Requisitos Mínimos para as Políticas de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil – DOC-ICP-13 v.2.0 4
1 INTRODUÇÃO
1.1 Visão Geral
1.1.1 Este documento faz parte de um conjunto de normativos criados para regulamentar a
geração e uso de carimbos do tempo no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –
ICP-Brasil. Tal conjunto se compõe dos seguintes documentos:
a) VISÃO GERAL DO SISTEMA DE CARIMBO DO TEMPO NA ICP-BRASIL [1],
documento aprovado pela Resolução nº 58, de 28 de novembro de 2008;
b) REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DAS
AUTORIDADES DE CARIMBO DO TEMPO DA ICP- BRASIL [2], documento aprovado
pela Resolução nº 59, de 28 de novembro de 2008;
c) REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CARIMBO DO TEMPO NA ICP-
BRASIL - este documento, aprovado pela Resolução nº 60, de 28 de novembro de 2008;
d) PROCEDIMENTOS PARA AUDITORIA DO TEMPO NA ICP-BRASIL [3], documento
aprovado pela Resolução nº 61, de 28 de novembro de 2008.
1.1.2 Um carimbo do tempo aplicado a uma assinatura digital ou a um documento prova que ele já
existia na data incluída no carimbo do tempo. Os carimbos do tempo são emitidos por terceiras
partes confiáveis, as Autoridades de Carimbo do Tempo - ACT, cujas operações devem ser
devidamente documentadas e periodicamente auditadas pela própria AC Raiz da ICP-Brasil.
1.1.3 A utilização de carimbos do tempo no âmbito da ICP-Brasil é facultativa. Documentos
eletrônicos assinados digitalmente com chave privada correspondente a certificados ICP-Brasil são
válidos com ou sem o carimbo do tempo.
1.1.4 O presente documento especifica os requisitos mínimos que devem constar de uma política
de carimbo do tempo de um ACT credenciada na ICP-Brasil. O subscritor e as terceiras partes
devem consultar a Declaração de Práticas de Carimbo do Tempo (DPCT) da ACT para obter
detalhes adicionais sobre precisamente como esta Política de Carimbo do Tempo (PCT) é
implementada pela ACT. De modo geral, a política de carimbo do tempo indica "o que deve ser
cumprido" enquanto uma declaração de práticas da ACT indica "como cumprir", isto é, os
processos que serão usados pela ACT para criar carimbos do tempo e manter a precisão do seu
relógio.
1.1.5 Este documento foi elaborado com base nas normas da ICP-Brasil, nas RFC 3628 e 3161 do
IETF e no documento TS 101861 do ETSI.
1.1.6 Toda PCT elaborada no âmbito da ICP-Brasil deve obrigatoriamente adotar a mesma
estrutura empregada neste documento.
1.1.7 Aplicam-se ainda às entidades que compõem a estrutura de carimbo do tempo na ICP-Brasil,
no que couberem, os regulamentos dispostos nos demais documentos da ICP-Brasil, entre os quais
destacamos: