Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Critérios e Procedimentos para Credenciamento das Entidades Integrantes da ICP-Brasil – DOC-ICP-03- versão 7.2 11
1 INTRODUÇÃO
1.1 Este documento estabelece os critérios e procedimentos a serem observados para o
credenciamento, manutenção do credenciamento e descredenciamento de Autoridades
Certificadoras (ACs), de Autoridades de Registro (ARs), de Autoridades de Carimbo do Tempo
(ACTs), de Prestadores de Serviço de Suporte (PSSs), de Prestadores de Serviço Biométrico
(PSBios) e de Prestadores de Serviço de Confiança (PSC) de Assinatura Digital e Armazenamento
de Chaves Criptográficas no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1.2 Para o presente documento aplicam-se os seguintes conceitos:
a) Autoridade Certificadora - AC: entidade credenciada, pública ou privada, subordinada à
hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, expedir, distribuir, renovar, revogar e
gerenciar certificados digitais.
b) Autoridade de Carimbo do Tempo – ACT: entidade credenciada, pública ou privada,
subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir Carimbos do Tempo.
c) Autoridade de Registro - AR: entidade credenciada, pública ou privada, subordinada à
hierarquia da ICP-Brasil, responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade
Certificadora - AC. É sempre vinculada a uma AC e tem por objetivo o recebimento e o
encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às AC e a
identificação de seus solicitantes, na forma e condição regulamentada no DOC-ICP-05 [10].
c.1) AR ELETRÔNICA - a AR nos termos da MP 2.200-2/2001, que exercerá sua atribuição
de identificar e cadastrar usuários ICP-Brasil de forma não presencial, por canal de
atendimento 100% eletrônico, automatizado, sem intervenção humana, entenda-se, sem
a intermediação de um agente de registro. Trata-se de um autosserviço, a ser usufruído
pelo cidadão interessado em obter um certificado digital ICP-Brasil. (Redação dada pela
Resolução CG ICP-Brasil nº 197, de 2021)
d) Prestadores de Serviço Biométrico - PSBios: entidade credenciada, pública ou privada,
subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, com capacidade técnica para realizar a identificação
e a verificação biométrica do requerente de um certificado digital em um ou mais
bancos/sistemas de dados biométrico da ICP-Brasil., como estabelecido em regulamento
editado por instrução normativa da AC Raiz que define os procedimentos para identificação
biométrica na ICP-Brasil.
e) Prestador de Serviço de Confiança - PSC de Assinatura Digital e/ou Armazenamento de
Chaves Criptográficas: entidade credenciada, pública ou privada, subordinada à hierarquia
da ICP-Brasil, que provê serviços de armazenamento de chaves privadas para usuários
finais, ou serviços de assinaturas e verificações de assinaturas digitais padrão ICP-Brasil nos
documentos e transações eletrônicas ou ambos, nos termos do DOC-ICP-17 [9], cabendo à
AC Raiz, por meio de Instrução Normativa, determinar os procedimentos técnicos para
operação desses PSC.
f) Prestador de Serviço de Suporte - PSS: entidade credenciada, pública ou privada,
subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, utilizada pelos demais entes credenciados para
prestação de serviços relacionados às suas respectivas atividades, e se classificam em três
categorias, conforme o tipo de serviço prestado: