Procedimentos para Identificação de Servidores de Serviço Exterior Brasileiro em Missão Permanente no Exterior - DOC-ICP 05.01
v. 2.0 5
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este documento se aplica ao processo de confirmação da identidade de servidores do Serviço
Exterior Brasileiro, em missão permanente no exterior e que sirvam em postos no exterior, assim
caracterizados conforme a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006.
1.1.1 Consideram-se postos no exterior as repartições do Ministério das Relações Exteriores - MRE
sediadas em país estrangeiro.
1.2 Este documento suplementa o subitem referente a procedimentos específicos de validação
inicial da identidade para Servidores do Serviço Exterior Brasileiro do documento REQUISITOS
MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS
AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL - DOC-ICP-05 [1].
1.3 Esse processo faz parte da etapa de validação inicial da identidade, devendo ser utilizado
quando houver impedimentos para que a identificação ocorra conforme o disposto no subitem que
trata desse procedimento no DOC-ICP-05.
2 PROCEDIMENTOS
2.1 Procedimentos no exterior
2.1.1 A confirmação da identidade do solicitante do certificado digital será realizada por servidor
do Serviço Exterior Brasileiro das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de
Chancelaria.
2.1.1.1 O servidor responsável pela confirmação da identidade será formalmente designado por
superior hierárquico, que esteja no exercício de um dos seguintes cargos: Cônsul Geral, Cônsul Geral
Adjunto, Cônsul, Cônsul Adjunto, Embaixador e Encarregado de Negócios.
2.1.1.2 Caso seja designado servidor da Carreira de Oficial de Chancelaria ou de Assistente de
Chancelaria, esse deve exercer o cargo de vice-cônsul ou ser autoridade responsável pelo Setor
Consular.
2.1.2 O servidor responsável pela confirmação da identidade deverá assinar o Termo de Titularidade
como responsável pela identificação do solicitante do certificado digital.
2.1.3 Os documentos de identificação, coletados na etapa da confirmação da identidade do
indivíduo, comporão os dossiês dos Titulares de Certificado, que serão enviados em caráter sigiloso,
por mala diplomática ao MRE no Brasil.
2.2 Procedimentos no Brasil
2.2.1 O MRE encaminhará os dossiês à Autoridade de Registro (AR) responsável pela emissão dos
certificados digitais, resguardando seu caráter sigiloso.
2.2.2 As conferências para a validação da solicitação de certificado, a confirmação da validação,
assim como a emissão do certificado serão realizadas por Agente de Registro devidamente cadastrado
na ICP-Brasil.