RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL N° 201, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Altera os prazos aprovados para a migração da
rede de carimbo do tempo ICP-Brasil para os
novos protocolos.
A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, do Regimento Interno,
torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no
exercício das competências previstas no art. da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto
de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão por videoconferência em 15 de março de
2022,
RESOLVEU:
Art. Esta Resolução altera os prazos estabelecidos para a migração da rede de carimbo do
tempo ICP-Brasil para os novos protocolos aprovados pelas Resoluções CG ICP-Brasil 171, 172 e
174.
Art. O art. 4° da Resolução CG ICP-Brasil n° 171, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4° O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI tem o prazo até 30 de setembro de
2021 e as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 30 de setembro de 2022 para migração de toda a
rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura.
(NR)
Art. O art. 3° da Resolução CG ICP-Brasil n° 172, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI tem o prazo até 30 de setembro de
2021 e as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 30 de setembro de 2022 para migração de toda a
rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura.
(NR)
Art. O art. 3° da Resolução CG ICP-Brasil n° 174, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3° O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI tem o prazo até 30 de setembro de
2021 e as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 30 de setembro de 2022 para migração de toda a
rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura.
(NR)
Art. 5° Fica revogada a Resolução CG ICP-BRASIL 184, de 19 de março de 2021.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor em de abril de 2022.
JULIANA RIBEIRO SILVEIRA