INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI N° 26, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a revisão e a consolidação do Cadastro de
Agentes de Registro da ICP-Brasil.
O DIRETOR- PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V do parágrafo único do art. do anexo I do Decreto n°
11.206, de 26 de setembro de 2022, e pelo art. 1° da Resolução n° 33, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de
21 de outubro de 2004,
CONSIDERANDO a determinação estabelecida pela Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe
sobre o tratamento de dados pessoais,
RESOLVE:
Art. Esta Instrução Normativa consolida os atos normativos que instituíram e normatizaram o
Cadastro de Agentes de Registro - CAR da ICP-Brasil.
§ O CAR se constitui em conjunto formal de dados, gerido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - TI, para centralização das informações cadastrais dos agentes de registro que atuam no
âmbito da ICP-Brasil.
§ O CAR se destina ao apoio das atividades de auditoria e fiscalização do ITI, não implicando em
qualquer responsabilização pelos vínculos estabelecidos.
Art. Fica aprovada a versão 3.0, consolidada e revisada, do Manual de Instruções do Cadastro de
Agentes de Registro da ICP-Brasil, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. O envio do conjunto de dados que compõem o CAR será realizado pelas Autoridades
Certificadoras ou seus respectivos Prestadores de Serviços de Suporte credenciados no âmbito da ICP-
Brasil.
§ O envio do conjunto de dados é realizado por meio do serviço de Cadastro de Agentes de Registro
da ICP-Brasil na plataforma Gov.br.
§ O serviço de Cadastro de Agentes de Registro da ICP-Brasil é permitido somente para pessoas
jurídicas e o acesso é realizado com certificado digital ICP-Brasil, conforme definido no Manual de
Instruções, anexo desta Instrução Normativa.
§ Os campos que compõem o conjunto de dados, as orientações de preenchimento e o formato de
arquivo permitido encontram-se definidos no Manual de Instruções, anexo desta Instrução Normativa.
Art. O ITI disponibilizará semanalmente a relação dos agentes de registro cadastrados no CAR no
endereço https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/cadastro-de-agente-de-registro-car.
Art. As Autoridades Certificadoras - AC deverão manter acesso em seus sistemas de emissão de
certificado digitais (Sistema de AR) somente dos agentes de registro relacionados na lista disponibilizada
no sítio do ITI, devendo revogar os acessos daqueles agentes de registro que deixarem de figurar na
relação.
Art. 6° O ITI periodicamente reavaliará os Agentes de Registro - AGR ativos cadastrados e inativará
aqueles cujos campos apresentem inconsistências.
Art. 7° As AC terão até o dia 31 de março de 2023 para se adequarem ao novo formato de envio.
Art. 8° Fica revogada a Instrução Normativa n° 11, de 23 de outubro de 2020.
Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 02 de janeiro de 2023.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
ANEXO
Manual de Instruções do Cadastro de Agentes de Registro CAR
ICPBrasil
Versão 3.0
20 de dezembro de 2022
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Manual de Instruções do CAR, v.3.0 2
SUMÁRIO
CONTROLE DE ALTERAÇÕES ....................................................................................................... 3
1 APRESENTAÇÃO ...................................................................................................................... 4
2 OBJETIVO................................................................................................................................... 4
3 A QUEM SE DESTINA .............................................................................................................. 4
4 ALIMENTAÇÃO DE DADOS ................................................................................................... 4
5 DADOS QUE DEVEM SER INFORMADOS ............................................................................ 5
6 FORMATO DO ARQUIVO ........................................................................................................ 7
7 PROCEDIMENTO DE ENVIO................................................................................................... 8
8 MANUTENÇÃO DO CADASTRO .......................................................................................... 10
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Manual de Instruções do CAR, v.3.0 3
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Ato que aprovou a
alteração
Item alterado
IN ITI nº 26, de
20/12/2022
versão 3.0
4, 5 e 6
IN ITI nº 11, de
23/10/2020
versão 2.0
Documento consolidado
IN n° 04, de 28/02/2018
versão 1.2
5, 7 e 8
29/11/2017
versão 1.1
4
13/11/2017
versão 1.0
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Manual de Instruções do CAR, v.3.0 4
1 APRESENTAÇÃO
A Instrução Normativa ITI nº 26, de 20 de dezembro de 2022, consolidou a norma que regulamenta
o Cadastro de Agentes de Registro no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-
Brasil, doravante denominado CAR. O CAR se constitui em um conjunto formal de dados, de
forma centralizada e mantido pelo ITI.
2 OBJETIVO
O CAR tem o objetivo de manter o cadastro de todos os Agentes de Registro - AGR que atuam no
âmbito da ICP-Brasil, possibilitando apoio no controle desses atores nas atividades de auditoria e
fiscalização do ITI, sem implicação em qualquer responsabilização pelos vínculos estabelecidos.
Possibilita ainda que os cidadãos interessados possam acessar a publicação da relação dos AGR
disponível no sítio do ITI, pelo endereço: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/cadastro-de-agente-
de-registro-car, para confirmação se determinado AGR está habilitado e autorizado a atuar no
âmbito da ICP-Brasil.
3 A QUEM SE DESTINA
Este manual se destina às Autoridades Certificadoras (AC) e seus respectivos Prestadores de
Serviço de Suporte (PSS), às Autoridades de Registro (AR) credenciadas ou em credenciamento na
ICP-Brasil, além do ITI como órgão responsável pelo gerenciamento e publicação da relação dos
agentes de registro ativos.
4 ALIMENTAÇÃO DE DADOS
A alimentação dos dados acontece em procedimento continuado de manutenção (inclusão, alteração
ou exclusão) do cadastro dos agentes de registro.
As AC ou seus respectivos PSS, conforme definição de cada cadeia de certificação, devem
encaminhar semanalmente, até no máximo quinta-feira, às 18h, seus respectivos arquivos de
manutenção do CAR.
As informações devem ser encaminhadas utilizando arquivo de texto no padrão CSV (Comma-
Separated Values) seguindo o formato definido no item 6 deste documento.
Mesmo que o AGR seja servidor público, todos os campos devem ser informados.
No caso de AC ou AR em credenciamento, caberá à AC superior hierárquica da candidata ao
credenciamento encaminhar os dados conforme descrito neste documento.
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Manual de Instruções do CAR, v.3.0 5
5 DADOS QUE DEVEM SER INFORMADOS
1) CPF O número do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF deve ser informado contendo os
11 dígitos sem os separadores. Exemplo: o CPF: 3.456.789-00 deve ser informado como
00345678900.
2) Documento de identidade O número do documento de identidade deve ser informado sem
separadores e seguido do órgão emissor. Por exemplo, uma identidade de número 1.328.245
emitida pela Secretaria de Segurança Pública do DF deve ser informada como 1328245 SSP-
DF. No caso de servidores públicos federais que estejam utilizando o número do SIAPE como
identidade, o órgão emissor deverá ser identificado como SIAPE. Por exemplo, para o AGR
identificado com o SIAPE 1236789 deverá ser informado como 12366789 SIAPE.
3) Nome civil completo Deve ser informado o nome civil que consta no documento de
identidade informado.
4) Nome social Deve ser informado o nome social que adota, se for o caso, seguindo o disposto
no Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016. Caso não queira ou não adote, informe o campo
sem conteúdo.
5) Nome da mãe Deve ser informado o nome da mãe conforme consta no documento de
identidade.
6) Data de nascimento Deve ser informada a data que consta no documento de identidade, no
formato dd/mm/aaaa. Exemplo para nascidos em 2 de janeiro de 1978, deve ser informado
02/01/1978.
7) Tipo de vínculo: Indicar o vínculo do AGR com a AR
Código
Descrição
1
Empregado/servidor
2
Sócio
3
Administrador não sócio
.
8) Endereço do trabalho (logradouro, número e bairro) O endereço do trabalho deve conter o
endereço do local de trabalho do AGR. As informações de logradouro, número e bairro devem
ser fornecidas separadas por vírgula. Exemplo: Avenida Ipiranga, Condomínio Nova Veneza,
Jardim América.
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Manual de Instruções do CAR, v.3.0 6
9) Município do trabalho Deve ser informado o código IBGE do município do endereço do
trabalho informado. Se o AGR trabalhar em outro país, informar o código do país. Exemplo: o
AGR trabalha em Brasília, informar o código 5300108. O AGR trabalha na Argélia, informar o
código 012
10) CEP do trabalho Deve ser informado o Código de Endereçamento Postal correspondente ao
endereço do trabalho informado, com a maior precisão disponível para o endereço.
11) Escolaridade Deve ser informado código do maior nível escolar do AGR.
Código
Descrição
01
Fundamental Incompleto
02
Fundamental Completo
03
Médio Incompleto
04
Médio Completo
05
Superior Incompleto
06
Superior Completo
07
Pós-graduação (Lato senso) Incompleto
08
Pós-graduação (Lato senso) Completo
09
Pós-graduação (Stricto sensu, nível mestrado) Incompleto
10
Pós-graduação (Stricto sensu, nível mestrado) Completo
11
Pós-graduação (Stricto sensu, nível doutor) Incompleto
12
Pós-graduação (Stricto sensu, nível doutor) Completo
12) CNPJ da AR O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da AR vinculada ao AGR,
devendo ser informado com 14 dígitos sem os separadores. Exemplo: O CNPJ
00.012.123/4567-89 deve ser informado 00012123456789.
13) Perfil de emissão Informar código do perfil do AGR. O tamanho do campo é de um dígito.
Código
Descrição
1
Agente validador
2
Agente verificador
3
Agente validador e verificador
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Manual de Instruções do CAR, v.3.0 7
14) Data do perfil Deve ser informada a data da última atualização do perfil de emissão do agente
de registro. Exemplo: para mudança de perfil em 12 de setembro de 2016 deve ser informado
12/09/2016.
15) CN da emissora do certificado do AGR Informar o Common Name da autoridade emissora do
certificado utilizado pelo AGR em suas atividades.
16) Serial number do certificado do AGR Deve ser informado o número de série que consta no
certificado utilizado pelo AGR em suas atividades.
17) Situação Informar código da situação do AGR. Ativo é o AGR que está em efetiva atividade.
Inativo é o AGR que não exerce mais atividade na AR. No caso do AGR ficar inativo, deve ser
mantido o último perfil atribuído e modificada a situação para Inativo. O tamanho do campo é
de um dígito.
Código
Descrição
0
Ativo
1
Inativo
6 FORMATO DO ARQUIVO
Para a transferência das informações, devem ser utilizados arquivos no formato CSV.
CSV é a abreviação do termo em inglês Comma-Separated Values, que pode ser traduzido para
Português como “Valores separados por vírgulas”, e é constituído de um arquivo de texto cujas
informações contidas estão separadas por ponto e vírgula. Exemplo: Fulano de Tal; 23/10/1983;
Maria de Tal.
Normalmente a extensão do arquivo utilizada nesses casos é “.csv” e refere-se a um formato de
arquivo de dados definido na RFC 4180, sendo suportado pela maioria dos softwares de planilha
eletrônica e sistemas gerenciadores de banco de dados (SGDB). Além disso, é recomendado pelo
Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing e utilizado pelo Portal da
Transparência do Governo Federal.
No caso do arquivo CSV que deve ser encaminhado ao ITI, cada linha deve conter uma unidade de
informação, no caso, cada linha deve conter os dados de um AGR, com todos os campos contidos
no item 5, separados por ponto e vírgula. Para informar dados de outros AGR será necessário abrir
uma nova linha para cada um.
É importante observar que a ordem dos dados informados deve ser exatamente a ordem apresentada
no item 5, ou seja: CPF; Documento de Identidade; Nome civil completo; Nome social; Nome da
mãe; Data de nascimento; Tipo de vínculo; Endereço do trabalho; Município do trabalho; CEP do
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Manual de Instruções do CAR, v.3.0 8
trabalho; Escolaridade; CNPJ da AR; Perfil de emissão; Data do perfil; CN da emissora do
certificado do AGR; Serial number do certificado do AGR; Situação.
A inclusão de uma linha inicial com os nomes de cada campo é obrigatória e a ordem dos campos
deve seguir rigorosamente a ordem apresentada no item 5 deste documento, separados por ponto e
vírgula.
O ponto e vírgula deverá constar mesmo quando o campo correspondente não for preenchido,
exemplo: 1234;5678;;;91011. Nesse caso dois campos foram deixados sem preenchimento.
A quantidade máxima de caracteres em cada campo não poderá ultrapassar o número de 200
caracteres.
Para evitar problemas de compatibilidade na codificação dos caracteres, os arquivos encaminhados
ao ITI devem utilizar a codificação UTF-8 ISO/IEC 10646:2014, recomendada pelo ePing.
7 PROCEDIMENTO DE ENVIO
Os arquivos CSV devem ser enviados por meio de serviço disponibilizado pela plataforma Gov.br,
acessível pelo endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-agentes-de-registro-da-icp-
brasil. Excepcionalmente, por problemas operacionais, admitir-se o envio por meio de
correspondência eletrônica assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil para o endereço
cadastro.agr@iti.gov.br.
Para envio dos arquivos CSV, as AC ou seus respectivos PSS devem seguir os procedimentos de
acesso aos serviços do Gov.br pelo endereço https://acesso.gov.br/, localizando o serviço de
Cadastro de Agentes de Registro da ICP-Brasil ou acessando diretamente pelo endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-agentes-de-registro-da-icp-brasil.
7.1 Cadastro no Gov.br
O serviço de Cadastro de Agentes de Registro da ICP-Brasil é permitido somente para pessoas
jurídicas, exigindo cadastro do CNPJ com a respectiva vinculação de empresa e a indicação de
colaborador(es) para atuação pela empresa. Tanto o responsável que consta no certificado de pessoa
jurídica quanto os colaboradores a serem indicados também necessitam de cadastro inicial como
pessoas físicas, em procedimento anterior ao cadastro de pessoa jurídica.
Caso a empresa ou órgão com seu respectivo CNPJ não possua conta para acesso ao Gov.br, have
necessidade de uso de certificado digital de pessoa jurídica e o responsável, pessoa física, desse
certificado deverá possuir cadastro como pessoa física no Gov.br. Para cadastro de pessoa física,
siga os procedimentos descritos no endereço:
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html#cadastro-com-as-
informacoes-basicas-do-cidadao.
Atendidos esses requisitos, o interessado deverá realizar o cadastramento do CNPJ, conforme
descrito no endereço:
http://faq-login-
unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comocadastrarCNPJnologinunico.html.
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Manual de Instruções do CAR, v.3.0 9
Vinculada a empresa ao CNPJ, haverá necessidade de cadastramento de colaborador(es), CPF, para
o respectivo CNPJ, com a finalidade de representação da empresa vinculada ao CNPJ. Para
cadastrar colaboradores, siga os procedimentos descritos no endereço:
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/cadastrocolaboradordocnpj.html.
Atente que para cadastrar um colaborador para um CNPJ, o colaborador já deverá possuir cadastro
como pessoa física no Gov.br. Para cadastramento de pessoa física (CPF) no Gov.br, siga os
procedimentos descritos no endereço:
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html.
Para retirada de colaboradores do CNPJ, siga os procedimentos descritos no endereço:
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/retirarcolaboradordocnpj.html.
Para atualizar cadastro do CNPJ, siga os procedimentos descritos no endereço:
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comosubstituircnpjloginunico.html.
7.2 Fase de solicitação de envio de arquivo CSV
Para que as AC ou seus PSS submetam arquivos do CAR, o colaborador cadastrado para
representação dessas entidades deve acessar o serviço do Gov.br pelo endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-agentes-de-registro-da-icp-brasil e se autenticar com
seu certificado digital ICP-Brasil de pessoa física válido.
Ao autenticar com seu certificado digital, a aplicação exigirá a escolha da pessoa jurídica ao qual
está vinculado.
Durante a navegação, ao selecionar a opção de minhas solicitações, deve-se atentar que a aplicação
apresentará duas abas superiores sendo a primeira de pessoa física e a segunda de pessoa jurídica. A
aba de pessoa física representa as solicitações de serviços particulares e específicos da pessoa física
e na aba de pessoa jurídica encontram-se as solicitações de serviços da empresa a qual o
colaborador está representando. Selecionada a aba de pessoa jurídica, deve-se selecionar qual
pessoa jurídica se refere as solicitações.
Para a solicitação de envio de arquivo CSV, a aplicação apresentará um formulário contendo
informações do solicitante e exigirá o preenchimento de informações relativas ao arquivo CSV para
envio, tais como:
nome da autoridade certificadora;
arquivo de movimentação do AGR (csv);
arquivo de assinatura CMS (p7s).
Os campos acima possuem regras de preenchimento que devem ser observadas e caso não sejam
atendidas impossibilitarão a continuidade do processo.
O nome do arquivo de movimentação deve incluir a data do envio e as iniciais do Cadastro de
Agentes de Registro - CAR. Assim, o arquivo a ser carregado deve seguir o formato:
AAAAMMDD_Nome-da-AC-Emissora_CAR, com a extensão csv, sendo:
AAAAMMDD: a data corrente;
Nome-da-AC-Emissora: nome da autoridade certificadora preenchido no campo de nome da
AC;
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Manual de Instruções do CAR, v.3.0 10
CAR: valor fixo que identifica o assunto.
O arquivo de assinatura deve conter uma assinatura CMS do arquivo de movimentação do AGR,
sendo que o nome do arquivo de assinatura deve ser o mesmo do arquivo de movimentação do
AGR com a extensão p7s, e somente serão aceitos arquivos de assinatura sem conteúdo anexado
(detached).
Após o correto preenchimento dos campos no formulário, clique no botão de enviar solicitação para
submissão do arquivo CSV.
Caso haja alguma inconsistência na solicitação, atente para as mensagens de erro geradas pela
aplicação.
Não serão aceitos arquivos maiores que 10 MB.
7.3 Fase de análise da solicitação
Submetida a solicitação de envio de arquivo, o processo entra na fase de análise e processamento do
arquivo CSV.
Nesta fase, a análise poderá apontar necessidade de ajuste a ser efetuado pelo colaborador no
mesmo protocolo de solicitação, até que o arquivo possa ser tratado.
Sempre que o colaborador acessar o ambiente, ele poderá acompanhar a situação da sua solicitação
e interagir com correções, quando necessário, até a finalização do processo.
As interações do colaborador serão exigidas sempre que aparecer o botão de <Responder> na
coluna <o que fazer> na relação de solicitações protocoladas.
7.4 Fase de resultado
Nesta etapa, o colaborador poderá conferir se a sua solicitação de envio foi processada ou
indeferida.
Ciente do resultado, o colaborador poderá finalizar o processo e avaliar o serviço.
É responsabilidade da AC encaminhar os arquivos no formato e no padrão de preenchimento
indicado neste manual, sendo recomendada a revisão e o teste dos mesmos antes do envio ao ITI.
8 MANUTENÇÃO DO CADASTRO
As operações de inclusão, alteração e exclusão são feitas da mesma maneira, ou seja, a AC deve
encaminhar um arquivo CSV, no formato definido no item 6 e com todos os dados apontados no
item 5.
As Autoridades de Registro devem manter o cadastro de AGR sempre atualizado junto às
Autoridades Certificadoras ou PSS aos quais estejam vinculadas.
Em todos os casos deve-se ficar atento ao campo “Situação”. Na inclusão e na alteração de dados de
AGR a situação deverá constar como “Ativo”. No caso de exclusão, a situação deve constar como
“Inativo”.
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Manual de Instruções do CAR, v.3.0 11
Observe que o cadastro do AGR não será excluído, apenas passará a constar como inativo, não
podendo mais, portanto, atuar como Agente de Registro, conforme definido na Instrução Normativa
regulamentadora do CAR.
O ITI periodicamente reavaliará os AGR ativos cadastrados e inativará aqueles cujos campos
apresentem inconsistências, tais como certificado vencido, nome do AGR diferente do constante na
base da Receita Federal do Brasil - RFB etc.