Requisitos Mínimos de Segurança PSBIO na ICP-Brasil DOC-ICP-03.02 v.2.0 7
b) o acesso a este nível deverá ser permitido apenas a pessoas que trabalhem diretamente com
as atividades de serviços biométricos ou ao pessoal responsável pela manutenção de
sistemas e equipamentos do PSBio, como administradores de rede e técnicos de suporte de
informática. Demais funcionários do PSBio ou do possível ambiente que esta compartilhe
não deverão acessar este nível;
c) preferentemente, nobreaks, geradores e outros componentes da infraestrutura física deverão
estar abrigados neste nível, para evitar acessos ao ambiente de nível 3 por parte de
prestadores de serviços de manutenção;
d) excetuados os casos previstos em lei, o porte de armas não será admitido nas instalações do
PSBio, a partir do nível 2. A partir desse nível, equipamentos de gravação, fotografia, vídeo,
som ou similares, bem como computadores portáteis, terão sua entrada controlada e somente
poderão ser utilizados mediante autorização formal e sob supervisão.
3.1.1.1.3 O terceiro nível – ou nível 3 – deverá situar-se dentro do segundo e será o primeiro
nível a abrigar material e atividades sensíveis da operação do PSBio. Qualquer atividade relativa à
Transação Biométrica Digital deverá ser realizada nesse nível. Somente pessoas autorizadas
poderão permanecer nesse nível.
a) no terceiro nível deverão ser controladas tanto as entradas quanto as saídas de cada pessoa
autorizada. Dois tipos de mecanismos de controle deverão ser requeridos para a entrada
nesse nível: algum tipo de identificação individual, como cartão eletrônico, e identificação
biométrica ou digitação de senha;
b) as paredes que delimitam o ambiente de nível 3 deverão ser de alvenaria ou material de
resistência equivalente ou superior. Não deverá haver janelas ou outro tipo qualquer de
abertura para o exterior, exceto a porta de acesso;
c) caso o ambiente de Nível 3 possua forro ou piso falsos, deverão ser adotados recursos para
impedir o acesso ao ambiente por meio desses, tais como grades de ferro estendendo-se das
paredes até as lajes de concreto superior e inferior;
d) deve haver uma porta única de acesso ao ambiente de nível 3, que abra somente depois que
o funcionário tenha se autenticado eletronicamente no sistema de controle de acesso. A porta
deverá ser dotada de dobradiças que permitam a abertura para o lado externo, de forma a
facilitar a saída e dificultar a entrada no ambiente, bem como de mecanismo para
fechamento automático, para evitar que permaneça aberta mais tempo do que o necessário;
e) poderão existir no PSBio vários ambientes de nível 3 para abrigar e segregar, quando for o
caso:
i. equipamentos de produção e cofre de armazenamento;
ii. equipamentos de rede e infraestrutura (firewall, roteadores, switches e servidores).
NOTA 1: Caso o PSBio se situe dentro de um data center, com requisitos de segurança julgados
adequados pela AC Raiz, poderá ser dispensada a existência de um ambiente de nível 3 específico
para a PSBio.