
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Atribuição de OID na ICP-Brasil (DOC-ICP-04.01) - versão 5.0 6
1 INTRODUÇÃO
1.1 Object Identifier (OID) é um número único que identifica uma classe de objetos, um atributo,
ou uma combinação destes em um diretório. Os OIDs são alocados por entidades emissoras, seguindo
uma arquitetura hierárquica. A representação de um OID ocorre a partir de um conjunto de números
decimais separados por pontos (ex.: 1.2.3.4).
1.2 Um OID deve ser único em todo o universo considerado. O processo de alocação deve
assegurar que objetos definidos por entidades diferentes não entrem em conflito. Os OIDs são
alocados pela International Telecommunications Union - Telecomunications (ITU-T), pela
International Standards Organization (ISO) ou por entidades delegadas, responsáveis pela alocação
hierarquicamente inferior e dentro do próprio arco.
1.3 A partir de um OID-raiz formam-se os OIDs derivados, pela adição de pontos e números
decimais após o OID-raiz daquele arco.
1.4 O Brasil recebeu da ISO o OID-raiz 2.16.76.1 e a partir dele o Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação – ITI criou OID para identificar cada Autoridade Certificadora e cada
Política de Certificados, bem como outros elementos necessários ao funcionamento da ICP-Brasil.
Esses OIDs, incorporados aos certificados emitidos pelas ACs da ICP-Brasil, permitem identificar de
forma inequívoca o tipo de certificado, seu titular e a AC emitente.
2 ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL
2.1 A partir do OID 2.16.76.1 foram definidas as seguintes ramificações:
a) 2.16.76.1.1.n – OID para Declarações de Práticas de Certificação
b) 2.16.76.1.2.n – OID para Políticas de Certificados
c) 2.16.76.1.3.n – OID para Atributos Obrigatórios de Certificados
d) 2.16.76.1.4.n – OID para outros Atributos de Certificados
e) 2.16.76.1.5.n – OID para Declaração de Práticas de Carimbo do Tempo
f) 2.16.76.1.6.n – OID para Políticas de Carimbo do Tempo
g) 2.16.76.1.7.n – OID para Políticas de Assinatura
h) 2.16.76.1.8.n – OID para Extensões de Políticas de Assinatura para PAdES
i) 2.16.76.1.9.n – OID para Listas de Políticas de Assinatura Aprovadas
j) 2.16.76.1.10.n – OID para Atributos de Carteira de Identificação Estudantil
k) 2.16.76.1.11.n – OID para Declarações de Práticas de Prestador de Serviço de Confiança
l) 2.16.76.1.12.n - OID para Documentos Digitais
2.2 Os OID 2.16.76.1.1.n, 2.16.76.1.2.n, 2.16.76.1.5.n, 2.16.76.1.6.n e 2.16.76.1.11.n são
atribuídos pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI, quando do
credenciamento das entidades da ICP-Brasil e de suas políticas de certificados, conforme Decreto nº
8.985, de 08 de fevereiro de 2017.