RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL N° 184 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Altera os prazos aprovados para a migração da rede
de carimbo do tempo ICP-Brasil para os novos
protocolos.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ
GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas
no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 19
de março de 2021,
RESOLVEU:
Art. Esta Resolução altera os prazos estabelecidos para a migração da rede de carimbo do tempo ICP-
Brasil para os novos protocolos aprovados pelas Resoluções CG ICP-Brasil n° 171, 172 e 174.
Art. O art. 4° da Resolução CG ICP-Brasil 171, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4° O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e
as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 31 de março de 2022 para migração de toda a rede de carimbo
do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura.” (NR)
Art. O art. 3° da Resolução CG ICP-Brasil 172, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3° O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e
as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 31 de março de 2022 para migração de toda a rede de carimbo
do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura.” (NR)
Art. O art. 3° da Resolução CG ICP-Brasil 174, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3° O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e
as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 31 de março de 2022 para migração de toda a rede de carimbo
do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura.(NR)
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor em 1° de abril de 2021.
THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
REVOGADA