RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL N° 211, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre os tipos de certificados digitais
emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, da Resolução CG ICP-Brasil n° 190, de 18 de maio de
2021 (Regimento Interno), torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-
2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 31 de outubro de
2024, resolveu:
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Art. 2° Ficam criados os seguintes tipos de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil:
I – certificado digital de selo eletrônico em software - SE-S;
II – certificado digital de selo eletrônico em hardware - SE-H;
III - certificado digital de aplicações específicas em software - AE-S; e
IV - certificado digital de aplicações específicas em hardware - AE-H.
Art. 3° Ficam extintos os seguintes tipos de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil:
I – certificado de assinatura dos tipos A1 e A2; e
II – certificado de sigilo dos tipos S1, S2, S3 e S4.
Art. 4° Fica vedado o uso de certificado digital de selo eletrônico com propósito de assinatura como
manifestação de vontade de pessoa jurídica.
Art. 5° Fica vedada a emissão de certificados digitais destinados à assinatura de código (Code siging) na
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Parágrafo único. Certificados para assinatura de código emitidos até a data de publicação desta Resolução
permanecem vigentes até a data de expiração.
Art. 6° Fica dispensada a aderência aos requisitos de princípios e critérios Webtrust Baseline – Code
Signing e SSL/TLS, para suas respectivas cadeias de certificação.
Art. 7° Ficam extintos os seguintes OIDs (Object Identifier) da extensão "Subject Alternative Name" do
certificado digital:
I - OID = 2.16.76.1.3.5 e conteúdo = nas primeiras 12 (doze) posições, o número de inscrição do Título de
Eleitor; nas 3 (três) posições subsequentes, a Zona Eleitoral; nas 4 (quatro) posições seguintes, a Seção;
nas 22 (vinte e duas) posições subsequentes, o município e a UF do Título de Eleitor.
II – OID = 2.16.76.1.3.9 e conteúdo = nas primeiras 11 (onze) posições, o número de Registro de Identi-
dade Civil.