RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL N° 209, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe acerca da possibilidade de emissão de
certificados digitais destinados à autenticação de
servidor (SSL/TLS) na Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, da Resolução CG-ICP Brasil n° 190, de 18 de maio de
2021 (Regimento Interno), torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-
2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 07 de agosto de
2024, resolveu:
Art. 1° Fica vedada a emissão de certificados digitais destinados à autenticação de servidor (SSL/TLS) na
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, excetuado o disposto no art. 2°.
Art. 2° Fica mantida a cadeia v10 da AC Raiz da ICP-Brasil para emissão exclusiva de certificados digitais
SSL/TLS para uso restrito em aplicações específicas.
Parágrafo único. Consideram-se aplicações específicas aquelas realizadas entre entidades dentro de um
ecossistema fechado, onde as autenticações são mútuas e limitadas aos intervenientes conhecidos.
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI