RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL N° 210, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Atualiza os valores tarifários e inclui o Prestador de
Serviço de Confiança PSC nas Diretrizes da Política
Tarifária da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-
Brasil.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, da Resolução CG-ICP Brasil n° 190, de 18 de maio de
2021 (Regimento Interno), torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-
2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 07 de agosto de
2024, resolveu,
Art. 1° Esta Resolução atualiza os valores tarifários e inclui o Prestador de Serviço de Confiança PSC nas
Diretrizes da Política Tarifária da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-BrasilDOC-ICP-06.
Art. 2° O Anexo da Resolução n° 194, de 16 de novembro de 2021, (DOC-ICP-06) passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“1.2 As tarifas cobradas em virtude da prestação do serviço de emissão de certificados são:
a) R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) - na emissão do primeiro certificado
de uma Autoridade Certificadora diretamente vinculada à AC Raiz, quando de seu
credenciamento na ICP-Brasil;
b) R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) - na emissão de certificados posteriores
ao primeiro.
1.3 A auditoria pré-operacional para credenciamento de Autoridade de Carimbo do Tempo
e de Prestador de Serviço de Confiança na ICP-Brasil constitui serviço a ser prestado
mediante a cobrança de tarifa no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
1.4 ............................................................................................
1.5 A emissão de certificado para as Autoridades Certificadoras e para os equipamentos
das Autoridades de Carimbo do Tempo e a entrada em operação do Prestador de Serviço
de Confiança que não se enquadram no item 1.4, acima, somente poderá ser realizada após
o pagamento da tarifa respectiva.” (NR)
Art. 3° Fica aprovada a versão 4.1 do documento DOC-ICP-06 Diretrizes da Política Tarifária da
Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil.
Parágrafo único. A identificação da versão deverá ser atualizada no preâmbulo e incluída no controle de
veres do anexo da Resolução n° 194, de 16 de novembro de 2021.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI