
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Procedimentos para Identificação Biométrica na ICP-Brasil DOC-ICP-05.03 v.4.0 19
3.5.2 As exceções (suspeitas de irregularidades e duplicidades dos registros) devem ser prontamente
comunicadas para as entidades biométricas credenciadas, se for o caso, disponibilizando essas
informações para a AC que solicitou o cadastramento, para os devidos encaminhamentos. (Redação
dada pela Instrução Normativa ITI nº 05, de 2021)
3.5.3 Recomenda-se que o recebimento de transações oriundas da AC utilize formatos compatíveis
com os deste normativo, sempre que aplicável.
3.5.4 Independente da escolha do formato, é obrigatório que transações da AC e de outros PSBios
sejam tratadas com igual prioridade;
3.6 SLA (Service Level Agreement)
3.6.1 Deve possuir desempenho, escalabilidade e disponibilidade, com SLA mínimo de 99,5%
(resguardadas as janelas programadas de manutenção) ao mês, para atender toda a demanda da ICP-
Brasil.
3.6.2 Deve manter um ambiente segregado de homologação para os testes, com as ACs e PSBios,
de tecnologia e interconexão necessários para operação do sistema e atendimento às normas da ICP-
Brasil, com SLA mínimo de 95,5% ao mês.
3.6.3 O sistema utilizado para realizar as identificações dos requerentes de um certificado digital
deve, para um espaço amostral de 10 mil registros, ter, no mínimo, a seguinte acurácia:
a) impressão digital (indexando um dedo): para FAR (false accept rate) de 0,01%, TAR (true
accept rate) de, no mínimo, 99,0%. (Redação dada pela Instrução Normativa ITI nº 37, 2026)
a)impressão digital (NFIQ = 1 e indexando um dedo): para FAR (false accept rate) de 0,01%,
TAR (true accept rate) de, no mínimo, 99,0%.
b) impressão digital (indexando dois dedos): para FAR de 0,01%, TAR de, no mínimo, 99,4%.
(Redação dada pela Instrução Normativa ITI nº 37, 2026)
b)impressão digital (NFIQ = 1 e indexando dois dedos): para FAR de 0,01%, TAR de, no
mínimo, 99,4%.
c) impressão digital (indexando três ou quatro dedos): para FAR de 0,01%, TAR de, no mínimo,
99,8%.(Redação dada pela Instrução Normativa ITI nº 37, 2026)
c)impressão digital (NFIQ = 1 e indexando três ou quatro dedos): para FAR de 0,01%, TAR de,
no mínimo, 99,8%.
d) face para os PSBios: para FAR de 0,1%, TAR de, no mínimo, 90%. (Redação dada pela
Instrução Normativa ITI nº 05, de 2021)
d)face: para FAR de 0,1%, TAR de, no mínimo, 90%.
e) face para base do Denatran: para FAR de 0,1%, TAR de, no mínimo, 93%, quando o retorno
for disponibilizado por taxa de acurácia. (Incluído pela Instrução Normativa ITI nº 05, de
2021)