3.2.3.2.3..................................................................
3.2.3.2.3.1 No caso de AR ELETRÔNICA, só será admitido o preenchimento de outros campos, cujos
dados informados pelo requerente do certificado digital possam ser verificados na base oficial nacional
definida por Instrução Normativa da AC RAIZ da ICP-Brasil.” (NR)
“3.2.8.2..........................................................................
3.2.8.2.1 No caso de AR ELETRÔNICA, por se tratar de procedimento automatizado, sem intervenção de
agente de registro, o disposto no item 3.2.8.2 será regulamentado por Instrução Normativa da AC Raiz.”
(NR)
“3.2.8.3..........................................................................
.....................................................................................
3.2.8.3.3 No caso de AR ELETRÔNICA, todos os dados fornecidos pelo usuário, biográficos e biométricos,
bem como, os resultados das consultas de verificação deles na base oficial nacional regulamentada por
Instrução Normativa da AC RAIZ da ICP-Brasil, deverão ser mantidos em arquivo (dossiê) do respectivo
titular do certificado, observadas as condições definidas em regulamento editado por instrução
normativa da AC Raiz que defina as características mínimas de segurança para as AR da ICP-Brasil.” (NR)
“3.2.8.4..........................................................................
.....................................................................................
3.2.8.4.2 No caso de AR ELETRÔNICA, fica dispensada a verificação biométrica do requerente junto ao
Sistema Biométrico da ICP-Brasil.” (NR)
“4.1 Solicitação do certificado
..........................................................................
a).......................................................................
b) o uso de certificado digital que tenha requisitos de segurança, no mínimo, equivalentes ao de
um certificado de tipo A3, a autenticação biométrica do agente de registro responsável pelas
solicitações de emissão e de revogação de certificados; ou quando da emissão para servidores
públicos da ativa e militares da União, Estados e Distrito Federal, por servidor público e militar
autorizado pelos sistemas de gestão de pessoal dos órgãos competentes;
c) um termo de titularidade assinado digitalmente pelo titular do certificado ou pelo responsável
pelo certificado, no caso de certificado de pessoa jurídica, conforme o adendo referente ao
TERMO DE TITULARIDADE [4] específico, e, ainda, quando emissão para servidor público da ativa
e militar da União, Estados e Distrito Federal pela autoridade designada formalmente pelos
órgãos competentes; e
d) o disposto na alínea ‘b’ e a assinatura do termo de titularidade, no caso de AR ELETRÔNICA,
por se tratar de procedimento automatizado, sem intervenção de agente de registro, serão
regulamentados por Instrução Normativa da AC Raiz.” (NR)
“..........................................................................
4.1.2.2 Obrigações da AC
..........................................................................
a).......................................................................
..........................................................................