Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Padrões e Procedimentos Técnicos para Processos de Homologação de Equipamentos Criptográficos não Contemplados em MCTs Específicos –
DOC-ICP-10.08 v.2.0 6
a) FORMULÁRIO DE DEPÓSITO DE SISTEMA OU EQUIPAMENTO DE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL [3];
b) amostras de cada modelo e/ou versão do dispositivo a ser submetido ao processo de
homologação, segundo o disposto nos documentos citados no item 3.2;
c) documentação técnica, segundo o disposto nos documentos citados no item 3.2; e
d) componentes em softwares executáveis, segundo o disposto nos documentos citados no item
3.2.
3.2 Para conhecer o completo detalhamento de materiais de hardwares, softwares e documentos
técnicos consultar os seguintes manuais:
a) MANUAL DE CONDUTAS TÉCNICAS 1 – VOLUME I: REQUISITOS, MATERIAIS E
DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE CARTÕES
CRIPTOGRÁFICOS (SMART CARDS) NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [4];
b) MANUAL DE CONDUTAS TÉCNICAS 2 – VOLUME I: REQUISITOS, MATERIAIS E
DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE LEITORAS DE CARTÕES
INTELIGENTES NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [5];
c) MANUAL DE CONDUTAS TÉCNICAS 3 – VOLUME I: REQUISITOS, MATERIAIS E
DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE TOKENS
CRIPTOGRÁFICOS NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [6]; e
d) MANUAL DE CONDUTAS TÉCNICAS 7 – VOLUME I: REQUISITOS, MATERIAIS E
DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE MSC NO ÂMBITO DA ICP-
BRASIL [12].
3.3 Para alterar, incluir ou excluir qualquer requisito técnico, material ou documentação de
caráter macroestrutural, o ITI deverá editar nova instrução normativa.
3.4 Os equipamentos ou dispositivos criptográficos enquadrados neste regulamento devem
atender ao conjunto de requisitos estabelecidos nos MCT-1 ou MCT-2 ou MCT-3 ou MCT-7,
conforme aderência em termos funcionais, de gerenciamento, de segurança e interoperabilidade
(quando aplicável) sujeitos à ratificação ou não pelo ITI quando do processo de homologação.
3.4.1 Os requisitos de segurança criptográfica são obrigatórios.
3.4.2 O LEA deverá justificar o respectivo enquadramento do dispositivo criptográfico ao MCT
referenciado.
3.5 Admite-se que alguns dos requisitos constantes no MCT utilizado como referência,
eventualmente, não se apliquem aos dispositivos criptográficos sujeitos a este regulamento. Neste
caso, caberá ao LEA registrar no Laudo de Conformidade que tal requisito não se aplica ao
equipamento, com a respectiva ressalva e justificativa.
4 ENSAIOS PARA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
4.1 A avaliação de conformidade dos dispositivos de que trata este documento será realizada
pelos LEAs, tendo por referência os ensaios descritos nos documentos: