INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI N° 25, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Revoga a Instrução Normativa n° 04, de 07 de
abril de 2020, do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação – ITI.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9° do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8
de fevereiro de 2017, pelo art. 1° da Resolução n° 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de
outubro de 2004, e pelo art. 2° da Resolução n° 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril
de 2020,
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento
da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência do coronavírus
(2019-nCov) e revogou a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa n° 04, de 07 de abril de 2020, do
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, que estabeleceu critérios para a comprovação
do poder de representação legal, para fins de renovação de certificados digitais de condomínios,
enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 2° Fica revogada a Instrução Normativa n° 04, de 07 de abril de 2020.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de outubro de 2022.
CARLOS ROBERTO FORTNER