INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI10, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova a versão revisada e consolidada do
documento Características Mínimas de Segurança
para as AR da ICP-Brasil – DOC-ICP-03.01.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. do anexo I do Decreto 8.985, de 8 de
fevereiro de 2017, pelo art. da Resolução 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de
2004, e pelo art. 2° da Resolução n° 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,
CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, para
revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e
CONSIDERANDO que a Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, restabeleceu o amparo legal para a
emissão primária de certificados digitais ICP-Brasil de forma não presencial e que a Resolução CG-ICP
Brasil 177, de 20 de outubro de 2020, delegou à AC Raiz a regulamentação dos procedimentos e
requisitos técnicos a serem utilizados na identificação por videoconferência,
RESOLVE:
Art. Esta Instrução Normativa aprova a versão revisada e consolidada do documento Características
Mínimas de Segurança para as AR da ICP-Brasil - DOC-ICP-03.01.
Art. 2° Fica aprovada a versão 4.0 do documento DOC-ICP-03.01 – Características Mínimas de Segurança
para as AR da ICP-Brasil.
Art. 3° Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa n° 02, de 31 de julho de 2008;
II - a Instrução Normativa n° 09, de 17 de novembro de 2010;
III - a Instrução Normativa n° 05, de 25 de maio de 2012;
IV - a Instrução Normativa n° 05, de 06 de abril de 2018; e
V - a Instrução Normativa n° 11, de 19 de setembro de 2018.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de novembro de 2020.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
ANEXO
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS
AR DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-03.01
Versão 4.0
22 de outubro de 2020
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Características Mínimas de Segurança para as AR da ICP-Brasil - DOC-ICP-03.01 versão 4.0 2
SUMÁRIO
CONTROLE DE ALTERAÇÕES .................................................................................................... 3
LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS ............................................................................................. 5
1 DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................... 6
2 SEGURANÇA DE PESSOAL .................................................................................................. 7
2.1 DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................................................. 7
2.2 DOCUMENTAÇÃO DO AGENTE DE REGISTRO ................................................................................................................... 8
2.3 TREINAMENTO .......................................................................................................................................................... 9
2.4 ACOMPANHAMENTO PERIÓDICO ................................................................................................................................. 10
2.5 SUSPENSÃO E DESLIGAMENTO ................................................................................................................................... 10
3 SEGURANÇA FÍSICA ............................................................................................................ 10
4 SEGURANÇA LÓGICA ......................................................................................................... 10
4.1 ESTAÇÕES DE TRABALHO ........................................................................................................................................... 10
4.2 APLICATIVO DA AR .................................................................................................................................................. 12
5 SEGURANÇA DE REDE ........................................................................................................ 13
6 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ...................................................................................... 13
6.1 DIRETRIZES GERAIS .................................................................................................................................................. 13
6.2 ARMAZENAMENTO, MANUSEIO, GUARDA E DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS ......................................................................... 14
7 CICLO DE VIDA DO CERTIFICADO ................................................................................ 15
8 DAS VEDAÇÕES .................................................................................................................... 15
9 DOCUMENTOS REFERENCIADOS ................................................................................... 16
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CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Ato que aprovou a
alteração
Item alterado
Descrição da alteração
Instrução Normativa ITI
nº10, de 22.10.2020
Versão 4.0
Nova versão integral
Revisão e consolidação do DOC-
ICP-03.01, conforme Decreto
10.139, de 28 de novembro de
2019.
Adequação para emissão por meio
de videoconferência.
Resolução nº 154, de
01.10.2019
Versão 3.1
4.1.2, alínea “m”
Alínea revogada.
Resolução nº 151, de
30.05.2019
Versão 3.0
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9
Simplificação dos Processos da
ICP-Brasil.
Instrução Normativa nº
11, de 19.09.2018
Versão 2.6
4.1.2 e 4.1.7
Ampliação da obrigação de uso de
georreferenciamento para todas as
estações de trabalho das
Autoridades de Registro.
Resolução 139 de
03.07.2018
Versão 2.5
6.2.3, 6.2.12
Criação da Política de Certificado
para Objetos Metrológicos OM-
BR no âmbito da ICP-Brasil.
Instrução Normativa nº
05, de 06.04.2018
Versão 2.4
4.2.1
Formato para citação da
coordenada geográfica.
Resolução n° 136, de
08.03.2018
Versão 2.3
1.3 e 9.1
Procedimentos para criação do
termo de titularidade digital.
Resolução n° 130, de
19.09.2017
Versão 2.2
1.3, 1.6, 2.1.3, 2.2.3, 3.8, 4.1.2,
4.1.6, 4.2.1.”h”, 6.1.7.1, 6.1.7.2,
6.2.1 e 8A (novo)
Instituição da Instalação Técnica
Secundária e a definição de
procedimentos adicionais para
validação externa.
IN 09/2015, de
07.12.2015
Versão 2.1
4.1.2.”k”
Incluída a referência da FCT ICP-
BR para sincronização das estações
de trabalho das ARs - item
4.1.2.”k”.
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Ato que aprovou a
alteração
Item alterado
Descrição da alteração
Resolução n° 115, de
11.11.2015
Versão 2.0
6.2.3 e 6.2.12
Criação de Política de Certificado
A CF-e-SAT.
Resolução 90/2012, de
05.07.2012
Versão 1.6
7.2, 7.3
Altera o item 7.2 e inclui o item
7.3. que recomenda que em caso de
apresentação da CNH - Carteira
Nacional de Habilitação a AR
consulte à base de dados dos
órgãos emissores.
IN 05/2012, de
25.05.2012
Versão 1.5
7.2
Incluído item 7.2 que recomenda a
convalidação de dados, quando
apresentado a Cédula de Identidade
para efeito de identificação de
indivíduo.
IN 09/2010, de
18.11.2010
Versão 1.4
2.2.4, 4.2.1, 6.1.7
Alteração dos itens citados para
adequação ao processo de emissão
de certificados digitais que
integram o documento de Registro
de Identidade Civil RIC.
Resolução 74, de
24.11.2008
Versão 1.3
Os itens 1.3, alínea f, h e item
6.2.10
Alteração dos itens citados
IN 02/2008, de
06.08.2008
Versão 1.2
4.2.1.d
Alterado o requisito de timeout.
Resolução 10, de
15.09.2006
Versão 1.1
-
Estabelece diretrizes da política
tarifária da AC Raiz.
Resolução 07, de
19.05.2006
Versão 1.0
-
Aprovar a versão 1.0 do documento
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LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS
DESCRIÇÃO
Autoridade Certificadora
Agente de Registro
Autoridades de Registro
Cupom Fiscal Eletrônico
Comitê Gestor
Fonte Confiável do Tempo
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
Objetos Metrológicos ICP-Brasil
Políticas de Certificado
Plano de Continuidade de Negócios
Política de Segurança
Sistema de Autenticação e Transmissão
Secure Socket Layer
Virtual Private Network
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Características Mínimas de Segurança para as AR da ICP-Brasil - DOC-ICP-03.01 versão 4.0 6
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este documento tem por finalidade regulamentar os procedimentos mínimos a serem
adotados pelas Autoridades de Registro - AR da ICP-Brasil. Suplementa, para essas entidades, os
regulamentos contidos no documento DOC-ICP-05 [1], tomando como base também a Política de
Segurança da ICP-Brasil, DOC-ICP-02 [2].
1.2 Esses regulamentos aplicam-se a todas as ARs integrantes da ICP-Brasil.
1.3 Para o presente documento aplicam-se os seguintes conceitos:
a) Agente de Registro Pessoa responsável pela execução das atividades inerentes à AR. É a
pessoa que realiza a identificação dos requerentes na solicitação de certificados. Essa pessoa
também é identificada nos normativos da ICP-Brasil pela sigla AGR.
b) Autoridade de Registro - Entidade responsável pela interface entre o usuário e a
Autoridade Certificadora - AC. É sempre vinculada a uma AC e tem por objetivo o
recebimento e o encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados
digitais às AC e a identificação de seus solicitantes, na forma e condição regulamentada no
DOC-ICP-05 [1].
c) Confirmação da identidade de um indivíduo - Comprovação de que a pessoa que se
apresenta como titular ou responsável pelo certificado ou como representante legal de uma
pessoa jurídica é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada.
d) Confirmação da identidade de uma organização - Comprovação de que os documentos
apresentados referem-se efetivamente à pessoa jurídica titular do certificado e de que a
pessoa que se apresenta como representante legal da pessoa jurídica realmente possui tal
atribuição.
e) Desligamento de um Agente de Registro Ocorre nas seguintes hipóteses:
i. quando um funcionário ou servidor que tenha recebido a função de Agente de
Registro é demitido ou exonerado da organização;
ii. quando um funcionário ou servidor que tenha recebido a função de Agente de
Registro deixa de exercê-la em caráter permanente, mesmo que continue trabalhando
na organização da AR.
f) Dossiê do Agente de Registro Conjunto de documentos relativos ao Agente de Registro:
comprovante de escolaridade, de residência, certificados de treinamento, comprovantes de
verificação de antecedentes, e outros citados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste documento.
g) Dossiê do titular de certificado Conjunto formado pelas verificações dos documentos de
identificação utilizados para emissão do certificado e pelos termos de titularidade digitais, e
pela solicitação de revogação, quando for o caso. Este dossiê deverá ser no formato de
arquivo digital, em que os documentos sejam digitalizados e o termo de titularidade assinado
com a chave privada do titular, após a autorização pelo agente de registro por meio de
assinatura no referido termo, desde que seja dada ciência e aceitação do seu conteúdo pelo
seu requerente e assinado digitalmente após a geração das chaves, concomitante a requisição
do certificado digital, e anterior à instalação do certificado correspondente.
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Características Mínimas de Segurança para as AR da ICP-Brasil - DOC-ICP-03.01 versão 4.0 7
h) Emissão do certificado - Conferência dos dados da solicitação de certificado com os
constantes dos documentos apresentados e liberação da emissão do certificado no sistema da
AC.
i) Ponto de Centralização da AC Local único, em território nacional, onde a AC armazena,
cópia dos dossiês de todos os Agentes de Registro das AR vinculadas. Armazena, também,
os dossiês de titulares de certificados da ICP-Brasil.
j) Suspensão de um Agente de Registro Ocorre quando um funcionário ou servidor que
tenha recebido a função de Agente de Registro deixa de exercê-la em caráter temporário. A
suspensão somente implica a alteração das permissões do Agente de Registro no sistema da
AC, não sendo necessário realizar entrevista de desligamento nem assinatura de termos de
desligamento.
k) Identificação do requerente de certificado Compreende a etapa de confirmação da
identidade de um indivíduo ou de uma organização, na forma e condição regulamentada no
DOC-ICP-05 [1], para posterior emissão do certificado.
l) Assinatura digital do termo de titularidade - Documento eletrônico assinado digitalmente
após a geração das chaves, concomitante à requisição do certificado digital e anterior à
instalação do certificado correspondente, utilizando exclusivamente uma das suítes de
assinatura definidas no DOC-ICP-01.01 [7], conforme definido na RFC 8017 (PKCS#1),
com o hash, SHA-256 ou superior, da chave pública inserido no documento.
1.4 Os critérios e procedimentos para credenciamento de uma AR estão definidos no documento
DOC-ICP-03 [3].
1.5 Somente poderão emitir certificados da ICP-Brasil as Autoridades de Registro que estejam
devidamente credenciadas junto à ICP-Brasil conforme despacho publicado no Diário Oficial da
União.
1.6 O cumprimento das regras constantes deste documento será verificado por meio de
auditorias e fiscalizações, realizadas consoante documentos DOC-ICP-08 [5] e DOC-ICP-09 [6].
1.7 Em caso de alteração de endereço da AR, o fato deve ser previamente reportado à AC
responsável, que enviará ao ITI formulário de credenciamento ADE-ICP-03.B [4] com dados
atualizados.
2 SEGURANÇA DE PESSOAL
2.1 Disposições Gerais
2.1.1 Os normativos que tratam da segurança de pessoas estão descritos no DOC-ICP-02 [2] e no
DOC-ICP-05 [1].
2.1.2 Não são admitidos estagiários nem funcionários terceirizados no exercício das atividades de
Agente de Registro. Os Agentes de Registro devem ser funcionários ou servidores da própria
organização credenciada como AR junto à ICP-Brasil.
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Características Mínimas de Segurança para as AR da ICP-Brasil - DOC-ICP-03.01 versão 4.0 8
2.1.2.1 Os funcionários das serventias extrajudiciais autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça
podem atuar como AGR desde que seja formalizado um contrato com uma AR com, no mínimo, as
seguintes cláusulas:
i. qualificação da AR credenciada e do titular da delegação do serviço notarial e de
registro;
ii. objeto detalhado das atividades a serem desenvolvidas;
iii. responsabilidade objetiva e solidária do titular da delegação e da AR pelas atividades
de identificação da solicitação de certificados;
iv. compromisso de respeitar todas as regras da ICP-Brasil;
v. obrigação de a AR verificar a conformidade dos processos da ICP-Brasil;
vi. prazo de vigência.
2.1.3 A AR deve enviar à AC a relação atualizada dos Agentes de Registro em atividade, seus
perfis qualificados e suas necessidades de acesso a informações do gerenciamento de ciclo de vida
dos certificados. A AC deve manter essa informação atualizada, organizada e consolidada, inclusive
com o histórico das alterações realizadas, à disposição do ITI para os procedimentos de auditoria e
fiscalização.
2.2 Documentação do Agente de Registro
2.2.1 Cada Agente de Registro que esteja atuando ou que tenha atuado na AR deve possuir um
dossiê, contendo:
a) contrato de trabalho ou cópia das páginas da carteira de trabalho onde consta o registro da
contratação, termo de posse de servidor ou comprovante de situação funcional;
b) comprovante da verificação de antecedentes criminais;
c) comprovante da verificação de situação de crédito;
d) comprovante da verificação de histórico de empregos anteriores;
e) comprovação de escolaridade e de residência;
f) comprovante dos treinamentos realizados;
g) resultado da entrevista inicial, com a assinatura do entrevistador;
h) declaração em que afirma conhecer as suas atribuições e em que assume o dever de cumprir
a Política de Segurança - PS da AC, as políticas e regras aplicáveis da ICP-Brasil. Nessa
declaração assume também o dever de manter a confidencialidade e exclusividade de
propriedade das informações disponibilizadas pela AC à AR e de manter sigilo, mesmo
quando desligado da AR, sobre todas as informações e os processos executados na AR;
i) resultado da avaliação periódica, prevista no DOC-ICP-02 [2];
j) confirmação da AC quanto à inclusão do Agente em seu sistema de certificação.
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2.2.2 Caso o Agente de Registro tenha sido desligado de suas atividades na AR, seu dossiê deve
conter, também:
a) confirmação da AC quanto à desabilitação do Agente de Registro no sistema de certificação
e no Cadastro de Agentes de Registros - CAR mantido no site do ITI;
b) declaração assinada pelo Agente de Registro de que não possui pendências, conforme
previsto no item referente ao processo de liberação do DOC-ICP-02 [2];
c) resultado da entrevista de desligamento, com a assinatura do entrevistador.
2.2.3 Os documentos 2.2.1.a até 2.2.1.h, que compõem o dossiê, devem ser examinados por uma
das seguintes pessoas, que declarará, sob as penas da lei, a existência de tais documentos e que eles
comprovam efetivamente que o Agente de Registro atende a todos os requisitos da ICP-Brasil
pertinentes:
a) Auditor interno da AR, cadastrado junto à ICP-Brasil conforme DOC-ICP-08 [5];
b) Auditor ou funcionário designado da Autoridade Certificadora à qual a AR se vincula;
c) Representante Legal da própria AR, caso a AR não possua agente de registro como sócio.
2.2.4 Somente após o recebimento da solicitação de habilitação do Agente de Registro e da
declaração prevista no item anterior, a AC pode incluí-lo nas bases de dados e conceder as
permissões de acesso no sistema de certificação, sendo necessária para isso prévia autorização
documentada do Gerente da AC ou do responsável por ele designado.
2.2.5 Os dossiês de todos os Agentes de Registro da AR devem ficar em um mesmo ponto de
centralização da AC, que será informado ao ITI.
2.3 Treinamento
2.3.1 Todo Agente de Registro, na ocasião de sua admissão, deve receber treinamento
documentado, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, sobre os seguintes temas:
a) princípios e mecanismos de segurança da AR;
b) sistema de certificação em uso na AC;
c) procedimentos de recuperação de desastres e de continuidade do negócio;
d) reconhecimento de assinaturas e validade dos documentos apresentados;
e) outros assuntos relativos a atividades sob sua responsabilidade.
2.3.2 No treinamento sobre princípios e mecanismos de segurança devem ser apresentados a
Política de Segurança da AC, suas normas e procedimentos relativos ao trato de informações e/ou
dados sigilosos, com o propósito de desenvolver e manter uma efetiva conscientização de
segurança, assim como instruir o seu fiel cumprimento.
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Características Mínimas de Segurança para as AR da ICP-Brasil - DOC-ICP-03.01 versão 4.0 10
2.3.3 O treinamento em reconhecimento de assinaturas e validade dos documentos apresentados
deve ser ministrado (ou preparado, quando se tratar de treinamentos tipo e-learning) por empresa ou
profissional especializado em grafotecnia.
2.4 Acompanhamento periódico
2.4.1 A AR deve acompanhar o desempenho das funções de seus Agentes de Registro e avaliá-los
anualmente com o propósito de detectar a necessidade de atualização técnica e de segurança. Esse
processo deve ser documentado.
2.4.2 A AR deve renovar bianualmente, para todos os seus Agentes de Registro, as verificações de
antecedentes criminais e situação creditícia.
2.4.3 Para os casos em que o acompanhamento anual apontar a necessidade de suspensão ou
desligamento do Agente de Registro, essa deve ser de imediato solicitada à AC.
2.4.4 A AC deve arquivar os comprovantes relativos aos procedimentos acima no dossiê dos
Agentes de Registro em seu poder.
2.5 Suspensão e Desligamento
2.5.1 Quando o Agente de Registro é suspenso ou desligado de suas atividades, a AR
imediatamente providencia a revogação de suas permissões de acesso ao sistema de certificação da
AC e permissões de acesso físico e lógico aos equipamentos e mecanismos inerentes à atividade de
Agente de Registro. Esses processos devem ser documentados e esses documentos devem ser
arquivados no dossiê do Agente, os quais deverão ser mantidos em poder da AC.
3 SEGURANÇA FÍSICA
3.1 As atividades da AR relativas à identificação da solicitação de certificados devem ser
executadas observando o disposto nos itens que tratam de Identificação e Autenticação no DOC-
ICP-05 [1].
3.2 A manutenção preventiva/corretiva das estações de trabalho da AR deve ser realizada apenas
por agentes autorizados (pelo fabricante, por assistência técnica autorizada ou por pessoa designada
pela AC), dentro do período de manutenção recomendado. Os eventos de manutenção devem ser
documentados.
4 SEGURANÇA LÓGICA
4.1 Estações de trabalho
4.1.1 As estações de trabalho da AR, incluindo equipamentos portáteis, devem estar protegidas
contra ameaças e ações não-autorizadas, bem como contra o acesso, uso ou exposição indevidos.
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Características Mínimas de Segurança para as AR da ICP-Brasil - DOC-ICP-03.01 versão 4.0 11
4.1.1.1 A(s) partição(ões) dos discos rígidos das estações de trabalho da AR que contém
componentes da aplicação da AC/AR ou que armazenem dados de solicitantes de certificados
digitais devem ser criptografadas; ou políticas de segurança devem ser aplicadas as estações de
trabalho da AR de forma a não permitir a gravação de arquivos locais nestes equipamentos.
4.1.1.2 As estações de trabalho da AR devem implementar aplicação que faça controle de
integridade das configurações da aplicação de AR, bem como dos arquivos de configuração ou
informações críticas mantidas na estação de trabalho.
4.1.1.3 As estações de trabalho da AR deverão conter apenas aplicações e serviços que sejam
suficientes e necessários para as atividades corporativas.
4.1.2 As estações de trabalho da AR, incluindo equipamentos portáteis, devem receber, pelo
menos, as seguintes configurações de segurança:
a) controle de acesso lógico ao sistema operacional;
b) diretivas de senha e de bloqueio de conta;
c) logs de auditoria do sistema operacional ativados, registrando:
i. iniciação e desligamento do sistema;
ii. tentativas de criar, remover, definir senhas ou mudar privilégios de usuários;
iii. mudanças na configuração da estação;
iv. tentativas de acesso (login) e de saída do sistema (logoff);
v. tentativas não-autorizadas de acesso aos arquivos de sistema;
vi. tentativas de iniciar, remover, habilitar e desabilitar usuários e de atualizar e
recuperar suas chaves.
d) antivírus, antitrojan e antispyware, instalados, atualizados e habilitados;
e) firewall pessoal ativado, com permissões de acesso mínimas necessárias às atividades,
podendo esse ser substituído por firewall corporativo, para equipamentos instalados em
redes que possuam esse dispositivo;
f) proteção de tela acionada no máximo após dois minutos de inatividade;
g) sistema operacional mantido atualizado, com aplicação de correções necessárias (patches,
hotfix, etc.);
h) utilização apenas de softwares licenciados e necessários para a realização das atividades do
AGR;
i) impedimento de login remoto, via outro equipamento ligado à rede de computadores
utilizada pela AR, exceto para as atividades de suporte remoto;
j) utilização de data e hora de Fonte Confiável do Tempo (FCT);
k) equipamentos de coleta biométrica, em atendimento aos padrões da ICP-Brasil;
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l) equipamentos que exijam a identificação biométrica do agente de registro durante a
identificação biométrica do requerente do certificado.
4.1.3 Os logs de auditoria do sistema operacional devem registrar os acessos aos equipamentos e
devem ficar armazenados localmente para avaliação pela auditoria operacional ou equipe de
segurança.
4.1.4 A análise desses logs deve ser realizada em caso de suspeitas quanto a acessos não
autorizados ou para dirimir outros tipos de dúvidas que possam surgir sobre a utilização dos
equipamentos.
4.1.5 O Agente de Registro não deve possuir perfil de administrador ou senha de root dos
equipamentos ou com privilégios especiais do sistema, ficando essa tarefa delegada a outros da
própria organização, para permitir segregação de funções. O Agente de Registro somente deve
receber acesso aos serviços e aplicações que tenham sido especificamente autorizados a usar.
4.2 Aplicativo da AR
4.2.1 O aplicativo que faz interface entre a AR e o sistema de certificação da AC deve possuir
pelo menos as seguintes características de segurança:
a) acesso permitido somente mediante autenticação por meio do certificado do tipo A3 de
Agente de Registro, formalmente autorizado por autoridade competente para ser cadastrado
no sistema da AC;
b) acesso permitido somente a partir de equipamentos autenticados no sistema (ex. usando
cadastramento prévio de endereço IP, certificado digital de equipamento ou outra solução
que permita ao sistema identificar de forma unívoca o equipamento);
c) timeout de sessão de acordo com a análise de risco da AC;
d) registro em log de auditoria dos eventos citados no item “Tipos de eventos registrados” do
DOC-ICP-05 [1];
e) histórico da inclusão e exclusão dos Agentes de Registro no sistema e das permissões
concedidas ou revogadas;
f) mecanismo para revogação automática dos certificados digitais.
4.2.2 Para atendimento do previsto no DOC-ICP-05 [1] para Geração e Instalação do Par de
Chaves, esse aplicativo deve:
a) ter sido desenvolvido com documentação formal;
b) ter mecanismos para controle de versões;
c) ter documentação dos testes realizados em cada versão;
d) ter documentação comprovando a homologação de cada versão em ambiente com as
mesmas características do que será usado em produção, sendo esses ambientes, porém,
obrigatoriamente apartados entre si;
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e) ter aprovação documentada do gerente da AC, ou responsável designado, para colocar cada
versão em ambiente de produção.
4.2.3 Os logs gerados por esse aplicativo devem ser armazenados na AC pelo prazo de 7 (sete)
anos.
5 SEGURANÇA DE REDE
A AR deve encaminhar as solicitações de emissão ou de revogação de certificados à AC utilizando
VPN, SSL ou outra tecnologia de igual ou superior nível de segurança e privacidade.
6 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
6.1 Diretrizes Gerais
6.1.1 A AC deve possuir um dossiê, contendo o seguinte:
a) Relação dos Agentes de Registro que estejam atuando ou tenham atuado na AR com
respectivos nº de CPF;
b) Topologia de Rede de Comunicação entre a AR e a AC;
c) Manual Operacional do Agente de Registro;
d) Inventário de Ativos;
e) Plano de Continuidade de Negócios;
f) Análise de Risco.
6.1.2 A Análise de Risco e o Plano de Continuidade de Negócios devem ser elaborados de acordo
com o disposto no DOC-ICP-02 [2].
6.1.3 A AR deve possuir, também, cópia do PCN.
6.1.4 O Inventário de Ativos deve estar sempre atualizado, mantendo histórico das alterações e
deve ser assinado pelo responsável pela AR.
6.1.5 O Inventário de Ativos deve relacionar, pelo menos:
a) equipamentos da AR, com respectivas especificações, atualizado mensalmente;
b) softwares instalados nos equipamentos, atualizado mensalmente.
6.1.5.1 Somente poderão constar do Inventário de Ativos os equipamentos de propriedade ou de
posse da AR.
6.1.5.2 A comprovação da posse ou propriedade dos equipamentos a que se refere o item anterior
deverá ser feita sempre que assim requisitado pela AC Raiz, mediante a apresentação pela AR da
respectiva nota fiscal, comodato, leasing, doação, contrato de locação de equipamentos ou
documentação comprobatória equivalente.
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Características Mínimas de Segurança para as AR da ICP-Brasil - DOC-ICP-03.01 versão 4.0 14
6.2 Armazenamento, manuseio, guarda e destruição de documentos
6.2.1 Os documentos que compõem os dossiês dos titulares de certificados e dos agentes de
registro AR devem ser enviados à AC vinculada, inclusive os antigos, e guardados,
preferencialmente, em ambiente computacional protegido, com acesso permitido somente aos
agentes de registro vinculados ou responsáveis designados formalmente para trabalhar com os
documentos.
6.2.2 A AC pode substituir a guarda física dos documentos que compõem o dossiê do Agente de
Registro e o dossiê do Titular do Certificado por digitalização dos mesmos, observado que:
a) documentos cuja cópia deva constar no dossiê (ex.: documentos de identificação
apresentados pelo titular, carteira de trabalho do Agente de Registro etc.) devem ser
digitalizados e assinados digitalmente com o certificado ICP-Brasil;
b) documentos cujo original deva constar do dossiê (ex.: termos de titularidade, declarações do
Agente de Registro etc.) podem ser digitalizados para inclusão no dossiê respectivo,
devendo permanecer arquivados no ponto de centralização da AC pelo prazo estipulado nas
resoluções da ICP-Brasil;
c) todos os arquivos que compõem um dossiê devem ser organizados de forma a permitir sua
recuperação conjunta, para fins de fiscalização e auditoria;
d) o diretório ou sistema onde são armazenados esses arquivos deve ter proteção contra leitura
e gravação, dando permissão de acesso somente aos Agentes de Registro vinculados ou
responsáveis designados formalmente para trabalhar com os documentos;
e) devem ser especificados procedimentos de cópia e recuperação em caso de sinistro.
6.2.2.1 Os originais, referenciados na alínea “b”, do item 6.2.2, poderão ser destruídos desde que o
processo de digitalização tenha sido realizado com o emprego de certificado digital emitido no
âmbito da ICP - Brasil. Nessa hipótese o documento digitalizado deverá ser assinado com o
certificado da entidade da ICP-Brasil que fez a conferência da integridade do documento
digitalizado.
6.2.2.2 Caso a digitalização seja realizada pela AR, esta deverá emitir um recibo contendo a
identificação de todos os dossiês digitalizados encaminhados para a AC. Após a conferência dos
dossiês digitalizados a AC deverá assinar o recibo.
6.2.3 O armazenamento definitivo dos dossiês de titulares de certificado, digitalizados ou
eletrônicos, deve ser feito:
a) no ponto de centralização da AC à qual a AR está vinculada; ou
b) na AC emissora para os casos de certificados A CF-e-SAT ou OM-BR.
6.2.4 A remessa ou transmissão do dossiê para o local de armazenamento definitivo deve ser feita
por meio seguro (ex.: remessa com aviso de recebimento para documentos em papel e transmissão
via VPN para documentos digitalizados ou eletrônicos), no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos,
a partir da geração do dossiê.
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6.2.5 A AC deve utilizar sistema que permita determinar, facilmente e a qualquer momento, o
local onde se encontra cada dossiê de titular de certificados que se encontra sob sua guarda.
6.2.6 O Ponto de Centralização da AC deve ser informado ao ITI, bem como qualquer alteração
que venha a ser feita posteriormente.
6.2.7 Todos os documentos em papel que contenham informações classificadas como sensíveis
devem ser destruídos, de forma a tornar irrecuperável a informação neles contida, antes de ir para o
lixo. Incluem-se nessa categoria as cópias não utilizadas de documentos dos titulares de
certificados, termos de titularidade descartados, diagramas de rede, etc.
6.2.8 Quando da exclusão de arquivos contendo cópias de documentos dos dossiês de titulares de
certificados deve ser realizado o completo apagamento, inclusive com limpeza da lixeira, de forma
a impedir sua recuperação e uso indevidos.
6.2.9 O dossiê do titular do certificado A CF-e-SAT ou OM-BR deve conter toda a documentação
eletrônica utilizada no processo de validação da solicitação e o termo de titularidade específico
assinado digitalmente com um certificado digital ICP-Brasil de pessoa jurídica, conforme
regulamentado na PC do A CF-e-SAT e do OM-BR.
7 CICLO DE VIDA DO CERTIFICADO
Os processos que dizem respeito ao ciclo de vida do certificado - solicitação, identificação da
solicitação, emissão e revogação - estão descritos no documento DOC-ICP-05 [1].
8 DAS VEDAÇÕES
8.1 É vedada, por parte das AC e AR credenciadas junto à AC Raiz, a divulgação, anúncio ou
qualquer outra forma de publicidade de atividades, serviços ou produtos relacionados com o
comércio de certificado digital da ICP-Brasil que não estejam normatizados e autorizados pela ICP-
Brasil.
8.2 É vedada qualquer outra forma de emissão de certificado, fora das hipóteses não
expressamente previstas na legislação e nas normas que regem a ICP-Brasil.
8.3 É vedado delegar ou transferir a terceiros, não credenciados, atividades privativas das
entidades credenciadas ou autorizadas pelo ITI, a qualquer título.
8.4 No caso de descumprimento das normas de emissão de certificado, poderá o ITI determinar
a revogação imediata do certificado digital emitido em desconformidade com as normas que regem
a ICP-Brasil, que não tenham atendido os requisitos estabelecidos na regulamentação, ressalvado o
direito de terceiros de boa-fé.
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9 DOCUMENTOS REFERENCIADOS
9.1 Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil,
podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio
http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os
aprovaram.
REF.
NOME DO DOCUMENTO
CÓDIGO
[1]
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE
PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES
CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL
Aprovado pela Resolução nº 08, de 12 de dezembro de 2001
DOC-ICP-05
[2]
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL
Aprovado pela Resolução nº 02, de 25 de setembro de 2001
DOC-ICP-02
[3]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA
CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA
ICP-BRASIL
Aprovado pela Resolução nº 06, de 22 de novembro de 2001
DOC-ICP-03
[5]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-
BRASIL
Aprovado pela Resolução nº 24, de 29 de agosto de 2003
DOC-ICP-08
[6]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO
DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
Aprovado pela Resolução nº 25, de 24 de outubro de 2003
DOC-ICP-09
9.2 Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser
alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio
https://www.gov.br/iti/pt-br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Instruções
Normativas que os aprovaram.
REF.
NOME DO DOCUMENTO
CÓDIGO
[7]
PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-
BRASIL
Aprovado pela Instrução Normativa nº 4, de 18.05.2006
DOC-ICP-01.01
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9.3 Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz, podendo ser alterados, quando
necessário, mediante publicação de uma nova versão no sítio web http://www.iti.gov.br.
REF.
NOME DO DOCUMENTO
CÓDIGO
[4]
FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO DE AR
ADE-ICP-03.B
9.4 Referências bibliográficas
RFC 8017, IETF - PKCS #1: RSA Cryptography Specifications version 2.2, november 2016