CAPÍTULO III
DO OBJETIVO E FINALIDADE
Art. 6º Auditorias realizadas no âmbito da ICP-Brasil têm por objevo verificar se os processos,
procedimentos e avidades dos PSCerts integrantes da ICP-Brasil estão em conformidade com as
respecvas Declarações de Prácas, Polícas de Cerficado - PC, Polícas de Segurança - PS e demais
normas e procedimentos estabelecidos pela ICP-Brasil e com os princípios e critérios definidos pelo
WebTrust.
§ 1º O presente documento suplementa a regulamentação, no âmbito da ICP-Brasil, das avidades de
auditoria a serem realizadas em sua cadeia de cerficação digital. Não esgota, no entanto, os processos e
subprocessos existentes na cadeia da ICP-Brasil, devendo ser entendido apenas como um balizador ou
ponto de parda para cada trabalho de auditoria e tem por objevo uniformizar os procedimentos e
metodologias ulizadas nas auditorias operacionais e pré-operacionais no âmbito da ICP-Brasil.
§ 2º O documento ADE-ICP-08-E mapeia os processos e subprocessos que compõem a cadeia de
cerficação, associando-os às normas e procedimentos regulamentados pela ICP-Brasil, e deverá nortear
as auditorias realizadas na cadeia da ICP-Brasil. Adicionalmente, as auditorias em Autoridades
Cerficadoras e Autoridades de Registro também devem avaliar os princípios e critérios definidos pelo
WebTrust for CA.
§ 3º Aplica-se, no que couber, para o exercício das avidades de auditoria interna e independente a
Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TO 3000, de 20 de novembro de 2015, quanto à realização de
trabalho de asseguração razoável, as normas globais de auditoria interna do The Instute of Internal
Auditors – The IIA e a Instrução Normava SFC nº 08, de 06 de dezembro de 2017.
Art. 7º As avidades de auditoria no âmbito da ICP-Brasil e reguladas por este instrumento se aplicam na
realização de auditorias no Prestador de Serviço de Cerficação - PSCert, quer seja Autoridade
Cerficadora - AC, Autoridade de Carimbo do Tempo - ACT, Autoridade de Registro - AR, Prestador de
Serviço de Suporte -PSS, Prestador de Serviço Biométrico - PSBio ou Prestador de Serviço de Confiança -
PSC de Assinatura Digital e Armazenamento de Chaves Criptográficas.
Art. 8º Os PSCerts são responsáveis pelos serviços de cerficação digital prestados devendo garanr que
os requisitos mínimos aplicáveis a cada endade da ICP-Brasil são cumpridos, mesmo nos casos em que
este subcontrate (total ou parcialmente) os serviços de cerficação.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DA AUDITORIA
Art. 9º Considerando o nível de exposição aos riscos, a endade de auditoria poderá excluir processos ou
subprocessos das avaliações de auditoria, de forma jusficada. Tais exclusões e jusficavas constarão do
corpo do relatório de auditoria a critério da endade de auditoria e em conformidade com a metodologia
apresentada quando do credenciamento da endade de auditoria.
Art.10. As auditorias são desenvolvidas, no mínimo, em 3 fases: Planejamento, Execução e Elaboração do
Relatório Final de Auditoria (RFA).