Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-11 v. 2.0 8
utilizando-se de um PSS para executar suas atividades, é responsável pelos serviços por ele
executados. Os PSSs classificam-se em três categorias, conforme o tipo de atividade prestada:
a) fornecedor de infraestrutura física e lógica;
b) fornecedor de recursos humanos especializados; ou
c) fornecedor de infraestrutura física, lógica e de recursos humanos especializados.
2.2.6 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT) - Entidade na qual os usuários de serviços de
carimbo do tempo (isto é, os subscritores e as terceiras partes) confiam para emitir carimbos do tempo.
A ACT tem a responsabilidade geral pelo fornecimento do carimbo do tempo. Além disso, a ACT:
a) deve operar um ou mais Servidores de Carimbo do tempo - SCT, conectados à Rede de
Carimbo do tempo da ICP-Brasil, que geram carimbos em nome da ACT, utilizando um ou
mais pares de chaves criptográficas específicas para essa finalidade;
b) deve manter disponível um serviço de páginas web onde é publicado, entre outras
informações, sua Declaração de Práticas de Carimbo do Tempo (DPCT) e suas Políticas de
Carimbo do Tempo (PCTs);
c) pode trabalhar com SCTs específicos, com características diferenciadas. Essas diferenças
podem estar ligadas, por exemplo, aos algoritmos criptográficos utilizados, ao tamanho das
chaves ou aos níveis de precisão de seu relógio. Um exemplo são as Autoridades de Carimbo
do Tempo para Telecomunicações, que requerem um alto nível de precisão;
d) pode empregar PSS para fornecer partes dos serviços de carimbo do tempo. A ACT, no
entanto, é a responsável e assegura que os requisitos identificados em sua PCT e DPCT sejam
cumpridos. A chave ou as chaves privadas usadas para gerar o carimbo do tempo são
identificadas como pertencendo à ACT responsável. Por exemplo, uma ACT pode
subcontratar todos os componentes dos serviços, inclusive os serviços que geram o carimbo
do tempo.
2.2.7 Subscritor ou Cliente - Pessoa física ou jurídica que solicita os serviços de uma Autoridade
de Carimbo do Tempo implícita ou explicitamente concordando com os termos mediante os quais o
serviço é oferecido.
2.2.8 Terceira Parte (Relying Part) - Aquele que confia no teor, validade e aplicabilidade do carimbo
do tempo produzido pela ACT.
2.3 Credenciamento e manutenção de credenciamento das entidades na estrutura
2.3.1 A AC Raiz da ICP-Brasil é a responsável pelo credenciamento das ACTs que desejam integrar
a estrutura de carimbo do tempo da ICP-Brasil, com base em critérios estabelecidos nos documentos
que regulamentam o assunto.
2.3.2 Uma vez credenciados, as ACTs podem solicitar às Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil
os certificados digitais para seus equipamentos.
2.3.3 Como forma de manter a segurança da estrutura, todas as entidades credenciadas devem
obedecer à Política de Segurança da ICP-Brasil [4]. As ACTs e os PSSs são auditados previamente