RESOLUÇÃO N° 174, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Aprova a versão revisada e consolidada do
documento Procedimentos para Auditoria do Tempo
na ICP-Brasil – DOC-ICP-14.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ
GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas
no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual finalizada em 17
de agosto de 2020,
CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, para
revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
CONSIDERANDO a necessidade de avanço para protocolo aberto de carimbo do tempo,
RESOLVEU:
Art. 1° Esta Resolução aprova a versão revisada e consolidada do documento Procedimentos para
Auditoria do Tempo na ICP-Brasil.
Art. Fica aprovada a versão 2.0 do documento DOC-ICP-14 – Procedimentos para Auditoria do Tempo
na ICP-Brasil, anexa a esta Resolução.
Art. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI tem o prazo até 1° de fevereiro de 2021 e
as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 02 de agosto de 2021 para migração de toda a rede de carimbo
do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura.
Art. 3° O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e
as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 31 de março de 2022 para migração de toda a rede de carimbo
do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura. (Redação dada pela
Resolução CG ICP-Brasil n° 184, de 2021)
Art. 3° O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e
as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 30 de setembro de 2022 para migração de toda a rede de
carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura. (Redação dada pela
Resolução CG ICP-Brasil n° 201, de 2022)
Art. 4° Ficam revogadas:
I - a Resolução 69, de 13 de outubro de 2009; e
II - a Resolução n° 61, de 28 de novembro de 2008.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor em 1° de setembro de 2020.
THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
ANEXO
PROCEDIMENTOS PARA AUDITORIA DO TEMPO
NA ICP-BRASIL
DOC-ICP-14
Versão 2.0
17 de agosto de 2020
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Procedimentos para Auditoria do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-14 v.2.0 2
SUMÁRIO
CONTROLE DE ALTERAÇÕES ....................................................................................................... 3
LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS................................................................................................. 4
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 5
2 PROCESSO DE AUDITORIA E SINCRONISMO .................................................................... 6
3 REQUISITOS OPERACIONAIS ................................................................................................ 8
4 DOCUMENTOS DA ICP-BRASIL .......................................................................................... 10
5 REFERÊNCIAS ......................................................................................................................... 11
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Procedimentos para Auditoria do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-14 v.2.0 3
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Ato que aprovou
alteração
Item alterado
Descrição da alteração
Resolução CG ICP-
Brasil nº 184, de
19/03/2021
Versão 2.0
Art. 3º da Resolução CG ICP-Brasil
nº 174, de 17/08/2020
Alta o prazo para a migração da
rede de carimbo do tempo ICP-
Brasil para os novos protocolos.
Resolução nº 174, de
17/08/2020
Versão 2.0
Revisão e consolidação do DOC-
ICP 14, conforme Decreto
10.139, de 28 de novembro de 2019.
Definição de novo protocolo aberto
de carimbo do tempo para a ICP-
Brasil.
Resolução nº 112, de
30/09/2015
Versão 1.2
5. Referências
Retira as referências a Lei 2.784, de
18.06.1913, e ao Decreto 10.546, de
05.11.1918.
Resolução nº 69, de
13/10/2009
Versão 1.1
3; 3.1; 3.1.1; 3.1.1.1; 3.1.1.2; 3.1.2;
3.1.2.1.
Aprova a versão 1.1 dos
documentos que regulamentam a
geração e uso de carimbo do tempo
no âmbito da ICP-Brasil.
Resolução nº 61, de
28/11/2008
Versão 1.0
Aprova a versão 1.0 do Documento
Procedimentos para Auditoria do
Tempo na ICP-Brasil.
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Procedimentos para Auditoria do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-14 v.2.0 4
LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC RAIZ
Autoridade Certificadora Raiz da ICP-BRASIL
ACT
Autoridade de Carimbo do Tempo
ASCII
American Stardard Code for Information Interchange
EAT
Entidade de Auditoria do Tempo
ETSI
European Telecommunication Standard Institute
FCT
Fonte Confiável do Tempo
ICP-Brasil
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
IETF
Internet Engineering Task Force
PCT
Política de Carimbo do Tempo
PSS
Prestadores de Serviço de Suporte
RFC
Request For Comments
SAS
Sistemas de Auditoria e Sincronismo
SCT
Servidor de Carimbo do Tempo
UTC
Universal Time Coordinated
UTF
Unicode Tranformation Format
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Procedimentos para Auditoria do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-14 v.2.0 5
1 INTRODUÇÃO
1.1 Este documento faz parte de um conjunto de normativos criados para regulamentar a geração
e uso de carimbos do tempo no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
Tal conjunto se compõe dos seguintes documentos:
a) VISÃO GERAL DO SISTEMA DE CARIMBO DO TEMPO NA ICP-BRASIL [1],
documento aprovado pela Resolução nº 58, de 28 de novembro de 2008;
b) REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DAS
AUTORIDADES DE CARIMBO DO TEMPO DA ICP- BRASIL [2], aprovado pela
Resolução nº 59, de 28 de novembro de 2008;
c) REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CARIMBO DO TEMPO NA
ICP-BRASIL [3], documento aprovado pela Resolução nº 60, de 28 de novembro de 2008;
d) PROCEDIMENTOS PARA AUDITORIA DO TEMPO NA ICP-BRASIL - este
documento, aprovado pela Resolução nº 61, de 28 de novembro de 2008.
