3.6.5 O PSBIO que não atingir, no mês, o SLA (Service Level Agreement) estabelecido nos itens 3.6.1 e 3.6.4
fica impedido de prestar serviços para novas AC.
.........................................................................................
3.7.3 Deve verificar a qualidade das biometrias recebidas das suas ACs e de outros PSBios, confirmando
que as coletas foram realizadas dentro dos padrões mínimos de qualidade estabelecidos nesta norma,
incluindo, no mínimo, as seguintes verificações automáticas:
a) para face:
i. enquadramento da cabeça e a parte superior dos ombros para que o rosto ocupe de 70% a
80% da fotografia, apenas um rosto no enquadramento;
ii. rosto virado para a frente;
iii. olhos e boca sem obstrução; e
iv. pessoa não está sorrindo.
b) .........................................
3.7.3.1 O campo PID do pacote NIST (não conformidade de face), deve ser habilitado e indica que o PSBio
não deve utilizar a face coletada nos seus processamentos biométricos dos fluxos descritos no item 4 deste
documento. Se para a mesma transação houver dedos com índice NFIQ, a face poderá ser armazenada
em base exclusivamente para fins de consulta e exibição em operações que envolverão inspeção visual da
face para fins de tratamento de exceção. Caso contrário a transação deve ser recusada.
.........................................................................................
3.10.5 Prazo para resolver outros erros
3.10.5.1 Devem ser também retiradas imediatamente da lista de pendências transações que receberam
uma resposta de erro assíncrona ou não processados com mais de 30 (trinta) dias independente do
motivo. Essas transações devem ser colocadas sob análise no PSBio de origem e devem ser reenviadas
após o problema ser sanado quando isto for possível, e, uma vez aceitas, podem novamente constar na
lista de pendências.
3.10.5.2 O PSBio de destino, ao receber nova versão de uma transação anteriormente recusada, deve
seguir o definido nos itens 3.10.2, 3.10.3 e 3.10.4
.........................................................................................
3.14.1 O PSBio deverá ter um sistema para gestão de comunicações de erros de negócio e de outros erros
assíncronos recebidos de outros PSBios.
......................................................................................
3.14.5 O prazo para tratamento dos erros de negócio e de outros erros é de até 12 (doze) horas para serem
sanados pelos PSBios.