Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Procedimentos Administrativos para Homologação na ICP-Brasil – DOC-ICP-10.01 v.4.0 12
a) formular outras exigências à parte interessada, que deverão ser cumpridas no prazo
estabelecido; ou
b) designar um dos Laboratórios de Ensaios e Auditoria – LEA ou OCP, quando for o caso,
para avaliar a conformidade das justificativas apresentadas. Os custos relativos a esta
avaliação ficarão por conta da parte interessada frente ao LEA ou OCP, quando for o caso,
indicado pelo ITI.
8.4 No caso previsto no item 8.3.b, o ITI remeterá ao LEA designado ou OCP, quando for o
caso, a documentação e materiais discriminados e apresentados em conformidade ao disposto no
item 8.2.d, observando o seguinte:
a) se durante a realização dos ensaios de avaliação da conformidade das justificativas
apresentadas, por qualquer razão, for identificada a necessidade de complementação do
material depositado, o LEA ou OCP, quando for o caso, deverá informar ao ITI o
detalhamento do material a ser complementado pela parte interessada;
b) o ITI notificará a parte interessada para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
apresente o material complementar apontado, sob pena de ter o correspondente processo
administrativo arquivado. O ITI deverá, ainda, informar ao LEA ou OCP, quando for o caso,
o prazo concedido à parte interessada;
c) recebido o material complementar de que trata o item anterior, o LEA ou OCP, quando for o
caso, deverá notificar o fato ao ITI e terá 5 (cinco) dias úteis para proceder a análise do
mesmo quanto a sua adequação ao que foi solicitado;
d) Nos casos de não cumprimento do prazo previsto no item 8.4.b ou de inadequação do
material complementar apresentado, o LEA ou OCP, quando for o caso, deverá notificar o
ocorrido ao ITI;
e) recebida pelo ITI a notificação de que trata a alínea anterior, a parte interessada tem até 5
(cinco) dias úteis, exceto nos casos devidamente justificados pela parte interessada e aceitos
pelo ITI, que poderá estender o prazo previamente estabelecido, para a apresentação de
material complementar. Decorridos os prazos estabelecidos e a persistir a não entrega do
material complementar, o processo administrativo será arquivado; e
f) concluída a avaliação da conformidade das justificativas apresentadas, o LEA ou OCP,
quando for o caso, emitirá o correspondente laudo de avaliação.
8.5 Na análise dos recursos impetrados, a DINFRA/ITI examinará:
a) toda documentação e material apresentados, conforme disposto nos itens 8.2 e 8.3.a; e
b) o laudo de avaliação emitido pelo LEA ou OCP, no caso do disposto no item 8.3.b.
8.6 Se a DINFRA/ITI decidir pelo deferimento do recurso, isso implicará, conforme o caso:
a) a manutenção da homologação do correspondente sistema ou equipamento de certificação
digital, nos casos de suspensão ou cancelamento de homologação; ou
b) o deferimento da homologação do correspondente sistema ou equipamento de certificação
digital, nos casos de indeferimento de homologação.