1.2 Um carimbo do tempo aplicado a um documento eletrônico é uma evidência que ele foi criado
antes da data incluída no carimbo do tempo. Os carimbos do tempo são emitidos por terceiras partes
confiáveis, as Autoridades de Carimbo do Tempo (ACTs), cujas operações devem ser devidamente
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Procedimentos para Auditoria do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-14 v.2.0 6
documentadas e periodicamente auditadas pela Entidade de Auditoria do Tempo (EAT) da ICP-
Brasil.
1.3 A utilização de carimbos do tempo no âmbito da ICP-Brasil é facultativa. Documentos
eletrônicos assinados digitalmente com chave privada correspondente a certificados ICP-Brasil são
válidos com ou sem o carimbo do tempo.
1.4 Os relógios dos Servidores de Carimbo do Tempo (SCTs), utilizados pelas ACTs devem ser
auditados e sincronizados pela EAT da ICP-Brasil. Este documento trata desse processo de auditoria,
realizado pela EAT em todos os SCTs que pertencem às ACTs credenciadas junto à ICP-Brasil.
1.5 Ele tem como base as normas da ICP-Brasil, as RFC 3628 e 3161, do IETF, e o documento
TS 101861 do ETSI.
1.6 Aplicam-se ainda às ACTs da ICP-Brasil e a seus Prestadores de Serviço de Suporte (PSS),
no que couberem, os regulamentos dispostos nos demais documentos da ICP-Brasil, entre os quais
destacamos:
a) POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [4], documento aprovado pela Resolução
nº 02, de 25 de setembro de 2001;
b) CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [5], documento aprovado pela Resolução 06, de 22
de novembro de 2001;
c) CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS
ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6], documento aprovado pela
Resolução nº 24, de 29 de agosto de 2003;
d) CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [7], documento aprovado pela Resolução 25, de 24
de outubro de 2003;
e) POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-
BRASIL [8], documento aprovado pela Resolução nº10, de 14 de fevereiro de 2002; e
f) REGULAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [9], documento
aprovado pela Resolução nº 36 de 21 de outubro de 2004.
2 PROCESSO DE AUDITORIA E SINCRONISMO
2.1 Descrição Sumária do Processo
2.1.1 A auditoria do relógio do SCT consiste na sua avaliação periódica pela EAT, para verificar se
ele está sincronizado com a Fonte Confiável do Tempo (FCT), ou se encontra-se dentro de um erro
máximo pré-definido, avaliando sua precisão e exatidão em relação ao horário UTC.
2.1.2 Para sincronizar o relógio do SCT com a FCT serão realizados procedimentos especificados
em regulamento editado por instrução normativa da AC Raiz.
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Procedimentos para Auditoria do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-14 v.2.0 7
2.1.3 Somente serão considerados aptos a emitir carimbo do tempo os equipamentos diretamente
monitorados pela EAT que se mantenham dentro dos padrões de comportamento previamente
estabelecidos pela Política de Carimbo do Tempo (PCT) da Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT).
2.1.4 A EAT audita e sincroniza os relógios dos SCTs por meio dos sistemas denominados Sistemas
de Auditoria e Sincronismo (SAS). A comunicação entre os SASs e os SCTs, o envio de dados e o
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Procedimentos para Auditoria do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-14 v.2.0 8
procedimento de auditoria devem seguir as especificações descritas em regulamento editado por
instrução normativa da AC Raiz.
2.2 Procedimentos da EAT
2.2.1 Nesta seção são apresentados os procedimentos realizados pela EAT para a auditoria e
sincronismo dos relógios dos SCTs.
2.2.2 A EAT disponibilizará às ACTs cópia dos certificados digitais de seus SAS, para permitir a
autenticação mútua SAS-SCT.
2.2.3 Após a colocação do SCT em operação, a EAT deverá:
a) auditar periodicamente os SCTs, a fim de verificar o funcionamento dentro dos parâmetros
estatísticos de sincronismo estabelecidos nas PCTs;
b) emitir alvarás, respeitando o período descrito no item a) habilitando o funcionamento dos
SCTs;
c) informar à ACT, por meio de mensagem eletrônica, o motivo da impossibilidade da emissão
de um alvará para um SCT;
d) analisar e emitir relatórios dos registros de auditoria e sincronismo do relógio do SCT, usando
os dados registrados no SAS;
e) pelo menos 2 (dois) dias úteis antes da expiração do certificado do SAS, providenciar novo
certificado e disponibilizá-lo às ACTs.
2.3 Procedimentos das Autoridades de Carimbo do Tempo
2.3.1 Nesta seção são apresentados os procedimentos que devem ser realizados pela ACT para
permitir a auditoria e o sincronismo dos relógios de seus SCTs.
2.3.2 Antes de colocar em operação seus SCTs, a ACT deve:
a) solicitar os serviços da Rede de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil para cada relógio de SCT
que emita carimbos do tempo no âmbito da ICP-Brasil;
b) contratar o fornecimento dos meios de comunicação e dos equipamentos necessários para ligar
seus SCTs à Rede de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil;
c) enviar à AC Raiz cópia dos certificados digitais de seus SCTs, para permitir a autenticação
mútua SAS-SCT.
2.3.3 Após a colocação do SCT em operação, a ACT deverá:
a) utilizar, em seus SCTs, somente certificados digitais ICP-Brasil específicos para
equipamentos de carimbo do tempo;
b) pelo menos 2 (dois) dias úteis antes da expiração do certificado do SCT, providenciar novo
certificado e enviá-lo à AC Raiz.
3 REQUISITOS OPERACIONAIS
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Procedimentos para Auditoria do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-14 v.2.0 9
3.1 Esta seção trata do conteúdo dos arquivos que serão gerados durante as auditorias na Rede de
Carimbo do Tempo da ICP-Brasil.
3.2 Arquivos Gerados nas Auditorias
3.2.1 As operações de autenticação mútua e sincronismo gerarão arquivos codificados em UTF-8
(ou ASCII) nos SASs e SCTs, contendo dados resultantes destas operações.
3.2.1.1 Dados Referentes à Autenticação Mútua
3.2.1.1.1 Os arquivos de registro do SAS devem conter no mínimo as seguintes informações:
a) data e hora de realização da autenticação;
b) endereço de rede do SAS;
c) endereço de rede do SCT;
d) identificação do certificado digital do SCT;
e) identificação do alvará;
f) mensagem de aviso ou de erro.
3.2.1.1.2 Os arquivos de registro do SCT devem conter as seguintes informações:
a) data e hora de realização da autenticação;
b) endereço de rede do SAS;
c) endereço de rede do SCT;
d) identificação do certificado digital do SAS;
e) identificação do alvará;
f) mensagem de aviso ou de erro.
3.2.1.2 Dados Referentes ao Sincronismo
3.2.1.2.1 Os arquivos de registro do SAS e do SCT devem conter no nimo as seguintes
informações:
a) data e hora de realização do sincronismo;
b) erro do relógio do SCT (Offset);
c) retardo (Delay);
d) endereço de rede do SAS;
e) endereço de rede do SCT.
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Procedimentos para Auditoria do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-14 v.2.0 10
4 DOCUMENTOS DA ICP-BRASIL
4.1 Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil,
podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio
http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as resoluções que os
aprovaram.
REF.
NOME DO DOCUMENTO
CÓDIGO
[1]
VISÃO GERAL DO SISTEMA DE CARIMBO DO TEMPO NA
ICP-BRASIL
DOC-ICP-11
[2]
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE
PRÁTICAS DAS AUTORIDADES DE CARIMBO DO TEMPO
DA ICP- BRASIL
DOC-ICP-12
[3]
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CARIMBO
DO TEMPO NA ICP-BRASIL
DOC-ICP-13
[4]
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-02
[5]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA
CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA
ICP-BRASIL
DOC-ICP-03
[6]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-
BRASIL
DOC-ICP-08
[7]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO
DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-09
[8]
POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE
CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-06
[9]
REGULAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO
ÂMBITO DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-10
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Procedimentos para Auditoria do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-14 v.2.0 11
5 REFERÊNCIAS
RFC 3161, IETF - Public Key Infrastructure Time Stamp Protocol (TSP), agosto de 2001.
RFC 3628, IETF - Policy Requirements for Time Stamping Authorities, November 2003.
ETSI TS 101 861 - v 1.2.1 Technical Specification / Time Stamping Profile, março de 2002.