INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI N° 18, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprova a versão revisada e consolidada do
documento Procedimentos para Gerenciamento da
Chave Simétrica para Geração do IDN DOC-ICP-
05.04.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8 de
fevereiro de 2017, pelo art. da Resolução 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de
2004, e pelo art. 2° da Resolução n° 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,
CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, para
revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
RESOLVE:
Art. Esta Instrução Normativa aprova a versão revisada e consolidada do documento Procedimentos
para Gerenciamento da Chave Simétrica para Geração do IDN DOC-ICP-05.04.
Art. Fica aprovada a versão 3.0 do documento DOC-ICP-05.04 Procedimentos para Gerenciamento
da Chave Simétrica para Geração do IDN.
Art. 3° Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa n° 08, de 10 de dezembro de 2015; e
II - a Instrução Normativa n° 13, de 21 de novembro de 2016.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de dezembro de 2020.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
ANEXO
PROCEDIMENTOS PARA GERENCIAMENTO DA CHAVE SIMÉTRICA
PARA GERAÇÃO DO IDN
DOC-ICP-05.04
Versão 3.0
23 de novembro de 2020
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Procedimentos para Gerenciamento da Chave Simétrica para Geração do IDN DOC-ICP-05.04 v.3.0 2
SUMÁRIO
CONTROLE DE ALTERAÇÕES ....................................................................................................... 3
LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS................................................................................................. 4
1 GERAÇÃO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA CHAVE ................................ 5
1.1 GERAÇÃO E ARMAZENAMENTO DA CHAVE ...................................................................................................................... 5
1.2 DISTRIBUIÇÃO DA CHAVE ............................................................................................................................................. 5
1.2.1 Recebimento de certificado digital da entidade ......................................................................................... 5
1.2.2 Exportação da Chave Criptográfica Simétrica............................................................................................. 5
1.2.3 Importação da Chave Criptográfica Simétrica pela Entidade ..................................................................... 5
1.2.4 Prazo para distribuição da chave criptográfica simétrica ........................................................................... 5
2 PROTEÇÃO DA CHAVE ......................................................................................................... 6
3 PRAZO DE VALIDADE ........................................................................................................... 6
4 SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE SIMÉTRICA ......................................................................... 6
5 CÓPIA DE SEGURANÇA DE CHAVE .................................................................................. 6
6 DOCUMENTOS REFERENCIADOS ..................................................................................... 7
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Procedimentos para Gerenciamento da Chave Simétrica para Geração do IDN DOC-ICP-05.04 v.3.0 3
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Ato que aprovou a
alteração
Item alterado
Descrição da alteração
IN ITI nº 18, de
23/11/2020
Versão 3.0
Revisão e consolidação, conforme
Decreto 10.139, de 28 de
novembro de 2019.
Resolução nº 123, de
06.07.2017
Versão 2.1
1.2.3
Inclui a opção de certificação
INMETRO para a importação da
cópia da chave criptográfica
simétrica gerada.
IN nº 13, de 21.11.2016
Versão 2.0
1, 3, 4 e 5.
Aprova a versão 2.0 - atualiza os
procedimentos de geração,
armazenamento, distribuição,
proteção, validade e substituição de
chaves utilizadas no IDN.
IN nº 08, de 10.12.2015
Versão 1.0
Aprova a versão 1.0 do Documento
Procedimentos para Gerenciamento
da Chave Simétrica para geração
do IDN.
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LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Autoridade Certificadora
AC RAIZ
Autoridade Certificadora Raiz da ICP-BRASIL
DOC-ICP
Documentos Principais da ICP-BRASIL
ICP-Brasil
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
IDN
Identificador de Registro Biométrico
INMETRO
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
ITI
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
MSC
Módulo de Segurança Criptográfico
PSBio
Prestador de Serviço Biométrico
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Procedimentos para Gerenciamento da Chave Simétrica para Geração do IDN DOC-ICP-05.04 v.3.0 5
1 GERAÇÃO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA CHAVE
1.1 Geração e armazenamento da chave
1.1.1 As chaves criptográficas simétricas serão geradas e armazenadas pela AC Raiz, em
hardware seguro com atributos específicos que permitam o gerenciamento do seu ciclo de vida.
1.1.2 O algoritmo e o tamanho das chaves criptográficas simétricas geradas pela AC Raiz e
utilizadas para geração do IDN pelas ACs estão definidos no documento PADRÕES E
ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL[1].
