INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI N° 16, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprova a versão revisada e consolidada do
documento Procedimentos para Identificação de
Servidores de Serviço Exterior Brasileiro em Missão
Permanente no Exterior DOC-ICP-05.01.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. do anexo I do Decreto 8.985, de 8 de
fevereiro de 2017, pelo art. da Resolução 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de
2004, e pelo art. 2° da Resolução n° 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,
CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, para
revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Instrução Normativa aprova a versão revisada e consolidada do documento Procedimentos
para Identificação de Servidores de Serviço Exterior Brasileiro em Missão Permanente no Exterior DOC-
ICP-05.01.
Art. 2° Fica aprovada a versão 2.0 do documento DOC-ICP-05.01 Procedimentos para Identificação de
Servidores de Serviço Exterior Brasileiro em Missão Permanente no Exterior.
Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa n° 01, de 18 de abril de 2008.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de dezembro de 2020.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
ANEXO
PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE SERVIDORES DO
SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO EM MISSÃO PERMANENTE NO
EXTERIOR
DOC-ICP-05.01
Versão 2.0
18 de novembro de 2020
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Procedimentos para Identificação de Servidores de Serviço Exterior Brasileiro em Missão Permanente no Exterior - DOC-ICP 05.01
v. 2.0 2
SUMÁRIO
CONTROLE DE ALTERAÇÕES ....................................................................................................... 3
LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS................................................................................................. 4
1 DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................. 5
2 PROCEDIMENTOS .................................................................................................................... 5
2.1 PROCEDIMENTOS NO EXTERIOR .................................................................................................................................... 5
2.2 PROCEDIMENTOS NO BRASIL ........................................................................................................................................ 5
3 DOCUMENTOS REFERENCIADOS ........................................................................................ 6
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Procedimentos para Identificação de Servidores de Serviço Exterior Brasileiro em Missão Permanente no Exterior - DOC-ICP 05.01
v. 2.0 3
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Ato que aprovou a
alteração
Item alterado
Descrição da alteração
IN ITI n° 16 de
18/11/2020
Versão 2.0
Revisão e consolidação, conforme
Decreto 10.139, de 28 de
novembro de 2019.
IN 01/2008, de
18.04.2008
Criação do DOC-ICP 05.01.
Aprovação da versão 1.0 do DOC -
ICP-05.01
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Procedimentos para Identificação de Servidores de Serviço Exterior Brasileiro em Missão Permanente no Exterior - DOC-ICP 05.01
v. 2.0 4
LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS
SIGLA
DESCRIÇÃO
AR
Autoridade de Registro
ICP-Brasil
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
MRE
Ministério das Relações Exteriores
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Procedimentos para Identificação de Servidores de Serviço Exterior Brasileiro em Missão Permanente no Exterior - DOC-ICP 05.01
v. 2.0 5
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este documento se aplica ao processo de confirmação da identidade de servidores do Serviço
Exterior Brasileiro, em missão permanente no exterior e que sirvam em postos no exterior, assim
caracterizados conforme a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006.
1.1.1 Consideram-se postos no exterior as repartições do Ministério das Relações Exteriores - MRE
sediadas em país estrangeiro.
1.2 Este documento suplementa o subitem referente a procedimentos específicos de validação
inicial da identidade para Servidores do Serviço Exterior Brasileiro do documento REQUISITOS
MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS
AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL - DOC-ICP-05 [1].
1.3 Esse processo faz parte da etapa de validação inicial da identidade, devendo ser utilizado
quando houver impedimentos para que a identificação ocorra conforme o disposto no subitem que
trata desse procedimento no DOC-ICP-05.
2 PROCEDIMENTOS
2.1 Procedimentos no exterior
2.1.1 A confirmação da identidade do solicitante do certificado digital será realizada por servidor
do Serviço Exterior Brasileiro das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de
Chancelaria.
2.1.1.1 O servidor responsável pela confirmação da identidade será formalmente designado por
superior hierárquico, que esteja no exercício de um dos seguintes cargos: nsul Geral, Cônsul Geral
Adjunto, Cônsul, Cônsul Adjunto, Embaixador e Encarregado de Negócios.
2.1.1.2 Caso seja designado servidor da Carreira de Oficial de Chancelaria ou de Assistente de
Chancelaria, esse deve exercer o cargo de vice-cônsul ou ser autoridade responsável pelo Setor
Consular.
2.1.2 O servidor responsável pela confirmação da identidade deverá assinar o Termo de Titularidade
como responsável pela identificação do solicitante do certificado digital.
2.1.3 Os documentos de identificação, coletados na etapa da confirmação da identidade do
indivíduo, comporão os dossiês dos Titulares de Certificado, que serão enviados em caráter sigiloso,
por mala diplomática ao MRE no Brasil.
2.2 Procedimentos no Brasil
2.2.1 O MRE encaminhará os dossiês à Autoridade de Registro (AR) responsável pela emissão dos
certificados digitais, resguardando seu caráter sigiloso.
2.2.2 As conferências para a validação da solicitação de certificado, a confirmação da validação,
assim como a emissão do certificado serão realizadas por Agente de Registro devidamente cadastrado
na ICP-Brasil.
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Procedimentos para Identificação de Servidores de Serviço Exterior Brasileiro em Missão Permanente no Exterior - DOC-ICP 05.01
v. 2.0 6
3 DOCUMENTOS REFERENCIADOS
3.1 O documento abaixo é aprovado por Resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil, podendo ser
alterado, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br
publica a versão mais atualizada desse documento e a Resolução que a aprovou.
REF.
NOME DO DOCUMENTO
CÓDIGO
[1]
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE
PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES
CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL
Aprovado pela Resolução nº 08, de 12 de dezembro de 2001
DOC-ICP-05