
RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 215, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução CG ICP-Brasil nº 179, de 20 de
outubro de 2020, que dispõe sobre o Requisitos
Mínimos para as Políticas de Certificados na ICP-
Brasil – DOC-ICP-04.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Anexo I da Resolução CG ICP-Brasil nº 190, de 18
de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória
nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 19 de março
de 2025, resolveu:
Art. 1º O Anexo da Resolução CG ICP-Brasil nº 179, de 20 de outubro de 2020, (DOC-ICP-04) passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“6.2.4.2 A AC responsável pela PC não poderá manter cópia de segurança de chave privada
de titular de certificado de assinatura digital por ela emitido, salvo nos casos em que esta é
credenciada como PSC.” (NR)
“6.2.5........................................................................................
6.2.5.1 Não devem ser arquivadas chaves privadas de assinatura digital.
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o item 6.3.2.2 do Anexo da Resolução CG ICP-Brasil nº 179, de 20 de outubro de
2020, (DOC-ICP-04).
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I do DOC-ICP-04, aprovado pela Resolução CG
ICP-Brasil nº 179, de 20 de outubro de 2020:
I – item 8.2 Subject Key Identifier das tabelas de perfil de certificado 1 e 2; e
II - item 8.9 Subject Key Identifier das tabelas de perfil de certificado 3, 5 e 6.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI