INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI N° 11, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
REVOGADA
Aprova a revisão e a consolidação do Cadastro de
Agente de Registro da ICP-Brasil.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9° do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8 de
fevereiro de 2017, e pelo art. 1° da Resolução n° 33, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de
2004,
CONSIDERANDO o Decreto 9.756, de 11 de abril de 2019, que institui o portal único gov.br” e
estabeleceu as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal, e
CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, para
revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
RESOLVE:
Art. Esta Instrução Normativa consolida os atos normativos que instituíram e normatizaram o
Cadastro de Agentes de Registro - CAR da ICP-Brasil.
§ O CAR se constitui em conjunto formal de dados, gerido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - TI, para centralização das informações cadastrais dos agentes de registro que atuam no
âmbito da ICP-Brasil.
§ O CAR se destina ao apoio das atividades de auditoria e fiscalização do ITI, não implicando em
qualquer responsabilizão pelos vínculos estabelecidos.
Art. Fica aprovada a versão 2.0, consolidada e revisada, do Manual de Instruções do Cadastro de
Agente de Registro da ICP-Brasil, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. O envio do conjunto de dados que compõem o CAR será realizado pelas Autoridades
Certificadoras ou seus respectivos Prestadores de Serviços de Suporte credenciados no âmbito da ICP-
Brasil.
§ 1° O envio do conjunto de dados é realizado por meio do serviço de Cadastro de Agente de Registro da
ICP-Brasil na plataforma Gov.br.
§ O serviço de Cadastro de Agente de Registro da ICP-Brasil é permitido somente para pessoas
jurídicas e o acesso é realizado com certificado digital ICP-Brasil, conforme definido no Manual de
Instruções, anexo desta Instrução Normativa.
§ Os campos que compõem o conjunto de dados, as orientações de preenchimento e o formato de
arquivo permitido encontram-se definidos no Manual de Instruções, anexo desta Instrução Normativa.
Art. O ITI disponibilizará semanalmente a relação dos agentes de registro cadastrados no CAR no
endereço https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/cadastro-de-agente-de-registro-car.
Art. As ACs deverão manter acesso em seus sistemas de emissão de certificado digitais (Sistema de
AR) somente dos agentes de registro relacionados na lista disponibilizada no sítio do ITI, devendo
revogar os acessos daqueles agentes de registro que deixarem de figurar na relação.
Art. 6° Ficam revogadas:
I - Instrução Normativa n° 09, de 13 de novembro de 2017;
II - Instrução Normativa n° 02, de 02 de fevereiro de 2018; e
III - Instrução Normativa n° 04, de 28 de fevereiro de 2018.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de novembro de 2020.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
ANEXO
Manual de Instruções do Cadastro de Agentes de Registro CAR
ICPBrasil
Versão 2.0
23 de outubro de 2020
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Manual de Instruções do CAR, v.2.0 2
SUMÁRIO
CONTROLE DE ALTERAÇÕES ....................................................................................................... 3
1 APRESENTAÇÃO ...................................................................................................................... 4
2 OBJETIVO................................................................................................................................... 4
3 A QUEM SE DESTINA .............................................................................................................. 4
4 ALIMENTAÇÃO DE DADOS ................................................................................................... 4
5 DADOS QUE DEVEM SER INFORMADOS ............................................................................ 5
6 FORMATO DO ARQUIVO ........................................................................................................ 8
7 PROCEDIMENTO DE ENVIO................................................................................................... 9
8 MANUTENÇÃO DO CADASTRO .......................................................................................... 11
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Manual de Instruções do CAR, v.2.0 3
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Ato que aprovou a
alteração
Item alterado
IN 11/2020, 23/10/2020
versão 2.0
Documento consolidado
IN 04/2018, 28/02/2018
versão 1.2
5, 7 e 8
29/11/2017
versão 1.1
4
13/11/2017
versão 1.0
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Manual de Instruções do CAR, v.2.0 4
1 APRESENTAÇÃO
A Instrução Normativa ITI nº 11, de 23 de outubro de 2020, consolidou a norma que regulamenta o
Cadastro de Agentes de Registro no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-
Brasil, doravante denominado CAR. O CAR se constitui em um conjunto formal de dados, de
forma centralizada e mantido pelo ITI.
