 2.16.76.1.3.4 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito) posições, a data de
nascimento do responsável pelo certificado, no formato ddmmaaaa; nas 11 (onze)
posições subsequentes, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável; nas 11
(onze) posições subsequentes, o número de Identificação Social NIS (PIS, PASEP
ou CI); nas 15 (quinze) posições subsequentes, o número do RG do responsável; nas
10 (dez) posições subsequentes, as siglas do órgão expedidor do RG e respectiva UF.
c.2) Para certificados do tipo SSL/TLS, Campo dNSName, obrigatório, contendo um ou mais
domínios pertencentes ou controlados pelo titular, seguindo as regras definidas na RFC 5280
e RFC 2818, em conformidade com os princípios e critérios WebTrust.
c) Para certificado de equipamento ou aplicação: (Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil
n° 196, de 2021)
c.1) Para certificados do tipo SSL/TLS, Campo dNSName, obrigatório, contendo um ou mais
domínios pertencentes ou controlados pelo titular, seguindo as regras definidas na RFC 5280
e RFC 2818 e em conformidade com os princípios e critérios WebTrust. (Redação dada pela
Resolução CG ICP-Brasil n° 196, de 2021)
c.2) Para os demais tipos de certificado de equipamento ou aplicação, 4 (quatro) campos
otherName, obrigatórios, contendo, nesta ordem: (Redação dada pela Resolução CG ICP-
Brasil n° 196, de 2021)
OID = 2.16.76.1.3.8 e conteúdo = nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica), sem abreviações, se o certificado for de pessoa jurídica;
(Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil n° 196, de 2021)
OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = nas 14 (quatorze) posições o número do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se o certificado for de pessoa jurídica; (Redação
dada pela Resolução CG ICP-Brasil n° 196, de 2021)
OID = 2.16.76.1.3.2 e conteúdo = nome do responsável pelo certificado; (Redação
dada pela Resolução CG ICP-Brasil n° 196, de 2021)
OID = 2.16.76.1.3.4 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito) posições, a data de
nascimento do responsável pelo certificado, no formato ddmmaaaa; nas 11 (onze)
posições subsequentes, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável; nas 11
(onze) posições subsequentes, o número de Identificação Social NIS (PIS, PASEP
ou CI); nas 15 (quinze) posições subsequentes, o número do RG do responsável; nas
10 (dez) posições subsequentes, as siglas do órgão expedidor do RG e respectiva UF.
(Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil n° 196, de 2021)
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d) Para certificado de equipamento A CF-e-SAT, 3 (três) campos otherName, obrigatórios,
contendo, nesta ordem:
OID = 2.16.76.1.3.8 e conteúdo = nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica), sem abreviações, idêntico ao constante no certificado
digital de pessoa jurídica requisitante deste ou quando o requisitante for uma Secretaria
Estadual da Fazenda, o CNPJ do contribuinte a quem foi atribuído o certificado;
OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = nas 14 (quatorze) posições o número do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), idêntico ao constante no certificado digital de
pessoa jurídica requisitante deste ou quando o requisitante for uma Secretaria Estadual
da Fazenda, o CNPJ do contribuinte a quem foi atribuído o certificado;
OID = 2.16.76.1.3.10 e conteúdo = nas primeiras 10 (dez) posições, número de série
do equipamento emissor de CF-e-SAT; nas 14 (quatorze) posições subsequentes, o
número da inscrição estadual da pessoa jurídica emissora do CF-e-SAT; nas 14
(quatorze) posições subsequentes, o número da inscrição municipal da pessoa jurídica
emissora do CF-e-SAT.
