INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI N° 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprova a versão revisada e consolidada do
documento Perfil do alvará do carimbo do tempo da
ICP-Brasil DOC-ICP-12.01.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9° do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8 de
fevereiro de 2017, pelo art. 1° da Resolução 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de
2004, e pelo art. 2° da Resolução n° 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,
CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, para
revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
RESOLVE:
Art. Esta Instrução Normativa aprova a versão revisada e consolidada do documento Perfil do alvará
do carimbo do tempo da ICP-Brasil DOC-ICP-12.01.
Art. Fica aprovada a versão 2.0 do documento DOC-ICP-12.01 – Perfil do alvará do carimbo do tempo
da ICP-Brasil, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de dezembro de 2020.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
ANEXO
PERFIL DO ALVARÁ DO CARIMBO DO TEMPO DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-12.01
Versão 2.0
11 de novembro de 2020
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Perfil do Alvará do Carimbo do Tempo da ICP-Brasil - DOC-ICP-12.01 v.2.0 2
SUMÁRIO
CONTROLE DE ALTERAÇÕES ....................................................................................................... 3
LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS................................................................................................. 4
1 DEFINIÇÃO ................................................................................................................................ 5
2 LOCAL ADMITIDO ................................................................................................................... 5
3 IDENTIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DO ALVARÁ .................................................................. 5
4 DOCUMENTOS DA ICP-BRASIL ............................................................................................ 6
5 REFERÊNCIAS ........................................................................................................................... 7
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Perfil do Alvará do Carimbo do Tempo da ICP-Brasil - DOC-ICP-12.01 v.2.0 3
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Ato que aprovou a
alteração
Item alterado
Descrição da alteração
Instrução Normativa ITI
nº 14, de 11/11/2020
Versão 2.0
Revisão e consolidação, conforme
Decreto 10.139, de 28 de
novembro de 2019.
Resolução nº 155, de
03/12/2019
Versão 1.0
Aprova a versão 1.0 do Documento
Perfil do Alvará do Carimbo do
Tempo da ICP-Brasil.
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Perfil do Alvará do Carimbo do Tempo da ICP-Brasil - DOC-ICP-12.01 v.2.0 4
LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Autoridade Certificadora
ASN.1
Abstract Syntax Notation One
ICP-Brasil
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
MCT
Manual de Conduta Técnica
MSC
Módulo de Segurança Criptográfica
RFC
Request For Comments
SAS
Sistemas de Auditoria e Sincronismo
XML
Extensible Markup Language
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Perfil do Alvará do Carimbo do Tempo da ICP-Brasil - DOC-ICP-12.01 v.2.0 5
1 DEFINIÇÃO
1.1 No contexto da infraestrutura de carimbo do tempo da ICP-Brasil um certificado de atributo
digital também é conhecido como Alvará. Um alvará consiste de um objeto de dados que contém uma
estrutura de campos que segue o formato definido pela RFC 5755, podendo ser codificado em formato
ASN.1 ou XML.
1.2 Todo Alvará, antes de sua emissão, deve ser assinado digitalmente utilizando certificados
digitais de equipamento por meio do MSC contido no SAS.
2 LOCAL ADMITIDO
2.1 O alvará, como limitador de autorização, tem seu uso admitido no TSTInfo, conforme previsto
no MCT 10 da ICP-Brasil [3], e no signingCertificate, admitido pelas RFC 5035 e RFC 2634.
2.2 Quando presente no signingCertificate a validação do alvará deverá seguir, no mínimo, os
procedimentos previstos no item 3.1.1. No TSTInfo essa validação não é obrigatória, sendo uma
decisão do verificador realizá-la.
3 IDENTIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DO ALVARÁ
3.1 Os procedimentos descritos a seguir tem como objetivo identificar e validar o alvará quando
estiver presente no signingCertificate, podendo ser utilizado para validação no TSTInfo.
3.1.1 Para identificar se um certificado de atributo, presente em um carimbo do tempo, é um alvará
é necessário averiguar os seguintes fatores:
a) O certificado de atributo tem o formato especificado no Manual de Condutas Técnicas (MCT)
10, Volume I [3];
b) Checar a integridade da sua assinatura;
c) O emissor deve ser um certificado considerado confiável para emissão de alvarás na ICP-
Brasil;
d) O alvará deverá estar válido no período do carimbo do tempo, conforme DOC-ICP 12 [1],
item 9.6.1.2.c e atender ao procedimento de validação definido.
3.1.2 Recomenda-se, ainda, a validação completa do alvará, que pode ser feita acrescentando os
itens abaixo, além daqueles descritos no item sobre validação de uma assinatura digital ICP-Brasil
com referência de tempo, constante no DOC-ICP 15.01 [2], no processo de validação.
a) O certificado do emissor do alvará não deve ser uma AC, ou seja, o valor de sua extensão
basicConstraints.cA deve ser falso;
b) O certificado do emissor precisa ter o bit de assinatura digital configurado como verdadeiro,
ou 1, em sua extensão keyUsage;
c) Validar o conteúdo do alvará conforme os requisitos V7 ao V14 e V17, do MCT 10, Volume
I [3].
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Perfil do Alvará do Carimbo do Tempo da ICP-Brasil - DOC-ICP-12.01 v.2.0 6
4 DOCUMENTOS DA ICP-BRASIL
4.1 Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil,
podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio
http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as resoluções que os
aprovaram.
REF.
NOME DO DOCUMENTO
CÓDIGO
[1]
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE
PRÁTICAS DAS AUTORIDADES DE CARIMBO DO TEMPO
DA ICP- BRASIL
Aprovado pela Resolução nº 59, de 28 de novembro de 2008
DOC-ICP-12
4.2 Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser
alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O tio http://www.iti.gov.br
publica a versão mais atualizada desses documentos e as instruções normativas que os aprovaram.
REF.
NOME DO DOCUMENTO
CÓDIGO
[2]
REQUISITOS PARA GERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE
ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL
Aprovado pela Instrução Normativa nº 01, de 09 de janeiro de 2009
DOC-ICP-15.01
[3]
REQUISITOS E DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA
HOMOLOGAÇÃO DE CARIMBO DO TEMPO NO ÂMBITO
DA ICP-BRASIL
Aprovado pela Instrução Normativa nº 04, de 23 de abril de 2010
MCT10-
VOLUME I E II
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Perfil do Alvará do Carimbo do Tempo da ICP-Brasil - DOC-ICP-12.01 v.2.0 7
5 REFERÊNCIAS
RFC 5035, Enhanced Security Services (ESS) Update: Adding CertID Algorithm Agility, 2007.
RFC 5755, An Internet Attribute Certificate Profile for Authorization, 2010.
RFC 2634, Enhanced Security Services for S/MINE, 1999