RESOLUÇÃO N° 171, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Aprova a versão revisada e consolidada do
documento Visão Geral do Sistema de Carimbos do
Tempo na ICP-Brasil – DOC-ICP-11.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ
GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas
no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual finalizada em 17
de agosto de 2020,
CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, para
revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e
CONSIDERANDO a necessidade de avanço para protocolo aberto de carimbo do tempo,
RESOLVEU:
Art. Esta Resolução aprova a versão revisada e consolidada do documento Visão Geral do Sistema de
Carimbos do Tempo na ICP-Brasil – DOC-ICP-11.
Art. Fica aprovada a versão 2.0 do documento DOC-ICP-11 - Visão Geral do Sistema de Carimbos do
Tempo na ICP-Brasil – DOC-ICP-11, anexa a esta Resolução.
Art. Os requisitos técnicos da Rede de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil serão definidos pelo Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação – ITI por meio de instrução normativa.
Art. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI tem o prazo até 1° de fevereiro de 2021 e
as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 02 de agosto de 2021 para migração de toda a rede de carimbo
do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura.
Art. 4° O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e
as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 31 de março de 2022 para migração de toda a rede de carimbo
do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura. (Redação dada pela
Resolução CG ICP-Brasil n° 184, de 2021)
Art. 4° O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e
as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 30 de setembro de 2022 para migração de toda a rede de
carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura. (Redação dada pela
Resolução CG ICP-Brasil n° 201, de 2022)
Art. 5° Ficam revogadas:
I - a Resolução 111, de 30 de setembro de 2015;
II - a Resolução n° 78, de 31 de março de 2010, e
III - a Resolução 58, de 28 de novembro de 2008.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor em 1° de setembro de 2020.
THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
ANEXO
VISÃO GERAL DO SISTEMA DE CARIMBOS
DO TEMPO NA ICP-BRASIL
DOC-ICP-11
Versão 2.0
17 de agosto de 2020
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-11 v. 2.0 2
SUMÁRIO
CONTROLE DE ALTERAÇÕES ....................................................................................................... 3
LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS................................................................................................. 4
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 5
2 DESCRIÇÃO DO MODELO ...................................................................................................... 6
2.1 VISÃO ESQUEMÁTICA DO MODELO ............................................................................................................................... 6
2.2 ENTIDADES INTEGRANTES E SEU PAPEL NA ESTRUTURA ...................................................................................................... 7
2.3 CREDENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES NA ESTRUTURA ...................................................... 8
2.4 SINCRONISMO E AUDITORIA DO TEMPO ......................................................................................................................... 9
2.5 OBTENÇÃO DE UM CARIMBO DO TEMPO ........................................................................................................................ 9
2.6 VERIFICAÇÃO DE UM CARIMBO DO TEMPO ...................................................................................................................... 9
2.7 CARIMBOS DO TEMPO ACEITOS NA ICP-BRASIL ............................................................................................................. 10
3 ASPECTOS DE SEGURANÇA ................................................................................................ 10
3.1 SEGURANÇA DA AUTORIDADE DE CARIMBO DO TEMPO ................................................................................................... 10
3.2 SEGURANÇA DA ENTIDADE DE AUDITORIA DO TEMPO ..................................................................................................... 11
4 DOCUMENTOS DA ICP-BRASIL .......................................................................................... 13
5 REFERÊNCIAS ......................................................................................................................... 14
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-11 v. 2.0 3
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Ato que aprovou a
alteração
Item alterado
Resolução CG ICP-
Brasil nº 184, de
19/03/2021
Versão 2.0
Art. 4º da Resolução CG ICP-Brasil
nº 171, de 17/08/2020
Resolução nº 171, de
17/08/2020
Versão 2.0
Resolução nº 111, de
30.09.2015
Versão 1.3
2.1, 2.2.5, 2.4.2 e 5.
Resolução nº 78, de
31.03.2010
Versão 1.2
2.2.7: a, b, c, d, e.
Resolução nº 69, de
13.10.2009
Versão 1.1
acrescenta-se a alínea “i”
Resolução nº 58, de
28.11.2008
Versão 1.0
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-11 v. 2.0 4
LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Autoridade Certificadora
AC RAIZ
Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil
ACT
Autoridade de Carimbo do Tempo
CT
Carimbo do Tempo
DPCT
Declaração de Práticas de Carimbo do Tempo
EAT
Entidade de Auditoria do Tempo
ETSI
European Telecommunication Standard Institute
FCT
Fonte Confiável do Tempo
ICP-Brasil
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
IETF
Internet Engineering Task Force
MSC
Módulo de Segurança Criptográfico
LCR
Lista de Certificados Revogados
PSS
Prestadores de Serviço de Suporte
RFC
Request For Comments
SAS
Sistemas de Auditoria e Sincronismo
SCT
Servidor de Carimbo do Tempo
PCT
Política de Carimbo do Tempo
UTC
Universal Time Coordinated
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-11 v. 2.0 5
1 INTRODUÇÃO
1.1 Este documento faz parte de um conjunto de normativos criados para regulamentar a geração
e uso de carimbos do tempo no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Tal conjunto se compõe dos seguintes documentos:
a) VISÃO GERAL DO SISTEMA DE CARIMBO DO TEMPO NA ICP-BRASIL - este
documento, aprovado pela Resolução nº 58, de 28 de novembro de 2008;
b) REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DAS
AUTORIDADES DE CARIMBO DO TEMPO DA ICP- BRASIL [1], documento
aprovado pela Resolução nº 59, de 28 de novembro de 2008;
c) REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CARIMBO DO TEMPO NA
ICP-BRASIL [2], documento aprovado pela Resolução nº 60, de 28 de novembro de 2008;
d) PROCEDIMENTOS PARA AUDITORIA DO TEMPO NA ICP-BRASIL [3],
documento aprovado pela Resolução nº 61, de 28 de novembro de 2008.
1.2 A criação desses documentos foi necessária porque as normas da ICP-Brasil até aqui
existentes definiam regras para a criação e utilização de certificados digitais para permitir, entre outras
aplicações, a assinatura digital de documentos eletrônicos, mas não regulamentavam o uso de
mecanismos que permitissem determinar que uma informação digital existia num determinado
instante do tempo no passado ou se uma assinatura digital foi aplicada antes da revogação ou
expiração do certificado digital correspondente.
1.3 Um carimbo do tempo aplicado a uma assinatura digital ou a um documento prova que ele já
existia na data incluída no carimbo do tempo. Os carimbos do tempo são emitidos por terceiras partes
confiáveis, as Autoridades de Carimbo do Tempo (ACTs), cujas operações devem ser devidamente
documentadas e periodicamente auditadas pela própria AC Raiz da ICP-Brasil. Os relógios dos
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-11 v. 2.0 6
Servidores de Carimbo do Tempo - SCTs devem ser auditados e sincronizados por Sistemas de
Auditoria e Sincronismo (SASs).
1.4 A utilização de carimbos do tempo no âmbito da ICP-Brasil é facultativa. Documentos
eletrônicos assinados digitalmente com chave privada correspondente a certificados ICP-Brasil são
válidos com ou sem o carimbo do tempo.
1.5 Este documento foi elaborado com base nas normas da ICP-Brasil, nas RFC 3628 e 3161 do
IETF e no documento TS 101 861 do ETSI.
1.6 Este documento define, exemplifica e explica o modelo adotado para a estrutura de carimbo
do tempo da ICP-Brasil, estabelecendo quais são seus componentes e funções, bem como o motivo
da adoção de cada um desses componentes.
1.7 Aplicam-se ainda às entidades que compõem a estrutura de carimbo do tempo na ICP-Brasil,
no que couberem, os regulamentos dispostos nos demais documentos da ICP-Brasil, entre os quais
destacam-se:
a) POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [4], documento aprovado pela Resolução
nº 02, de 25 de setembro de 2001;
b) CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [5], documento aprovado pela Resolução 06, de 22
de novembro de 2001;
c) CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS
ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6], documento aprovado pela
Resolução nº 24, de 29 de agosto de 2003;
d) CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [7], documento aprovado pela Resolução 25, de 24
de outubro de 2003;
e) POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-
BRASIL [8], documento aprovado pela Resolução nº 10, de 14 de fevereiro de 2002; e
f) REGULAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [9], documento
aprovado pela Resolução nº 36, de 21 de outubro de 2004.
1.8 Toda e qualquer organização que desejar filiar-se à ICP-Brasil como uma ACT deve
implementar os ambientes, sistemas e procedimentos descritos nos documentos supracitados.
1.9 Os recursos técnicos a serem observados na rede de carimbo do tempo da ICP-Brasil serão
objeto de norma técnica aprovada por instrução normativa da AC Raiz.
2 DESCRIÇÃO DO MODELO
2.1 Visão Esquemática do Modelo
O modelo geral de funcionamento está representado na Figura 1.
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-11 v. 2.0 7
Figura 1 Modelo de Funcionamento do Carimbo do Tempo da ICP-Brasil.
2.2 Entidades Integrantes e seu papel na estrutura
2.2.1 Comitê Gestor da ICP-Brasil Entidade responsável pela implantação da ICP-Brasil.
Estabelece políticas, critérios e normas de funcionamento que devem ser seguidas pelas entidades
integrantes da ICP-Brasil. Audita e fiscaliza a AC Raiz.
2.2.2 AC Raiz da ICP-Brasil (AC Raiz) Credencia, audita e fiscaliza entidades da ICP-Brasil.
Assina seu próprio certificado e os certificados das ACs imediatamente subordinadas. Atua também
como Entidade de Auditoria do Tempo na Rede de Carimbo do Tempo ICP-Brasil.
2.2.3 Entidade de Auditoria do Tempo (EAT) - Faz a gestão da FCT, que mantém a escala de tempo
da ICP-Brasil rastreável à escala de tempo UTC, bem como gere o Sistemas de Auditoria e
Sincronismo (SASs), para realizar as atividades de auditoria e sincronismo dos Servidores de
Carimbo do Tempo - SCT, instalados nas ACTs.
2.2.4 Autoridade Certificadora (AC) - Emite, renova ou revoga certificados digitais de outras ACs
ou de titulares finais. Emite e publica LCR. Na estrutura de carimbo do tempo da ICP-Brasil, emite
os certificados digitais usados nos equipamentos das ACTs e da EAT e emite ainda os demais
certificados utilizados nos processos relacionados aos carimbos do tempo.
2.2.5 Prestador de Serviços de Suporte (PSS) - Entidade contratada pela ACT para realizar todas ou
parte das atividades previstas na sua Declaração de Práticas de Carimbo do tempo. A ACT, mesmo
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-11 v. 2.0 8
utilizando-se de um PSS para executar suas atividades, é responsável pelos serviços por ele
executados. Os PSSs classificam-se em três categorias, conforme o tipo de atividade prestada:
a) fornecedor de infraestrutura física e lógica;
b) fornecedor de recursos humanos especializados; ou
c) fornecedor de infraestrutura física, lógica e de recursos humanos especializados.
2.2.6 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT) - Entidade na qual os usuários de serviços de
carimbo do tempo (isto é, os subscritores e as terceiras partes) confiam para emitir carimbos do tempo.
A ACT tem a responsabilidade geral pelo fornecimento do carimbo do tempo. Além disso, a ACT:
a) deve operar um ou mais Servidores de Carimbo do tempo - SCT, conectados à Rede de
Carimbo do tempo da ICP-Brasil, que geram carimbos em nome da ACT, utilizando um ou
mais pares de chaves criptográficas específicas para essa finalidade;
b) deve manter disponível um serviço de páginas web onde é publicado, entre outras
informações, sua Declaração de Práticas de Carimbo do Tempo (DPCT) e suas Políticas de
Carimbo do Tempo (PCTs);
c) pode trabalhar com SCTs específicos, com características diferenciadas. Essas diferenças
podem estar ligadas, por exemplo, aos algoritmos criptográficos utilizados, ao tamanho das
chaves ou aos níveis de precisão de seu relógio. Um exemplo são as Autoridades de Carimbo
do Tempo para Telecomunicações, que requerem um alto nível de precisão;
d) pode empregar PSS para fornecer partes dos serviços de carimbo do tempo. A ACT, no
entanto, é a responsável e assegura que os requisitos identificados em sua PCT e DPCT sejam
cumpridos. A chave ou as chaves privadas usadas para gerar o carimbo do tempo são
identificadas como pertencendo à ACT responsável. Por exemplo, uma ACT pode
subcontratar todos os componentes dos serviços, inclusive os serviços que geram o carimbo
do tempo.
2.2.7 Subscritor ou Cliente - Pessoa física ou jurídica que solicita os serviços de uma Autoridade
de Carimbo do Tempo implícita ou explicitamente concordando com os termos mediante os quais o
serviço é oferecido.
2.2.8 Terceira Parte (Relying Part) - Aquele que confia no teor, validade e aplicabilidade do carimbo
do tempo produzido pela ACT.
2.3 Credenciamento e manutenção de credenciamento das entidades na estrutura
2.3.1 A AC Raiz da ICP-Brasil é a responsável pelo credenciamento das ACTs que desejam integrar
a estrutura de carimbo do tempo da ICP-Brasil, com base em critérios estabelecidos nos documentos
que regulamentam o assunto.
2.3.2 Uma vez credenciados, as ACTs podem solicitar às Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil
os certificados digitais para seus equipamentos.
2.3.3 Como forma de manter a segurança da estrutura, todas as entidades credenciadas devem
obedecer à Política de Segurança da ICP-Brasil [4]. As ACTs e os PSSs são auditados previamente
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-11 v. 2.0 9
ao seu credenciamento e também anualmente, para verificar se os procedimentos operacionais e
requisitos de segurança estabelecidos para essas entidades estão sendo cumpridos.
2.3.4 AC Raiz da ICP-Brasil pode, a qualquer momento, fiscalizar qualquer das entidades
credenciadas.
2.4 Sincronismo e Auditoria do Tempo
2.4.1 A disseminação da escala de tempo da ICP-Brasil para as entidades que compõem a Rede de
Carimbo do Tempo é realizada pela EAT, que utiliza mecanismos para garantir o sincronismo dos
relógios dos equipamentos e a rastreabilidade do tempo informado.
2.4.2 Os recursos usados para auditoria e sincronismo dos relógios dos equipamentos que compõem
a Rede de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil serão objeto de norma técnica aprovada por instrução
normativa da AC Raiz.
2.4.3 A garantia de que todos os equipamentos estejam sincronizados à hora UTC está baseada no
fato de que os equipamentos que compõem a Rede de Carimbo do tempo da ICP-Brasil somente
receberão os respectivos alvarás se estiverem adequadamente sincronizados.
2.4.4 Os SASs e SCTs utilizam, para assinatura dos alvarás e carimbos do tempo e autenticação,
chaves privadas vinculadas a certificados digitais ICP-Brasil, o que garante a autoria desses
documentos.
2.5 Obtenção de um Carimbo do Tempo
2.5.1 duas formas de solicitar um carimbo do tempo na ICP-Brasil: solicitação presencial e
solicitação remota. Caberá à ACT definir qual(is) dessas formas estará(ão) disponível(is) aos
subscritores.
2.5.1.1 A solicitação presencial ocorre quando um subscritor dirige-se a uma ACT e entrega uma
mídia contendo o arquivo ou o documento que deseja carimbar ao responsável pelo atendimento. Esse
utiliza uma estação de trabalho, formata o pedido e o envia ao SCT. Recebe de volta o carimbo
emitido, que é repassado ao subscritor.
2.5.1.2 A solicitação remota é feita a partir de um equipamento utilizando uma rede de comunicação
de dados privada ou a Internet. O subscritor acessa a ACT, que dispõe de servidores atuando como
interface de acesso ao SCT.
2.5.2 A ACT é responsável pela implementação, segurança e suporte desses servidores e pelo
fornecimento e atualização dos aplicativos que sejam necessários para utilização do serviço.
2.5.3 O formato das solicitações e respostas de carimbo do tempo e os protocolos utilizados para o
seu transporte devem atender ao disposto na RFC 3161.
2.5.4 Os procedimentos detalhados para solicitação e recebimento de carimbos do tempo devem
constar nas Declarações de Práticas de Carimbo do Tempo da ACT.
2.6 Verificação de um carimbo do tempo
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-11 v. 2.0 10
2.6.1 Tanto o subscritor que solicitou o carimbo do tempo, como a terceira parte, que irá receber o
documento com esse carimbo, devem executar determinadas ações, antes de acreditar ou não na
validade do carimbo. Como regras gerais devem ser verificadas: a identidade da ACT e do respectivo
SCT; a validade dos certificados digitais; e o respeito à política sob a qual o carimbo foi emitido.
2.6.2 Os procedimentos detalhados para verificação de carimbos do tempo constam das Declarações
de Práticas de Carimbo do Tempo e das Políticas de Carimbo do tempo (PCT), devem ser publicadas
nos sítios de cada ACT.
2.7 Carimbos do tempo aceitos na ICP-Brasil
2.7.1 Cada ACT pode emitir carimbos do tempo para uso próprio ou por solicitação de terceiros,
com base em diferentes Políticas de Carimbo do tempo que especificam o uso desses carimbos e a
comunidade a que se aplicam.
2.7.2 Somente são aceitos na ICP-Brasil carimbos do tempo emitidos por SCT com alvarás
fornecidos por Sistemas de Auditoria e Sincronismo.
3 ASPECTOS DE SEGURANÇA
3.1 Segurança da Autoridade de Carimbo do Tempo
3.1.1 Os requisitos de segurança e os procedimentos implementados nos ambientes das ACTs estão
relacionados nos documentos citados na Seção 1 deste documento.
3.1.2 As características de segurança dos equipamentos que compõem a Rede de Carimbo do tempo
da ICP-Brasil permitem o estabelecimento, para as ACTs, de ambientes físicos com requisitos menos
rigorosos que os de uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, dado que os SCTs:
a) somente podem operar sincronizados com a FCT;
b) utilizam MSC para geração de chaves criptográficas e assinatura de carimbos do tempo;
c) utilizam certificados digitais da ICP-Brasil com características específicas, o que traz a
garantia de que o equipamento realmente pertence a uma ACT credenciada.
3.1.3 A ACT pode ainda utilizar mecanismos de segurança para determinar qual o último carimbo
válido, caso ocorra comprometimento da chave privada do SCT. Entre esses mecanismos estão o
encadeamento dos carimbos do tempo, o uso de trilhas de auditoria de todos os carimbos gerados
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-11 v. 2.0 11
pelo SCT ou ainda a emissão de carimbos do tempo por dois SCTs diferentes, para o mesmo
documento.
3.2 Segurança da Entidade de Auditoria do Tempo
3.2.1 Aspectos Gerais da Entidade de Auditoria do Tempo da ICP-Brasil serão objeto de norma
técnica aprovada por instrução normativa da AC Raiz.
3.2.2 Proteção da Rede de Carimbo do tempo da ICP-Brasil
3.2.2.1 A AC Raiz implementa controles relativos à segurança de sua rede, observado o disposto na
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [4].
3.2.2.2 Em especial, a AC Raiz deve manter o segmento de rede que abriga os SASs protegidos contra
acessos indevidos, de forma que apenas os serviços realmente necessários estejam disponíveis, entre
os quais:
a) operações de sincronismo e auditoria dos SCTs;
b) administração dos SASs por pessoas autorizadas.
3.2.2.3 Todos os servidores e elementos de infraestrutura e proteção do segmento de rede que abriga
os SASs, tais como roteadores, hubs, switches e firewalls devem:
a) operar em ambiente com segurança equivalente, no mínimo, ao nível 3 citado no documento
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DAS
AUTORIDADES DE CARIMBO DO TEMPO DA ICP- BRASIL [1];
b) possuir acesso lógico restrito por meio de sistema de autenticação e autorização de acesso.
3.2.3 Proteção do Sistema de Auditoria e Sincronismo
3.2.3.1 A instalação e ativação dos MSC dos SASs devem ser feitas somente pelo pessoal
formalmente designado, envolvendo mais de uma pessoa simultaneamente, em ambiente seguro.
3.2.3.2 Os relógios dos SASs devem ser sincronizados com a FCT, particularmente, deve-se garantir
que:
a) os valores de tempo utilizados pelo SASs na emissão de alvarás sejam rastreáveis até a hora
UTC;
b) o ajuste dos relógios dos SASs seja realizado de tal forma que não se afaste da precisão
necessária para prover os parâmetros acordados com as ACTs;
c) os relógios dos SASs sejam protegidos contra ataques, incluindo violações e imprecisões
causadas por sinais elétricos ou sinais de rádio, evitando que sejam descalibrados e permitindo
que qualquer modificação possa ser detectada;
d) a ocorrência de perda de sincronização seja detectada pelos controles do sistema;
e) o SAS deixe de emitir alvarás, caso seja constatado que seu relógio está fora da precisão
estabelecida;
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-11 v. 2.0 12
f) a sincronização dos relógios dos SASs seja realizada mesmo quando ocorrer a inserção de um
segundo de transição (leap second).
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-11 v. 2.0 13
4 DOCUMENTOS DA ICP-BRASIL
4.1 Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil,
podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio
http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as resoluções que os
aprovaram.
REF.
NOME DO DOCUMENTO
CÓDIGO
[1]
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE
PRÁTICAS DAS AUTORIDADES DE CARIMBO DO TEMPO DA
ICP-BRASIL
DOC-ICP-12
[2]
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CARIMBO
DO TEMPO NA ICP-BRASIL
DOC-ICP-13
[3]
PROCEDIMENTOS PARA AUDITORIA DO TEMPO NA ICP-
BRASIL
DOC-ICP-14
[4]
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-02
[5]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-03
[6]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-
BRASIL
DOC-ICP-08
[7]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS
ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-09
[8]
POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA
RAIZ DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-06
[9]
REGULAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO
DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-10
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-11 v. 2.0 14
5 REFERÊNCIAS
RFC 3161, IETF - Public Key Infrastructure Time Stamp Protocol (TSP), agosto de 2001.
RFC 3628, IETF - Policy Requirements for Time Stamping Authorities, November 2003.
ETSI TS 101.861 - v 1.2.1 Technical Specification / Time Stamping Profile, março de 2002.