NOTA: Uma Secretaria Estadual de Fazenda tem a competência institucional de promover a gestão
tributária e financeira estadual, bem como supervisionar, coordenar e executar a política tributária e
fiscal do Estado.
e) Para certificado de equipamento OM-BR, 3 (três) campos otherName, obrigatórios, contendo,
nesta ordem:
OID = 2.16.76.1.3.8 e conteúdo = nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica), sem abreviações, idêntico ao constante no certificado
digital de pessoa jurídica requisitante deste;
OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = nas 14 (quatorze) posições o número do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), idêntico ao constante no certificado digital de
pessoa jurídica requisitante deste;
OID = 2.16.76.1.3.12 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito) posições, a data de
fabricação do equipamento, no formato ddmmaaaa; nas posições subsequentes, os
dados de identificação do equipamento.” (NR)
7.1.2.4 Os campos otherName definidos como obrigatórios pela ICP-Brasil devem estar de acordo
com as seguintes especificações:
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a) O conjunto de informações definido em cada campo otherName deve ser armazenado como
uma cadeia de caracteres do tipo ASN.1 OCTET STRING ou PRINTABLE STRING;
b) Quando os números de CPF, NIS (PIS, PASEP ou CI), RG, CNPJ, CEI, ou Título de Eleitor
não estiverem disponíveis, os campos correspondentes devem ser integralmente preenchidos
com caracteres "zero";
c) Se o número do RG não estiver disponível, não se deve preencher o campo de órgão emissor
e UF. O mesmo ocorre para o campo de município e UF, se não houver número de inscrição
do Título de Eleitor;
d) Quando a identificação profissional não estiver disponível, não deverá ser inserido o campo
(OID) correspondente, exceto nos casos de certificado digital cuja titularidade foi validada
pela AR de conselho de classe profissional;
e) Todas informações de tamanho variável referentes a números, tais como RG, devem ser
preenchidas com caracteres "zero" a sua esquerda para que seja completado seu máximo
tamanho possível;
f) As 10 (dez) posições das informações sobre órgão emissor do RG e UF referem-se ao tamanho
máximo, devendo ser utilizadas apenas as posições necessárias ao seu armazenamento, da
esquerda para a direita. O mesmo se aplica às 22 (vinte e duas) posições das informações
sobre município e UF do Título de Eleitor;
g) Apenas os caracteres de A a Z, de 0 a 9, observado o disposto no item 7.1.5.2, poderão ser
utilizados, não sendo permitidos os demais caracteres especiais;
h) Quando o número da inscrição estadual e o número da inscrição municipal da pessoa jurídica
emissora do CF-e-SAT não estiverem disponíveis não precisam ser preenchidos.
7.1.2.5 Campos otherName adicionais, contendo informações específicas e forma de preenchimento
e armazenamento definidas pela AC, poderão ser utilizados com OID atribuídos ou
aprovados pela AC Raiz.
7.1.2.6 Os outros campos que compõem a extensão "Subject Alternative Name" poderão ser
utilizados, na forma e com os propósitos definidos na RFC 5280.
7.1.2.7 As extensões Key Usagee “Extended Key Usagepara os referidos tipos de certificado
são obrigatórias e devem obedecer aos propósitos de uso e a criticalidade conforme descrição
abaixo:
a) para certificados de Assinatura de Código (codeSigning):
Key Usage”, crítica: somente o bit digitalSignature deve estar ativado;
Extended Key Usage”, não crítica: somente o codeSigning OID = 1.3.6.1.5.5.7.3.3 deve
estar presente;
b) para certificados de Autenticação de Servidor (SSL/TLS):
Key Usage”, crítica: somente os bits digitalSignature, keyEncipherment ou keyAgreement
podem estar ativado;
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Extended Key Usage”, não crítica: deve conter o propósito server authentication OID =
1.3.6.1.5.5.7.3.1. Pode conter o propósito client authentication OID = 1.3.6.1.5.5.7.3.2;
c) para certificados de Assinatura de Carimbo do Tempo:
Key Usage”, crítica: somente os bits digitalSignature e nonRepudiation devem estar ativado;
"Extended Key Usage", crítica: somente o propósito timeStamping OID = 1.3.6.1.5.5.7.3.8
deve estar presente. Nos certificados de equipamentos de carimbo do tempo de ACT
credenciada na ICP-Brasil. Esse OID não deve ser empregado em qualquer outro tipo de
certificado;
d) para certificados de Assinatura A CF-e-SAT:
Key Usage”, crítica: deve conter o bit digitalSignature ativado, podendo conter os bits
keyAgreement e nonRepudiation ativados;
Extended Key Usage”, não crítica: somente o propósito client authentication OID =
1.3.6.1.5.5.7.3.2 deve estar presente;
e) para certificados de Assinatura de Resposta OCSP:
Key Usage”, crítica: deve conter o bit digitalSignature ativado, podendo conter o bit
nonRepudiation ativado;
"Extended Key Usage", não crítica: somente o propósito OCSPSigning OID =
1.3.6.1.5.5.7.3.9 deve estar presente;
f) para os demais certificados de Assinatura e/ou Proteção de e-Mail:
Key Usage”, crítica: deve conter o bit digitalSignature ativado, podendo conter os bits
keyEncipherment e nonRepudiation ativados;
Extended Key Usage”, não crítica: no mínimo um dos propósitos client authentication OID
= 1.3.6.1.5.5.7.3.2 ou E-mail protection OID = 1.3.6.1.5.5.7.3.4 deve estar ativado, podendo
implementar outros propósitos instituídos, desde que verificáveis e previstos pelas AC, em
suas PC, em conformidade com a RFC 5280; e
g) para certificados de Sigilo:
Key Usage”, crítica: somente os bits keyEncipherment e dataEncipherment podem estar
ativados.
