
RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 218, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Altera os Requisitos Mínimos para as Declarações de
Práticas de Certificação das Autoridades
Certificadoras da ICP-Brasil (DOC-ICP-05), aprovados
pela Resolução CG ICP-Brasil nº 177, de 20 de
outubro de 2020.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Anexo I da Resolução CG ICP-Brasil nº 190, de 18
de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória
nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 24 de abril
de 2026, resolveu:
Art. 1º O anexo da Resolução CG ICP-Brasil nº 177, de 20 de outubro de 2020, (DOC-ICP-05) passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“3.2 Validação inicial da identidade
Deverão ser detalhados as modalidades, a forma, os procedimentos e os requisitos para a
identificação e cadastramento junto à ICP-Brasil de pessoas físicas titulares ou responsáveis
por certificados digitais, observada a Instrução Normativa da AC Raiz que estabelece
requisitos e procedimentos para a confirmação da identidade de requerente de certificado
digital no âmbito da ICP-Brasil.
3.2.1 ..................................................
............................................................
3.2.2 Autenticação da identificação da organização
3.2.2.1 Neste item devem ser definidos os procedimentos empregados pelas ARs vinculadas
a uma AC para a confirmação da identidade de uma pessoa jurídica, conforme Instrução
Normativa da AC Raiz que estabelece requisitos e procedimentos para a confirmação da
identidade de requerente de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil.
3.2.2.2 Deverá ser feita a confirmação da identidade da organização e da pessoa física
responsável pelo certificado.
3.2.2.3 Os atos praticados com o certificado digital de titularidade de uma organização
estão sujeitos ao regime de responsabilidade definido em lei.
3.2.3 Autenticação da identidade de um indivíduo
3.2.3.1 Neste item devem ser definidos os procedimentos empregados pelas AR vinculadas
a uma AC para a identificação e cadastramento iniciais de um indivíduo, conforme Instrução