Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança de Homologação na ICP-Brasil – DOC-ICP-10.02 v.4.0 5
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este documento se aplica a todos os processos de homologação de sistemas e equipamentos
de certificação digital passíveis de homologação no âmbito da ICP-Brasil.
1.2 Define o conjunto de normas suplementares a serem editadas pelo ITI, para cada tipo de
sistema e equipamento de certificação digital passível de homologação no âmbito da ICP-Brasil,
bem como os Níveis de Segurança de Homologação aplicáveis aos processos de homologação.
1.3 Para os fins do disposto neste documento, entende-se como:
a) Objeto de homologação – sistema ou equipamento de certificação digital a ser submetido ao
processo de homologação ora regulamentado;
b) Requisitos técnicos – padrões e especificações técnicas mínimos aos quais o objeto a ser
homologado deverá demonstrar conformidade, incluindo os requisitos de natureza
documental que deverão constar de suas respectivas documentações técnicas. Os requisitos
técnicos têm caráter obrigatório e a não conformidade a qualquer um deles, detectada
durante os ensaios realizados pelo LEA, implicará no indeferimento da homologação;
c) Recomendações – são requisitos desejáveis, porém, têm caráter opcional. Serão analisados
durante as avaliações de conformidade, e os correspondentes resultados deverão constar dos
respectivos laudos de conformidade, sem, entretanto, impactar na decisão do ITI pela
homologação ou não do objeto de homologação;
d) Níveis de Segurança de Homologação – são os diferentes graus de confiabilidade presumida
nos resultados obtidos a partir dos ensaios realizados pelo LEA, em função dos diferentes
conjuntos de esforços, na avaliação de conformidade do objeto a ser homologado, conforme
o escopo, a profundidade e o rigor dos ensaios realizados. O Nível de Segurança de
Homologação constará obrigatoriamente no laudo de conformidade a ser emitido pelo LEA;
e) Laudo de Conformidade – documento, emitido por LEA, que atesta a conformidade do
sistema ou equipamento de certificação em relação aos requisitos técnicos definidos pela
ICP-Brasil.
2 ESTRUTURA NORMATIVA TÉCNICA
2.1 As normas suplementares a serem editadas pelo ITI, para cada tipo de sistema e
equipamento de certificação digital passível de homologação no âmbito da ICP-Brasil, serão
compostas, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) Instrução Normativa - estabelece, para aquele tipo de sistema ou equipamento, a descrição
macroestrutural dos requisitos técnicos, do material e documentação técnicos a serem
depositados no LEA e ensaios técnicos a serem realizados pelo LEA, os quais serão
detalhados nos respectivos volumes do Manual de Condutas Técnicas;
b) Volume I do Manual de Condutas Técnicas - especifica o conjunto de requisitos técnicos aos
quais o objeto a ser homologado deve estar em conformidade. Detalha também a
documentação técnica que deverá ser apresentada ao LEA; e