2 OBJETIVO
O CAR tem o objetivo de manter o cadastro de todos os Agentes de Registro - AGR que atuam no
âmbito da ICP-Brasil, possibilitando apoio no controle desses atores nas atividades de auditoria e
fiscalização do ITI, sem implicação em qualquer responsabilização pelos vínculos estabelecidos.
Possibilita ainda que os cidadãos interessados possam acessar a publicação da relação dos AGR
disponível no sítio do ITI, pelo endereço: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/cadastro-de-agente-
de-registro-car, para confirmação se determinado AGR está habilitado e autorizado a atuar no
âmbito da ICP-Brasil.
3 A QUEM SE DESTINA
Este manual se destina às Autoridades Certificadoras (AC) e seus respectivos Prestadores de
Serviço de Suporte (PSS), às Autoridades de Registro (AR) credenciadas ou em credenciamento na
ICP-Brasil, além do ITI como órgão responsável pelo gerenciamento e publicação da relação dos
agentes de registro ativos.
4 ALIMENTAÇÃO DE DADOS
A alimentação dos dados acontece em procedimento continuado de manutenção (inclusão, alteração
ou exclusão) do cadastro dos agentes de registro.
As ACs ou seus respectivos PSSs, conforme definição de cada cadeia de certificação, devem
encaminhar semanalmente, até no máximo quinta-feira, às 18h, seus respectivos arquivos de
manutenção do CAR.
As informações devem ser encaminhadas utilizando arquivo de texto no padrão CSV (Comma-
Separated Values) seguindo o formato definido no item 6 deste documento.
Para AGR que seja servidor público o preenchimento dos campos de 5 até 20, previstos no item 5,
são opcionais. Contudo, nesse caso, o documento de identidade, campo 2 do item 5, deverá ser
preenchido com o número do SIAPE do AGR e seguir as orientações apresentadas nos itens 5 e 6.
No caso de AC ou AR em credenciamento, caberá à AC superior hierárquica da candidata ao
credenciamento encaminhar os dados conforme descrito neste documento.
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Manual de Instruções do CAR, v.2.0 5
5 DADOS QUE DEVEM SER INFORMADOS
1) CPF - O número do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF deve ser informado contendo os
11 dígitos sem os separadores. Exemplo: o CPF 111.111.111-00 deve ser informado como
11111111100. Preenchimento obrigatório de zero(s) à esquerda do CPF para completar os onze
dígitos. Exemplo o CPF: 3.456.789-99 deve ser informado como 00345678900.
2) Documento de identidade - O número do documento de identidade deve ser informado sem
separadores e seguido do órgão emissor. Por exemplo, uma identidade de número 1.328.245 emitida
pela Secretaria de Segurança Pública do DF deve ser informada como 1328245 SSP-DF. No caso de
servidores públicos que estejam utilizando o número do SIAPE como identidade, o órgão emissor
deverá ser identificado como SIAPE. Por exemplo, para o AGR identificado com o SIAPE 1236789
deverá ser informado como 12366789 SIAPE.
3) Nome civil completo - Deve ser informado o nome civil que consta no documento de identidade
informado.
4) Nome social - Deve ser informado o nome social que adota, se for o caso, seguindo o disposto no
Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016. Caso não queira ou não adote, informe o campo sem
conteúdo.
5) Nome da mãe - Deve ser informado o nome da mãe conforme consta no documento de
identidade.
6) Data de nascimento - Deve ser informada a data que consta no documento de identidade, no
formato dd/mm/aaaa. Exemplo para nascidos em 2 de janeiro de 1978, deve ser informado
02/01/1978.
7) Número da carteira de trabalho e série - O número da carteira de trabalho deve ser informado
sem separadores e seguido do número de série. Exemplo: para a carteira de número 9.986.258 com
a série 300 deve ser informado 9986258 300. No caso da nova Carteira de Trabalho, onde o número
do documento é o próprio CPF do trabalhador, devem ser informadas as primeiras sete posições do
CPF como número da carteira e as quatro últimas posições do CPF como número de série.
8) Título eleitoral - Deve ser informado o número da inscrição do AGR junto à justiça eleitoral, sem
separadores, totalizando 12 dígitos. Excepcionalmente, nesse campo podem ser informados os
valores “Art. 91 da Lei 9.504/97'” e “estrangeiro”, conforme o caso que o AGR se enquadre, sem as
aspas.
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Manual de Instruções do CAR, v.2.0 6
9) Zona Eleitoral Deve ser informado o número que identifica a zona eleitoral, conforme indicado
no título eleitoral. Este campo deve ser deixado em branco nos casos de exceção apresentados no
campo 8) Título eleitoral.
10) Seção Eleitoral Deve ser informado o número que identifica a seção eleitoral, conforme
indicado no tulo eleitoral. No caso das exceções apresentadas no item que trata do preenchimento
do título eleitoral este campo deve ficar em branco. Este campo deve ser deixado em branco nos
casos de exceção apresentados no campo 8) Título eleitoral.
11) Domicílio Eleitoral - Deve ser informado o código IBGE do município da zona eleitoral
indicada no título eleitoral. Por exemplo, para eleitores de Brasília deve ser informado o código
5300108. No caso das exceções apresentadas no item que trata do preenchimento do tulo eleitoral
este campo deve ficar em branco. Este campo deve ser deixado em branco nos casos de exceção
apresentados no campo 8) Título eleitoral.
12) Endereço residencial (logradouro, número e bairro) - O endereço residencial deve conter o
endereço da residência principal do AGR. As informações de logradouro, número e bairro devem
ser fornecidas separadas por vírgula. Exemplo: Quadra 25, casa 14, Jardim das Flores.
13) Município do endereço residencial: Deve ser informado o código IBGE do município do
endereço residencial informado do AGR. Por exemplo, para um AGR que reside em Brasília deve
ser informado o código 5300108. O código IBGE do município está disponível no site do IBGE e
deve ser informado com sete dígitos. Para AGR com endereço no exterior deve ser informado o
código utilizado pelo IBGE para o respectivo país, com três posições.
14) CEP do endereço residencial: Deve ser informado o Código de Endereçamento Postal
correspondente ao endereço residencial informado do AGR, com a maior precisão disponível para o
endereço. Exemplo: 70712905, CEP do ITI.
15) Endereço do trabalho (logradouro, número e bairro) - O endereço do trabalho deve conter o
endereço do local de trabalho do AGR. As informações de logradouro, número e bairro devem ser
fornecidas separadas por vírgula. Exemplo: Avenida Ipiranga, Condomínio Nova Veneza, Jardim
América.
16) Município do endereço do trabalho: Deve ser informado o código IBGE do município do
endereço do trabalho informado. Por exemplo, para um AGR que trabalha em Brasília deve ser
informado o código 5300108.
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Manual de Instruções do CAR, v.2.0 7
17) CEP do endereço do trabalho: Deve ser informado o Código de Endereçamento Postal
correspondente ao endereço do trabalho informado, com a maior precisão disponível para o
endereço.
18) Escolaridade - Deve ser informado o maior nível escolar obtido, ou seja: ensino básico, ensino
superior, pós-graduação específica, mestrado ou doutorado.
19) Local de conclusão escolar - Informar o nome da instituição de conclusão da escolaridade
informada.
20) Ano de conclusão escolar - Informar o ano da conclusão da escolaridade informada, no formato
AAAA. Exemplo: 2014.
21) CNPJ do empregador - O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa que
emprega o AGR, devendo ser informado com 14 dígitos sem os separadores. Exemplo: O CNPJ
99.999.999/9999-99 deve ser informado 99999999999999.
22) Nome da AR de atuação do AGR - Informar o nome da AR na qual o AGR desempenha suas
atividades. Deve ser informado o nome da AR conforme consta no credenciamento da entidade na
ICP-Brasil.
23) Entidade emissora do certificado de grafoscopia - Deve ser informado o nome da instituição que
emitiu o certificado de grafoscopia, documento obrigatório para todo agente de registro.
24) Data de conclusão do curso de grafoscopia - Deve ser informada a data que consta no
certificado de grafoscopia do AGR, no formato dd/mm/aaaa. Exemplo para certificado emitido em
2 de outubro de 2017 deve ser informado 02/10/2017.
25) Perfil de emissão - Existem três possibilidades para o preenchimento deste campo: agente
validador (1), agente verificador (2) e agente verificador e validador (3). Informar o valor
correspondente ao perfil. O tamanho do campo é de um dígito. Informe o valor 1, caso o perfil seja
apenas de validador; informe 2, caso o perfil seja apenas de verificador; e informe 3, caso o perfil
seja de validador e verificador.
26) Data do perfil - Deve ser informada a data da última atualização do perfil de emissão do agente
de registro. Exemplo: para mudança de perfil em 12 de setembro de 2016 deve ser informado
12/09/2016.
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Manual de Instruções do CAR, v.2.0 8
27) Entidade de treinamento de AGR - Deve ser informado o nome da instituição onde o agente de
registro fez o seu treinamento de formação.
28) Data de conclusão do treinamento de AGR - Deve ser informada a data de conclusão de curso
que consta no documento comprobatório do treinamento do AGR, no formato dd/mm/aaaa.
Exemplo para conclusão em 12 de setembro de 2016 deve ser informado 12/09/2016.
29) Modalidade do treinamento - O treinamento do AGR pode ter sido realizado nas modalidades
presencial (0) ou à distância (1). Informar o código 0, caso a modalidade seja presencial ou 1, caso a
modalidade seja à distância. O tamanho do campo é de um dígito.
30) AC emissora do certificado do AGR - Informar o nome da AC emissora do certificado utilizado
pelo AGR em suas atividades. Deve ser informado o nome da AC conforme consta no
credenciamento da entidade na ICP-Brasil.
31) Serial number do certificado do AGR - Deve ser informado o número de série que consta no
certificado utilizado pelo AGR em suas atividades.
32) Situação - Dois valores podem ser preenchidos neste campo: ativo (0) e inativo (1). Ativos são
considerados os agentes de registros que estão em efetiva atividade. Inativos são considerados os
agentes de registro que não exercem mais atividade na AR. No caso do AGR ficar inativo, deve ser
mantido o último perfil atribuído e modificada a situação para Inativo. Caso esteja ativo, informar
0; caso se torne inativo, informar 1. O tamanho do campo é de um dígito.
6 FORMATO DO ARQUIVO
Para a transferência das informações, devem ser utilizados arquivos no formato CSV.
CSV é a abreviação do termo em inglês Comma-Separated Values, que pode ser traduzido para
Português como “Valores separados por vírgulas”, e é constituído de um arquivo de texto cujas
informações contidas estão separadas por ponto e vírgula. Exemplo: Fulano de Tal; 23/10/1983;
Maria de Tal.
Normalmente a extensão do arquivo utilizada nesses casos é “.csv” e refere-se a um formato de
arquivo de dados definido na RFC 4180, sendo suportado pela maioria dos softwares de planilha
eletrônica e sistemas gerenciadores de banco de dados (SGDB). Além disso, é recomendado pelo
Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing e utilizado pelo Portal da
Transparência do Governo Federal.
No caso do arquivo CSV que deve ser encaminhado ao ITI, cada linha deve conter uma unidade de
informação, no caso, cada linha deve conter os dados de um AGR, com todos os campos contidos
no item 5, separados por ponto e vírgula. Para informar dados de outros AGR será necessário abrir
uma nova linha para cada um.
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Manual de Instruções do CAR, v.2.0 9
É importante observar que a ordem dos dados informados deve ser exatamente a ordem apresentada
no item 5, ou seja: CPF; Documento de Identidade; Nome civil completo; Nome social; Nome da
Mãe; Data de Nascimento; Número da carteira de trabalho e série; Título eleitoral; Zona Eleitoral;
Seção Eleitoral; Domicílio Eleitoral; Endereço residencial; Município do endereço residencial;
CEP do endereço residencial; Endereço do trabalho; Município do endereço do trabalho; CEP do
endereço do trabalho; Escolaridade; Local de conclusão Escolar; Ano de conclusão Escolar; CNPJ
do Empregador; Nome da AR; Entidade emissora do certificado de grafoscopia; Data de conclusão
do curso de grafoscopia; Perfil de emissão; Data do Perfil; Entidade de treinamento de AGR; Data
de conclusão do treinamento de AGR; Modalidade do treinamento; AC emissora do certificado do
AGR; Serial number do certificado do AGR; Situação.
A inclusão de uma linha inicial com os nomes de cada campo é opcional, mas a ordem dos campos
deve seguir rigorosamente a ordem apresentada no item 5 deste documento, separados por ponto e
vírgula.
O ponto e vírgula deverá constar mesmo quando o campo correspondente não for preenchido,
exemplo: 1234;5678;;;91011. Nesse caso dois campos foram deixados sem preenchimento. Isso é
importante especialmente no caso dos servidores públicos que se identificarem utilizando o número
do SIAPE.
Para evitar problemas de compatibilidade na codificação dos caracteres, os arquivos encaminhados
ao ITI devem utilizar a codificação UTF-8 ISO/IEC 10646:2014, recomendada pelo ePing.
7 PROCEDIMENTO DE ENVIO
A partir de 03 de novembro de 2020, os arquivos CSV devem ser enviados por meio de serviço
disponibilizado pela plataforma Gov.br, acessível pelo endereço https://www.gov.br/pt-
br/servicos/cadastro-de-agentes-de-registro-da-icp-brasil. Excepcionalmente, por problemas
operacionais, admitir-seo envio por meio de correspondência eletrônica assinada digitalmente
com certificado ICP-Brasil para o endereço cadastro.agr@iti.gov.br.
Para envio dos arquivos CVS, as ACs ou seus respectivos PSSs devem seguir os procedimentos de
acesso aos serviços do Gov.br pelo endereço https://acesso.gov.br/, localizando o serviço de
Cadastro de Agente de Registro da ICP-Brasil ou acessando diretamente pelo endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-agentes-de-registro-da-icp-brasil.
7.1 Cadastro no Gov.br
O serviço de Cadastro de Agente de Registro da ICP-Brasil é permitido somente para pessoas
jurídicas, exigindo cadastro do CNPJ com a respectiva vinculação de empresa e a indicação de
colaborador(es) para atuação pela empresa. Tanto o responsável que consta no certificado de pessoa
jurídica quanto os colaboradores a serem indicados também necessitam de cadastro inicial como
pessoas físicas, em procedimento anterior ao cadastro de pessoa jurídica.
Caso a empresa ou órgão com seu respectivo CNPJ não possua conta para acesso ao Gov.br, haverá
necessidade de uso de certificado digital de pessoa jurídica e o responsável, pessoa física, desse
certificado deverá possuir cadastro como pessoa física no Gov.br. Para cadastro de pessoa física,
siga os procedimentos descritos no endereço http://faq-login-
unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html#cadastro-com-as-informacoes-
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Manual de Instruções do CAR, v.2.0 10
basicas-do-cidadao. Atendidos esses requisitos, o interessado deverá realizar o cadastramento do
CNPJ, conforme descrito no endereço http://faq-login-
unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comocadastrarCNPJnologinunico.html.
Vinculada a empresa ao CNPJ, haverá necessidade de cadastramento de colaborador(es), CPF(s),
para o respectivo CNPJ, com a finalidade de representação da empresa vinculada ao CNPJ. Para
cadastrar colaboradores, siga os procedimentos descritos no endereço http://faq-login-
unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/cadastrocolaboradordocnpj.html.
Atente que para cadastrar um colaborador para um CNPJ, o colaborador já deverá possuir cadastro
como pessoa física no Gov.br. Para cadastramento de pessoa física (CPF) no Gov.br, siga os
procedimentos descritos no endereço http://faq-login-
unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html.
Para retirada de colaboradores do CNPJ, siga os procedimentos descritos no endereço http://faq-
login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/retirarcolaboradordocnpj.html.
Para atualizar cadastro do CNPJ, siga os procedimentos descritos no endereço http://faq-login-
unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comosubstituircnpjloginunico.html.
7.2 Fase de solicitação de envio de arquivo CSV
Para que as ACs ou seus PSSs submetam arquivos do CAR, o colaborador cadastrado para
representação dessas entidades deve acessar o serviço do Gov.br pelo endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-agentes-de-registro-da-icp-brasil e se autenticar com
seu certificado digital ICP-Brasil de pessoa física válido.
Ao autenticar com seu certificado digital, a aplicação exigirá a escolha da pessoa jurídica ao qual
está vinculado.
Durante a navegação, ao selecionar a opção de minhas solicitações, deve-se atentar que a aplicação
apresentará duas abas superiores sendo a primeira de pessoa física e a segunda de pessoa jurídica. A
aba de pessoa física representa as solicitações de serviços particulares e específicos da pessoa física
e na aba de pessoa jurídica encontram-se as solicitações de serviços da empresa a qual o
colaborador está representando. Selecionada a aba de pessoa jurídica, deve-se selecionar qual
pessoa jurídica se refere as solicitações.
Para a solicitação de envio de arquivo CSV, a aplicação apresentará um formulário contendo
informações do solicitante e exigirá o preenchimento de informações relativas ao arquivo CSV para
envio, tais como:
nome da autoridade certificadora;
arquivo de movimentação do AGR (csv ou zip);
arquivo de assinatura CMS (p7s).
Os campos acima possuem regras de preenchimento que devem ser observadas e caso não sejam
atendidas impossibilitarão a continuidade do processo.
O nome do arquivo de movimentação deve incluir a data do envio e as iniciais do Cadastro de
Agentes de Registro - CAR. Assim, o arquivo a ser carregado deve seguir o formato:
AAAAMMDD_Nome-da-AC-Emissora_CAR, com a extensão CVS ou ZIP, sendo:
AAAAMMDD: a data corrente;
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Nome-da-AC-Emissora: nome da autoridade certificadora preenchido no campo de nome da
AC;
CAR: valor fixo que identifica o assunto.
O arquivo de assinatura deve conter uma assinatura CMS do arquivo de movimentação do AGR,
sendo que o nome do arquivo de assinatura deve ser o mesmo do arquivo de movimentação do
AGR com a extensão .p7s.
Após o correto preenchimento dos campos no formulário, clique no botão de enviar solicitação para
submissão do arquivo CSV.
Caso haja alguma inconsistência na solicitação, atente para as mensagens de erro geradas pela
aplicação.
7.3 Fase de análise da solicitação
Submetida a solicitação de envio de arquivo, o processo entra na fase de análise e processamento do
arquivo CSV.
Nesta fase, a análise poderá apontar necessidade de ajuste a ser efetuado pelo colaborador no
mesmo protocolo de solicitação, até que o arquivo possa ser tratado.
Sempre que o colaborador acessar o ambiente, ele poderá acompanhar a situação da sua solicitação
e interagir com correções, quando necessário, até a finalização do processo.
As interações do colaborador serão exigidas sempre que aparecer o botão de <Responder> na
coluna <o que fazer> na relação de solicitações protocoladas.
7.4 Fase de resultado
Nesta etapa, o colaborador poderá conferir se a sua solicitação de envio foi processada ou
indeferida.
Ciente do resultado, o colaborador poderá finalizar o processo e avaliar o serviço.
É responsabilidade da AC encaminhar os arquivos no formato e no padrão de preenchimento
indicado neste manual, sendo recomendada a revisão e o teste dos mesmos antes do envio ao ITI.
8 MANUTENÇÃO DO CADASTRO
As operações de inclusão, alteração e exclusão são feitas da mesma maneira, ou seja, a AC deve
encaminhar um arquivo CSV, no formato definido no item 6 e com todos os dados apontados no
item 05.
As Autoridades de Registro devem manter o cadastro de AGR sempre atualizado junto às
Autoridades Certificadoras ou PSSs aos quais estejam vinculadas.
Em todos os casos deve-se ficar atento ao campo “Situação”. Na inclusão e na alteração de dados de
AGR a situação deverá constar como “Ativo”. No caso de exclusão, a situação deve constar como
“Inativo”.
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Manual de Instruções do CAR, v.2.0 12
Observe que o cadastro do AGR não será excluído, apenas passará a constar como inativo, não
podendo mais, portanto, atuar como Agente de Registro, conforme definido na Instrução Normativa
regulamentadora do CAR.