a).........................................................................................
b) solicitação, por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado ICP-
Brasil válido, do tipo A3 ou superior, cujo certificado requisitado seja do mesmo nível de
segurança ou inferior; ou
c) por meio de videoconferência, conforme procedimentos e requisitos técnicos definidos
em Instrução Normativa da AC Raiz, os quais deverão assegurar nível de segurança
equivalente à forma presencial, garantindo a validação das mesmas informações de
identificação e biométricas, mediante o emprego de tecnologias eletrônicas seguras de
comunicação, interação, documentação e tratamento biométrico.
3.3.2.1 Para certificados de aplicações específicas que utilizem URL, a AC poderá
implementar mecanismos automatizado de gerenciamento de certificado (ACME) de forma
a preservar a posse ou propriedade da URL (domínio) e a identificação do solicitante, seja
pessoa física ou jurídica. O processo automatizado implica as seguintes etapas:
a) .............................................................................................
b) a requisição deverá ser acompanhada do certificado da URL solicitada, ainda válido, e o
conjunto (requisição + certificado da URL) deve ser assinado com certificado ICP-Brasil, no
mínimo do tipo A3, do responsável pelo domínio;
.................................................................................................
4.1 ............................................................................................
.....................................................................................................
c) um termo de titularidade assinado digitalmente pelo titular do certificado ou pelo
responsável pelo certificado, no caso de certificado de pessoa jurídica, conforme o adendo
referente ao TERMO DE TITULARIDADE [4] específico, e, ainda, quando emissão para
servidor público da ativa e militar da União, Estados e Distrito Federal pela autoridade
designada formalmente pelos órgãos competentes;
d) o disposto na alínea ‘b’ e a assinatura do termo de titularidade, no caso de AR
ELETRÔNICA, por se tratar de procedimento automatizado, sem intervenção de agente de
registro, serão regulamentados por Instrução Normativa da AC Raiz; e
e) que na impossibilidade técnica de assinatura digital do termo de titularidade (como
certificados de equipamento, aplicação, carimbo de tempo e outros que façam uso de CSR)
será aceita a assinatura manuscrita do termo ou assinatura digital do termo com o
certificado ICP-Brasil do titular do certificado ou responsável pelo certificado, no caso de
certificado de pessoa jurídica. No caso de assinatura manuscrita do termo será necessária
a verificação da assinatura contra o documento de identificação.
4.1.1 .............................................................................................
......................................................................................................
4.9.1.4. A DPC deve observar que todo certificado deverá ter a sua validade verificada, na
respectiva LCR ou OCSP, antes de ser utilizado.
4.9.1.5 ............................................................................................
........................................................................................................
4.9.7.4 Caso sejam utilizadas frequências de emissão de LCR específicas para as PCs