INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI N° 22, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Aprova a versão revisada e consolidada do
documento Padrões e Algoritmos Criptográficos da
ICP-Brasil – DOC-ICP-01.01.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9° do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8 de
fevereiro de 2017, pelo art. 1° da Resolução n° 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de
2004, e pelo art. 2° da Resolução n° 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,
CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, para
revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Instrução Normativa aprova a versão revisada e consolidada do documento Padrões e
Algoritmos Criptográficos da ICP-Brasil – DOC-ICP-01.01.
Art. 2° Fica aprovada a versão 5.0 do documento DOC-ICP-01.01 – Padrões e Algoritmos Criptográficos
da ICP-Brasil.
Art. 3° Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa n° 03, de 22 de outubro de 2008;
II - a Instrução Normativa n° 01, de 04 de junho de 2014;
III - a Instrução Normativa n° 03, de 10 de julho de 2014;
IV - a Instrução Normativa n° 03, de 25 de agosto de 2015;
V - a Instrução Normativa n° 01, de 31 de março de 2016;
VI - a Instrução Normativa n° 14, de 09 de novembro de 2018;
VII - a Instrução Normativa n° 15, de 26 de novembro de 2018; e
VIII - a Instrução Normativa n° 08, de 31 de outubro de 2019.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de abril de 2022.
CARLOS ROBERTO FORTNER