7.1.3 Identificadores de algoritmo
Neste item da PC deve ser indicado o OID (Object Identifier) do algoritmo criptográfico utilizado
para assinatura do certificado, observados os algoritmos admitidos no âmbito da ICP-Brasil conforme
regulamento editado por instrução normativa da AC Raiz que defina os padrões e algoritmos
criptográficos da ICP-Brasil.
7.1.4 Formatos de nome
7.1.4.1 O nome do titular do certificado, constante do campo Subject”, deverá adotar o
Distinguished Name” (DN) do padrão ITU X.500/ISO 9594, como exemplo, da seguinte forma:
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C = BR
O = ICP-Brasil
OU = nome da AC emitente
OU = CNPJ da AR que realizou a identificação
OU = Tipo de identificação utilizada (presencial, videoconferência ou certificado digital)
CN = nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de
pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá
conter o URL correspondente ou o nome da aplicação
7.1.4.1 O nome do titular do certificado, constante do campo Subject”, deverá adotar o
Distinguished Name(DN) do padrão ITU X.500/ISO 9594, como exemplo, da seguinte
forma: (Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil n° 197, de 2021)
C = BR (Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil n° 197, de 2021)
O = ICP-Brasil (Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil n° 197, de 2021)
OU = nome da AC emitente (Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil n° 197, de 2021)
OU = CNPJ da AR que realizou a identificação (Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil
n° 197, de 2021)
OU = Tipo de identificação utilizada (presencial, videoconferência, AR ELETRÔNICA ou
certificado digital) (Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil n° 197, de 2021)
CN = nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de
pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá
conter o URL correspondente ou o nome da aplicação (Redação dada pela Resolução CG ICP-
Brasil n° 197, de 2021)
7.1.4.2 O certificado digital emitido para equipamentos de carimbo do tempo de Autoridade de
Carimbo do Tempo credenciada na ICP-Brasil deverá adotar o “Distinguished Name(DN)
do padrão ITU X.500/ISO 9594, da seguinte forma:
C = BR
O = ICP-Brasil
OU = < nome da Autoridade de Carimbo do Tempo >
CN = < nome do Servidor de Carimbo do Tempo (incluindo o serial do SCT) >
7.1.4.3 O certificado digital emitido para assinatura de código deverá adotar o Distinguished
Name” (DN) do padrão ITU X.500/ISO 9594, da seguinte forma:
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Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 31
C = BR
O = nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa
jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ)
CN = nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de
pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ)
ST = unidade da federação do endereço físico do titular do certificado
L = cidade do endereço físico do titular
Business Category (OID 2.5.4.15) = tipo de categoria comercial, devendo conter:
Private Organization” ou Government Entity” ou “Business Entity ou “Non-
Commercial Entity
SERIALNUMBER (OID 2.5.4.5) = CPF ou CNPJ, conforme o tipo de pessoa
Jurisdiction Country Name (OID: 1.3.6.1.4.1.311.60.2.1.3) = BR
7.1.4.4 O certificado digital emitido para autenticação de servidor (SSL/TLS) deverá adotar o
Distinguished Name” (DN) do padrão ITU X.500/ISO 9594, da seguinte forma:
C = BR
O = nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa
jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ)
CN = se presente, este campo deve conter um único nome de domínio pertencente ou
controlado pelo titular
ST = unidade da federação do endereço físico do titular do certificado
L = cidade do endereço físico do titular
Business Category (OID 2.5.4.15) = tipo de categoria comercial, devendo conter:
“Private Organization” ou “Government Entity” ou “Business Entity” ou “Non-Commercial
Entity”
SERIALNUMBER (OID 2.5.4.5) = CPF ou CNPJ, conforme o tipo de pessoa
Jurisdiction Country Name (OID: 1.3.6.1.4.1.311.60.2.1.3) = BR
NOTA: Será escrito o nome até o limite do tamanho do campo disponível, vedada a abreviatura.