1.2 Distribuição da chave
1.2.1 Recebimento de certificado digital da entidade
1.2.1.1 As entidades interessadas, devidamente credenciadas no âmbito da ICP-Brasil, deverão
gerar certificado digital, sendo a chave privada correspondente gerada e armazenada em MSC
próprio da entidade.
1.2.1.2 Este certificado deverá ser enviado ao ITI por correio eletrônico, assinado digitalmente pelo
representante legal da entidade.
1.2.2 Exportação da Chave Criptográfica Simétrica
1.2.2.1 Após o recebimento do certificado digital encaminhado pela entidade, o ITI agendará
cerimônia interna de extração da correspondente chave pública, que servirá para cifragem e
exportação da chave criptográfica simétrica.
1.2.3 Importação da Chave Criptográfica Simétrica pela Entidade
1.2.3.1 A cópia da chave criptográfica simétrica gerada seimportada em MSC homologado ou
com certificação INMETRO, pertencente à entidade, seguindo formato definido no documento
PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL[1].
1.2.3.2 A importação da chave criptográfica simétrica será feita na presença de um representante
legalmente constituído da entidade, acompanhado por representante da AC Raiz, em cerimônia
específica, com data e hora previamente estabelecidas.
1.2.3.3 Para fins de auditoria, essa cerimônia deverá produzir evidências que a chave criptográfica
importada não poderá ser exportada. Caberá ainda ao representante legal da entidade assinar termo
específico de importação de chave criptográfica produzida na AC Raiz da ICP-Brasil.
1.2.4 Prazo para distribuição da chave criptográfica simétrica
O ITI deverá providenciar a distribuição da chave criptográfica simétrica em no máximo 30(trinta)
dias úteis, contados a partir do recebimento do certificado digital da entidade.
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2 PROTEÇÃO DA CHAVE
2.1 As chaves criptográficas simétricas da AC Raiz, ao serem exportadas, serão cifradas com a
chave pública da entidade, que deverá manter a chave privada equivalente em MSC, para abrir o
envelope digital seguindo as regras do esquema de cifragem.
2.2 Compete à AC Raiz acompanhar a evolução tecnológica para, quando necessário, atualizar
os padrões e algoritmos criptográficos utilizados na ICP-Brasil, com a atualização do documento
PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL[1].
3 PRAZO DE VALIDADE
3.1 Toda chave simétrica gerada pela AC Raiz terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogada por meio de ato normativo do ITI.
3.2 Para geração e distribuição de nova chave criptográfica simétrica deverão ser observadas as
regras e procedimentos estabelecidos no item 1 deste documento.
4 SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE SIMÉTRICA
4.1 A AC Raiz pode, a qualquer momento, gerar uma nova chave criptográfica simétrica para
geração dos IDNs da ICP-Brasil, observando as regras e procedimentos do item 1 do presente
documento.
4.2 Assim que as entidades receberem da AC Raiz uma nova chave criptográfica simétrica, os
indexadores IDN usados por entidades e PSBios deverão ser recalculados. Caso necessário, poderão
ser mantidos os IDNs antigos até a completa reindexação de todas as bases de dados.
4.3 O procedimento de substituição da chave criptográfica simétrica, incluindo a reindexação
das bases de dados com IDNs recalculados, deve ser executado num prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis, contados a partir da importação da chave simétrica pelas entidades, de maneira
sincronizada entre entidades e PSBios, de forma a não causar indisponibilidades no sistema. No
caso de comprometimento da chave criptográfica simétrica, esses procedimentos devem ocorrer em
no máximo 2 (dois) dias úteis.
4.4 Após a reindexação das bases de dados, os PSBios deverão excluir permanentemente
qualquer informação indexada pelo IDN gerado a partir da chave criptográfica simétrica anterior,
devendo as entidades manter em seus registros a associação entre IDN antigo e o novo.
5 CÓPIA DE SEGURANÇA DE CHAVE
5.1 Cabe à AC Raiz realizar cópias de segurança de todas as chaves criptográficas simétricas
geradas, de forma a garantir a sua preservação, bem como a contingência do sistema de geração e
distribuição das chaves.
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6 DOCUMENTOS REFERENCIADOS
6.1 Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser
alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br
publica a versão mais atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram.
REF.
NOME DO DOCUMENTO
CÓDIGO
[1]
PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-
BRASIL.
Aprovado pela Instrução Normativa nº 04, de 18 de maio de 2006
DOC-ICP-01.01