Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil DOC-ICP-04 versão 8.2 30
OID = 2.16.76.1.3.4 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito) posições, a data de nascimento
do responsável pelo certificado, no formato ddmmaaaa; nas 11 (onze) posições
subsequentes, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável; nas 11 (onze) posições
subsequentes, o número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP ou CI); nas 15 (quinze)
posições subsequentes, o número do RG do responsável; nas 10 (dez) posições
subsequentes, as siglas do órgão expedidor do RG e respectiva UF.
c.2) Para certificados do tipo SSL/TLS, Campo dNSName, obrigatório, contendo um ou
mais domínios pertencentes ou controlados pelo titular, seguindo as regras definidas na
RFC 5280 e RFC 2818, em conformidade com os princípios e critérios WebTrust.
c) Para certificado de equipamento ou aplicação: (Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil
n° 196, de 2021)
c.1) Para certificados do tipo SSL/TLS, Campo dNSName, obrigatório, contendo um ou
mais domínios pertencentes ou controlados pelo titular, seguindo as regras definidas na
RFC 5280 e RFC 2818 e em conformidade com os princípios e critérios WebTrust.
(Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil n° 196, de 2021)
c.2) Para os demais tipos de certificado de equipamento ou aplicação, 4 (quatro) campos
otherName, obrigatórios, contendo, nesta ordem: (Redação dada pela Resolução CG ICP-
Brasil n° 196, de 2021)
OID = 2.16.76.1.3.8 e conteúdo = nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica), sem abreviações, se o certificado for de pessoa jurídica;
(Redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil n° 196, de 2021)
OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = nas 14 (quatorze) posições o número do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se o certificado for de pessoa jurídica; (Redação dada
pela Resolução CG ICP-Brasil n° 196, de 2021)
OID = 2.16.76.1.3.2 e conteúdo = nome do responsável pelo certificado; (Redação dada
pela Resolução CG ICP-Brasil n° 196, de 2021)
OID = 2.16.76.1.3.4 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito) posições, a data de nascimento
do responsável pelo certificado, no formato ddmmaaaa; nas 11 (onze) posições
subsequentes, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável; nas 11 (onze) posições
subsequentes, o número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP ou CI); nas 15 (quinze)
posições subsequentes, o número do RG do responsável; nas 10 (dez) posições
subsequentes, as siglas do órgão expedidor do RG e respectiva UF. (Redação dada pela
Resolução CG ICP-Brasil n° 196, de 2021)
d) Para certificado de equipamento A CF-e-SAT, 3 (três) campos otherName, obrigatórios,
contendo, nesta ordem:
OID = 2.16.76.1.3.8 e conteúdo = nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica), sem abreviações, idêntico ao constante no certificado digital
de pessoa jurídica requisitante deste ou quando o requisitante for uma Secretaria Estadual
da Fazenda, o CNPJ do contribuinte a quem foi atribuído o certificado;
OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = nas 14 (quatorze) posições o número do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), idêntico ao constante no certificado digital de pessoa