7.1.5 Restrições de nome
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Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 32
7.1.5.1 Neste item da PC, devem ser descritas as restrições aplicáveis para os nomes dos titulares
de certificados.
7.1.5.2 A ICP-Brasil estabelece as seguintes restrições para os nomes, aplicáveis a todos os
certificados:
a) não deverão ser utilizados sinais de acentuação, tremas ou cedilhas; e
b) além dos caracteres alfanuméricos, poderão ser utilizados somente os seguintes caracteres
especiais:
Tabela 7 - Caracteres especiais admitidos em nomes
Caractere
Código NBR9611 (hexadecimal)
branco
20
!
21
"
22
#
23
$
24
%
25
&
26
'
27
(
28
)
29
*
2A
+
2B
,
2C
-
2D
.
2E
/
2F
:
3A
;
3B
=
3D
?
3F
@
40
\
5C
7.1.6 OID (Object Identifier) da PC
Neste item, deve ser informado o OID atribuído à PC. Todo certificado emitido segundo a PC deverá
conter, na extensão “Certificate Policies”, o OID correspondente.
7.1.7 Uso da extensão “Policy Constraints”
Item não aplicável.
7.1.8 Sintaxe e semântica dos qualificadores de política
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Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.1 33
Nos certificados emitidos segundo a PC, o campo policyQualifiers da extensão Certificate Policies
deverá conter o endereço Web (URL) da DPC da AC responsável.
7.1.9 Semântica de processamento para as extensões críticas de PC
Extensões críticas devem ser interpretadas conforme a RFC 5280.
7.2 Perfil de LCR
7.2.1 Número de versão
As LCR geradas pela AC responsável, segundo a PC, deverão implementar a versão 2 de LCR
definida no padrão ITU X.509, de acordo com o perfil estabelecido na RFC 5280.
7.2.2 Extensões de LCR e de suas entradas
7.2.2.1 Neste item, a PC deve descrever todas as extensões de LCR utilizadas e sua criticalidade.
7.2.2.2 A ICP-Brasil define como obrigatórias as seguintes extensões de LCR:
Authority Key Identifier”, não crítica: deve conter o hash SHA-1 da chave pública da AC
que assina a LCR; e
CRL Number”, não crítica: deve conter um número sequencial para cada LCR emitida.
7.3 Perfil de OCSP
7.3.1 Número(s) de versão
Serviços de respostas OCSP deverão implementar a versão 1 do padrão ITU X.509, de acordo com o
perfil estabelecido na RFC 6960.
7.3.2 Extensões de OCSP
Se implementado, deve estar em conformidade com a RFC 6960.
8 AUDITORIA DE CONFORMIDADE E OUTRAS AVALIAÇÕES
Nos itens correspondentes à lista abaixo devem ser referidos os itens correspondentes da DPC da AC
responsável, ou detalhados aspectos específicos para a PC, se houver.
8.1 Frequência e circunstâncias das avaliações
8.2 Identificação/Qualificação do avaliador
8.3 Relação do avaliador com a entidade avaliada
8.4 Tópicos cobertos pela avaliação
8.5 Ações tomadas como resultado de uma deficiência
8.6 Comunicação dos resultados
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9 OUTROS NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS
Nos itens correspondentes à lista abaixo devem ser referidos os itens correspondentes da DPC da AC
responsável, ou detalhados aspectos específicos para a PC, se houver. Os itens seguintes com
requisitos especificados devem ser atendidos.
9.1 Tarifas
9.1.1 Tarifas de emissão e renovação de certificados
9.1.2 Tarifas de acesso ao certificado
9.1.3 Tarifas de revogação ou de acesso à informação de status
9.1.4 Tarifas para outros serviços
9.1.5 Política de reembolso
9.2 Responsabilidade Financeira
9.2.1 Cobertura do seguro
9.2.2 Outros ativos
9.2.3 Cobertura de seguros ou garantia para entidades finais
9.3 Confidencialidade da informação do negócio
9.3.1 Escopo de informações confidenciais
9.3.2 Informações fora do escopo de informações confidenciais
9.3.3 Responsabilidade em proteger a informação confidencial
9.4 Privacidade da informação pessoal
9.4.1 Plano de privacidade
9.4.2 Tratamento de informação como privadas
9.4.3 Informações não consideradas privadas
9.4.4 Responsabilidade para proteger a informação privadas
9.4.5 Aviso e consentimento para usar informações privadas
9.4.6 Divulgação em processo judicial ou administrativo
9.4.7 Outras circunstâncias de divulgação de informação
9.5 Direitos de Propriedade Intelectual
9.6 Declarações e Garantias
9.6.1 Declarações e Garantias da AC
9.6.2 Declarações e Garantias da AR
9.6.3 Declarações e garantias do titular
9.6.4 Declarações e garantias das terceiras partes
9.6.5 Representações e garantias de outros participantes
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9.7 Isenção de garantias
9.8 Limitações de responsabilidades
9.9 Indenizações
9.10 Prazo e Rescisão
9.10.1 Prazo
9.10.2 Término
9.10.3 Efeito da rescisão e sobrevivência
9.11 Avisos individuais e comunicações com os participantes
9.12 Alterações
9.12.3 Circunstâncias na qual o OID deve ser alterado
9.13 Solução de conflitos
9.14 Lei aplicável
9.15 Conformidade com a Lei aplicável
9.16 Disposições Diversas
9.16.2 Cessão
9.16.3 Independência de disposições
9.16.4 Execução (honorários dos advogados e renúncia de direitos)
9.12.1 Procedimento para emendas
Neste item devem ser descritos a política e os procedimentos utilizados para realizar alterações na
PC. Qualquer alteração na PC deverá ser submetida à aprovação da AC Raiz.
9.12.2 Mecanismo de notificação e períodos
Neste item devem ser descritos os mecanismos empregados para a distribuição da PC à comunidade
envolvida.
9.16.1 Acordo completo
Esta PC representa as obrigações e deveres aplicáveis à AC e AR e outras entidades citadas. Havendo
conflito entre esta PC e outras resoluções do CG ICP-Brasil, prevalecerá sempre a última editada.
9.17 Outras provisões
Toda PC deverá ser submetida à aprovação, durante o processo de credenciamento da AC
responsável, conforme o estabelecido no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA
CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3]. Como parte
desse processo, além da conformidade com este documento, deverá ser verificada a compatibilidade
entre a PC e a DPC da AC responsável.
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10 DOCUMENTOS REFERENCIADOS
Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil, podendo ser
alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br
publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram.
REF.
NOME DO DOCUMENTO
CÓDIGO
[1]
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE
PRÁTICAS DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE
CONFIANÇA DA ICP-BRASIL
Aprovado pela Resolução n° 132, de 10 de novembro de 2017
DOC-ICP-17
[2]
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE
PRÁTICAS DAS AUTORIDADES DE CARIMBO DO TEMPO
DA ICP-BRASIL
Aprovado pela Resolução n° 59, de 28 de novembro de 2008
DOC-ICP-12
[3]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA
CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA
ICP-BRASIL
Aprovado pela Resolução n° 06, de 22 de novembro de 2001
DOC-ICP-03
11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
RFC 3647, IETF - Internet X.509 Public Key Infrastructure Certificate Policy and Certification
Practices Framework, november 2003.
RFC 5280, IETF - Internet X.509 Public Key Infrastructure Certificate and Certificate Revocation
List (CRL) Profile, may 2008.
RFC 2818, IETF - HTTP Over TLS, may 2000.
RFC 6960, IETF - X.509 Internet Public Key Infrastructure Online Certificate Status Protocol
OCSP, june 2003.