
RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL N° 212, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o prazo máximo de validade do
Certificado Digital de Selo Eletrônico em Hardware -
SE-H.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, da Resolução CG ICP-Brasil n° 190, de 18 de maio de
2021 (Regimento Interno), torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-
2, de 24 de agosto de 2001, em reunião extraordinária, realizada em sessão por videoconferência em 30
de janeiro de 2025, resolveu:
Art. 1° O anexo da Resolução CG ICP-Brasil n° 179, de 20 de outubro de 2020, (DOC-ICP-04) passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“6.3.2.3 ...............................................................................................
Tabela 6 – Períodos de Validade dos Certificados
Tipo de Certificado
Período Máximo de Validade do Certificado
(em anos)
A4 e SE-H
11 (para cadeias hierárquicas completas em
Curvas Elípticas)
10
6.4 ..........................................................................................................................”(NR)
Art. 2° Fica aprovada a versão 8.3 do documento DOC-ICP-04 - Requisitos Mínimos para as Políticas de
Certificado na ICP-Brasil, aprovado pela Resolução CG ICP-Brasil n° 179, de 20 de outubro de 2020.
Parágrafo único. A identificação da versão deverá ser atualizada no preâmbulo e incluída no controle de
versões do anexo da respectiva resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI